SóProvas


ID
2791783
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A distinção entre poder constituinte e poder constituído, sendo aquele exercido pela nação, por meio de representantes para tanto investidos, é devida a

Alternativas
Comentários
  • O titular do Poder Constituinte, segundo Abade Emmanuel Sieyie, um dos precursores dessa doutrina, é a nação; porém, modernamente é do povo, sendo este mais abrangente. Povo é moderninho e a nação é idosa!

    Abraços

  • CORRETA -B - Emmanuel-Joseph Sieyès, na obra “O que é o Terceiro Estado?”. 

    ANO DA OBRA: 1789 
    SIEYÈS: escritor , eclesiástico e político francês.

    A primeira constituição francesa nasceu em 1791.


    Adendo: O Brasi não possuia Constituição à epoca, a primeira Constituição brasileira foi outorgada em 1824 (CF do império).



    (A) - INCORRETA -  Rosseau, na obra “Do contrato social" (ano 1762) : o indivíduo nasce tendo sua liberdade individual cerceada pelo Estado e pelas garantias de outros indivíduos.
                                                                    O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se acorrentado.

     

     

    (C) - INCORRETA -   Tocqueville, na obra “A democracia na América” (ano 1835) - "parte da oposição aristocracia/democracia, e uma lógica da evolução, fundada no triunfo inevitável da democracia".



    (D) - INCORRETA -   Tocqueville, na obra “O Antigo Regime e a revolução” (ano 1856): O livro de Alexis de Tocqueville é um estudo clássico sobre a Revolução Francesa. Escrito depois de ´A democracia na América´, o autor analisa, a partir de uma análise histórica, como a Revolução Francesa nasceu do Antigo Regime.

     

    (E) - INCORRETA - Montesquieu, na obra “O espírito das leis” (ano 1748) : Obra mais importante de Montesquieu, elaborou uma teoria política,  inspirada em Locke e no estudo das instituições políticas inglesas. Nela ele discute a respeito das instituições e das leis, e busca compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas.
     

  • Lúcio Weber, abade é um título e não nome próprio. Você colocou como se fizesse parte do nome dele. Engraçado! rs

  • ASSERTIVA CORRETA: LETRA B

    Poder Constituinte é a manifestação soberana da vontade política de um povo, social e juridicamente organizado (ALEXANDRE DE MORAES);

     

    O principal teórico do poder constituinte foi o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyes, por meio do panfleto denominado “O Que é o terceiro Estado?” (Qu’est-ce que letiersÉtat?), que apontava como titular a nação. (Obs.: para as provas, adotar o posicionamento de que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, sabendo do conceito clássico exposto por Sieyes.). Nesse sentido, seguindo a tendência moderna, o parágrafo único do art. 1.º da CF/88 estabelece que todo poder emana do povo.

     

    FÉ NO PAI POVO LINDO!

  • Sieyes defendia que o titular legitimo do poder constituinte é a nação, mas hodiernamente adota-se o povo como titular.


    Poder Constituído que é todo aquele que o constituinte institui na Constituição, ou seja, os poderes constituídos são o Legislativo (federal, estadual ou municipal), Executivo (federal, estadual ou municipal) e o Judiciário.

     

    Poder Constituinte é aquele que um povo tem para elaborar a sua Constituição pois todo poder emana no povo. É a manifestação soberana da vontade política de um povo, social e juridicamente organizado segundo Alexandre de Morais. O poder constituinte divide-se em poder constituinte originário e poder constituinte derivado (reformador e decorrente).

     

    fonte ok concursos + comentários da galera

  • É titular do PCO: 


    1 C: Povo ( Majoritária) 

    2 C: Nação ( Sieyes) 

  • Russeau - soberania popular. Poder constituinte é um poder genuíno possuído pelo povo de organizar a Constituição de um Estado de Direito e, com o passar do tempo, modificá-la para adaptá-la ao momento em que se encontra a sociedade.

    Sieyès - titular do Poder Constituinte é a nação. Sendo a nação soberana, ela tem o direito de se constituir. Nação é representada pelo 3º estado (burguesia)

  • Vi isso no 1P da Faculdade de Direito, serio mesmo que a FCC cobrou isso? 

