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ID
2791798
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A promulgação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    […]

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     

    Com a sanção o PL se transforma em lei.

     

    Promulgação de EC: será feita pela mesa da CD e mesa do SF - Art. 60,§ 3, CF. 

     

    Nao há sanção em EC.

  • Há três fases na elaboração de uma lei: introdutória (inicitativa); constitutiva (deliberação, votação e sanção/veto); e complementar (promulgação e publicação).

    Abraços

  • GABARITO: C

     

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    +

     

    As Emendas são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, portanto, sua promulgação não é da competência privativa do Presidente:

    CF, art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    +

     

    CF, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    (...)

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    (...)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    (...)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • a) é realizada pelo Presidente da República no caso de projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso Nacional com ou sem modificações. ERRADO.

     

    Acredito que a redação dessa letra foi infeliz. Explico: projeto de lei de conversão (PLV) ocorre quando o texto original da medida provisória, editada pelo Presidente da República, é alterado pelo Congresso Nacional. Assim, se estamos diante de um PLV, fatalmente se tratará de medida provisória que sofreu modificações. Nesse caso, o projeto de lei de conversão (PLV) será enviado ao Presidente da República para veto ou sanção e posterior promulgação. 

    Contudo, caso a medida provisória não sofra modificações (caso em que