  • Enfraquece a amizade essas questões!

  • Pro pessoal reclamando, prova de MP é isso aí, jovens.

    Pode olhar, 90% dos concursos, as provas sempre possuem esse viés bem acadêmico mesmo.

    No cries.

  • Viés acadêmico ahahahahahhaha

    Tudo letra de lei e jurisprudência gente, aí quando o examinador cansa ele coloca uma pergunta do Show do Milhão.

    E convence uma galera de qeu tá certo.

  • É prova para promotoria de justiça. Pare de reclamar e vá estudar mais!

  • O povo reclamando de cair filosofia numa prova pra um cargo de promotor, que tem como função lidar com fenômenos típicos da organização social.


    não entendo

  • Ricardo vale fala sempre sobre isso nos cursos dele.

  • Que é o Terceiro Estado? Tudo - Que tem sido ele até agora na ordem política? Nada. Que pode ele? Tornar-se algo.” 

    Emmanuel Joseph Sieyès

     

    A teoria do Poder Constituinte foi criada na França pré-revolucionária, derivado no sec. XVIII, por Emmanuel Joseph Sieyès, que publicou o livro: O que é o Terceiro Estado?

     

    O que é o Terceiro Estado? (Qu'est-ce que le tiers état?, em língua francesa) é um texto político escrito em 1789 pelo escritor, eclesiástico e político francês Emmanuel Joseph Sieyès. Neste texto o autor fala de que o terceiro estado é uma nação completa e que não necessita dos outros dois estamentos: o clero e a nobreza. O texto é um panfleto escrito como resposta de Sieyès ao convite de Jacques Necker aos escritores sobre a organização dos Estados Gerais. Sieyès propõe que estes devem organizar-se com:

    1) Representantes genuínos nos Estados Gerais.

    2) Dobro do número de representantes do Terceiro Estado..

    3) Voto por pessoa, e não por estamento.

    As duas primeiras condições foram finalmente garantidas por Necker, deixando a terceira a ser discutido nos Estados Gerais. Finalmente, o desacordo sobre esta questão levou o Terceiro Estado a autoproclamar-se Assembleia Nacional.

     

    O texto lançou Sieyès à fama, permitindo-lhe ser eleito para os Estados Gerais como vigésimo e último representante de Paris.

  • Emmanuel-Joseph Sieyès, na obra “O que é o Terceiro Estado?”. 

  • Letra B

    A concepção de Poder Constituinte surge no século XVIII, esboçada por Emmanuel Sieyès, meses antes da Revolução Francesa distribuíra, em forma de panfleto, um manifesto intitulado “Qu’est-ce que le Térs Étaf”, traduzindo para nossa língua materna, “O que é o Terceiro Estado?

    Fonte: https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/507868404/o-poder-constituinte

  • A FCC já cobrou mais de uma vez essa atribuição

  • Letra B -

    Encontrei a resposta no Livro do Prof. Bernardo Gonçalves, pág 117, 9ª ediçãp, 2017.

    Poder Constituinte:

    ...inegável,portanto, a contribuição teórica trazida por Emmanuel Sieyès - que escreveu o livro O que é o Terceiro Estado? , em 1788. Sieyès separa o Poder Constituinte dos seus poderes constituídos: o Poder constituinte institui uma nova ordem, a Constituição, marcando nitidamente uma diferença entre o ato de criaçao de uma Constituição e os atos jurídicos subsequentes - subordinando esses atos à Constituição. Portanto, detentores e destinatários do poder teriam que respeitar o documento produzido (pactuado) por eles (pela nação, nos termos de Sieyès), pois ambos, como já dito, eram constituídos pelo Poder Constituinte e sua obra: a Constituição.

     

     

  • A sua obra mais importante foi o panfleto "Qu’est-ce que le tiers état ?" ( em tradução livre, 'O que é o Terceiro Estado?'; no Brasil, lançado como "A Constituinte Burguesa"; Freitas Bastos, 2009), que teve grande repercussão, tendo vendido trinta mil exemplares vendidos em janeiro de 1789[1]. Nesta obra, Sieyès, com base na doutrina do contrato social (John Locke, Jean-Jacques Rousseau), vislumbrava a existência de um poder imanente à nação, superior aos poderes ordinariamente constituídos e por eles imodificáveis: o poder constituinte. Além de legitimar a ascensão do Terceiro Estado (o povo) ao poder político, a obra traça, portanto, as linhas mestras da Teoria do Poder Constituinte, ainda hoje relevante para o estudo do Direito Constitucional.

    Essa obra discutia as regras de funcionamento da Assembléia dos Estados Gerais que tinham sido convocada pelo Rei Luis XVI.

    Na época Sieyès era um simples padre da periferia de Paris, e foi eleito como representante do Terceiro Estado pelos parisienses. Desempenhou um papel decisivo como parlamentar em junho de 1789, na transformação dos Estados Gerais em Assembleia Nacional e na resistência ao Rei absolutista.

    Essa obra influencia a doutrina do Direito Constitucional até os dias atuais, pois é uma das bases da formulação da teoria do Poder Constituinte em processos democráticos. Sieyès estabeleceu uma doutrina da soberania como instrumento de legitimação para a instituição de um Estado baseado no Direito estipulado em um contrato social que deveria ter como premissa o estabelecimento prévio das regras para se viver em sociedade, que seriam consolidadas em uma Constituição escrita pelos representantes da nação.

    Nessa perspectiva o súdito é substituído pelo cidadão e os direitos do cidadão devem substituir aos privilégios das ordens superiores declarando-se a igualdade entre todos. Sieyès lutou pelo fim das diferenças entre os seres humanos. (FONTE: Wilkipédia).

     

  • Perceba-se que Sieyès, na obra O que é o Terceiro Estado, defende que o titular do Poder Constituinte é a nação, e não o povo. Hoje, é incontroverso que em um Estado Democrático de Direito, o Poder constituinte é exercido pelo povo, por praticidade na figura dos representantes eleitos.

  • Sieyès foi o principal responsável pela formulação das bases teóricas do Poder Constituinte. Ele possui uma obra intitulada de “O que é o Terceiro Estado?” (Primeiro Estado = nobreza; Segundo Estado – clero; Terceiro Estado = povo). Segundo o autor, o verdadeiro titular do Poder Constituinte é o povo/nação, ainda que muitas vezes o exercício acabe sendo usurpado por uma minoria.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Só pode ser zuação essa questão.

  • A teoria do poder constituinte surgiu na França e foi elaborada por Emmanuel de Sieyes, que publicou o livro "Que é o terceiro Estado?"

    A teoria fixou os seguintes pontos:

  • Sinceramente, leiam os livros indicados pelos cursinhos.

    Estou resolvendo algumas sobre o assunto Poder Constituinte, e várias respostas de graça no livro do Marcelo Novelino.

  • Com todo respeito em um concurso promotor de justiça o examinador pedir uma questão de origem e o nome de o criador de um termo técnico não medi nenhum conhecimento

    Daqui a pouco vão perguntar Os autores dos projetos que viraram leis no Brasil

    As bancas estão buscando perguntas abstratas pra eliminar candidatos

    Isso é um absurdo

    A continuar nesse ritmo onde vamos parar...

  • " A teoria do poder constituinte foi inicialmente esboçada pelo abade francês EMMANUEL SIEYÉS , alguns meses antes da revolução francesa, em sua obra "Qu'est-ce que le Tiers-État?" (O que é o Terceiro Estado?)."

    Fonte: Vicente Paulo/ Marcelo Alexandrino.

  • CESPE cobrou recentemente o item "e". 

  • Letra B: Emmanuel-Joseph Sieyès, na obra “O que é o Terceiro Estado?”, consignou que: “A nação existe antes de tudo, ela é a origem de tudo. Sua vontade é sempre legal, é a própria lei. Antes dela e acima dela só existe o direito natural. (...) Em cada parte, a Constituição não é obra do poder constituído, mas do poder constituinte”. Está aí a distinção entre poder constituinte, autônomo e ilimitado, cuja titularidade seria da nação - hoje, numa leitura atualizada da obra, entende-se que nação significa povo -, e poder constituído, limitado, subordinado juridicamente à Constituição.

  • Acertei graças ao Pedro Lenza, em seu esquematizado consta referências ao Emmanuel Joseph Sieyes.
  • A pergunta exige conhecimentos sobre o tema teoria da constituição.

    A doutrina majoritária, entre eles, os autores Pedro Lenza e Marcelo Novelino, atribuem a Emmanuel - Joseph Sieyès, na obra "O que é o Terceiro Estado" a primazia de ter traçado as bases para a distinção entre poder constituinte e poder constituído. Datada de 1789, esta obra é um manifesto que convoca o então 'Terceiro Estado' a instituírem, pela primeira vez, a Assembleia Nacional Constituinte, considerada um marco histórico, social, político e jurídico na transição do Antigo Regime para o Estado Moderno. É o nascimento do sistema representativo francês, berço da Revolução Francesa e marco inicial para extinção do Absolutismo e seus privilégios. (letra B)

    Os outros autores citados na questão Rousseau e Montesquieu são importantes pensadores que também influenciaram a transição do Antigo Regime para o Estado Moderno, mas com preocupações distintas.

    O Contrato Social de Rousseau, de 1762, é considerado um dos principais textos da filosofia política e social e sua principal contribuição é afirmar o princípio da soberania do povo fundada em liberdade, igualdade e vontade geral. (letra A)

    O Espírito das Leis, de Montesquieu, é considerado um tratado de teoria política, de 1748, que aprofunda concepções de justiça, REpública e divisão de poderes desenvolvidas preliminarmente por Platão e Aristóteles e reformuladas posteriormente. Depois de Montesquieu, o aperfeiçoamento da teoria da separação de poderes, com a introdução do Sistema de Freios e Contrapesos, se deu, entre outros, com a obra "o Federalista", 1788, contemporânea à elaboração da Constituição Americana. (letra E)

    Já Alexis de Tocqueville, também da filosofia política e social, dedica-se ao estudo da democracia na América recém independente e os eventos revolucionários europeus que culminaram na instituição do Estado Moderno. (letras C e D)

    Gabarito: Letra B

  • Na França vigorava o sistema medieval, em que era natural que determinadas pessoas tinham privilégios especiais em decorrência da sua posição social que ocupava. Assim, a sociedade era dividida em estamentos. 1º Clero; 2º Nobreza, e 3º todas as demais pessoas daquela sociedade.

    E conforme pertencente a cada estamento, cada individuo teria um tratamento legal diferenciado. Havia uma desigualdade formal, conferindo privilégios para algumas pessoas. Essa distinção/desigualdade era visto como algo normal.

    Antes a constituição era dividida em estamento (não falar classe social). Eram 03 estamentos:

    – Clero;

    – Nobreza;

    – Burguesia.

    Privilégios – isenção de cursos da sociedade (IMPOSTOS): IMUNIDADE TRIBUTÁRIA → Quem era da nobreza e do clero não pagavam impostos.

    Revolução Francesa: depois da Revolução Francesa é que surgiu a igualdade. Promoveu a igualdade, inclusive, quanto aos tributos.

    Documento de caráter universal.

    A noção de poder constituinte nasce aqui no Constitucionalismo francês.

    Surgimento de novas categorias de politica. A formatação histórica do poder constituinte derivou do constitucionalismo francês, no final do século XVIII.

    Formatação teórica do Poder Constituinte – “Qu’est-ce que le Tiers État?” (“O que é o Terceiro Estado” ou “A Constituinte Burguesa”) - Emmanuel Joseph Sieyès

    O Poder Constituinte é o poder originário que pertence à Nação, capaz de criar, de maneira autônoma e independente, a constituição escrita. Nesse contexto, realiza a distinção entre Poder Constituição e Poderes Constituídos.

    Surge, assim, a ideia de que o verdadeiro titular do poder constituinte era o povo, chamado de terceiro estado – “O que é o terceiro estado? ”

  • isto é direito constitucional ?? isto pra mim é história e conhecimentos gerais..

  • Gabarito: Letra B!

    A teoria do poder constituinte foi originalmente concebida pelo abade francês Emmanuel Sieyès, no século XVIII, em sua obra “O que é o Terceiro Estado?”.

    Nesse Trabalho, concluído às vésperas da Revolução Francesa, o autor trouxe a tese inovadora, que rompia com a legitimação dinástica do poder. Ao mesmo tempo, colocava por terra as teorias anteriores ao iluminismo, que determinavam que a origem do poder era divina.

    A teoria do poder constituinte, que se aplica somente aos Estados com Constituição escrita e rígida, distingue o poder constituinte de poderes constituídos. Poder Constituinte é aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    FONTE: Douglas Cunha. Jusbrasil.

  • A doutrina majoritária, entre eles, os autores Pedro Lenza e Marcelo Novelino, atribuem a Emmanuel - Joseph Sieyès, na obra "O que é o Terceiro Estado" a primazia de ter traçado as bases para a distinção entre poder constituinte e poder constituído. 

  • Pressupõe-se que o Promotor é alguém culto, que lê livros clássicos e conhece autores que influenciaram o direito.

    Se fosse fácil, todos passavam...

    Bons estudos a todos!

  • Acho meio sem lógica cobrar uma questão dessa para promotor, qual a importância pratica de uma questão como essa para promotor?

  • História em Dir. Const.

    Avante.

  • apenas lagrimas

  • Pessoal, deem importância às notas de rodapé nas obras do Lenza e do Bernardo.

    Anotação em meu caderno após síntese da aula com Marcelo Novelino (G7) e leitura das obras de Bernardo e Lenza:

    Constitucionalismo moderno

    a)  Experiência francesa

     

    • Constituição prolixa
    • Distinção entre Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado (Emmanuel Joseph Sieyès)
    • Separação de poderes (Ideia deflagrada por Aristóteles: A política e desenvolvida por Montesquieu)

    Sublinhem os nomes daqueles que capitaneiam as ideias e tentem ler e reler a quantidade maior de vezes possível.

  • GAB: B

    O autor responsável pela Teoria do Poder Constituinte é um padre francês, Emmanuel Joseph Sieyès (1748-1836), autor do livro Qu’est-ceque le tiersÉtat? (O que é o terceiro Estado?), verdadeiro manifesto da Revolução Francesa, onde expõe as reivindicações da burguesia, definindo-a como a nação e, consequentemente, titular do poder constituinte.

    No livro, Sieyès assinala, nas vésperas da Revolução, que o chamado Terceiro Estado – que englobava quem não pertencesse à nobreza ou ao alto clero, e que, portanto, incluía a burguesia –, embora fosse quem produzisse a riqueza do país, não dispunha de privilégios e não tinha voz ativa na condução política do Estado. No livro, o Terceiro Estado reivindica a reorganização política da França. Nesse contexto, Sieyès teoriza sobre o poder constituinte originário.

    Modernamente, porém, é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente do que o de nação. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes. Nesse sentido, CANOTILHO afirma que "poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo'', e que deve ser concebido como uma 'grandeza pluralística' (PETER HABERLE), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas.

    O povo é titular indireto (não cria nem reforma a Constituição). Distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.

     

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  • Fcc ama esse cara, só pode, caiu nessa questão sobre ele também

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    ele colocou na letra "b"

    na doutrina de Emmanuel Joseph Sieyès, o povo surge como titular da soberania 9 errada)

    Correto: Na doutrina deSieyés a soperania pertecende somente a NAÇÃO

  • "Qu’est-ce que le Tiers État?” (“O que é o Terceiro Estado” ou “A Constituinte Burguesa”) -  Emmanuel Joseph Sieyès: O Poder Constituinte é o poder originário que pertence à Nação, capaz de criar, de maneira autônoma e independente, a constituição escrita. Faz a distinção entre Poder Constituinte e Poderes Constituídos.

    Fonte: Aulas Robério Nunes - CERS.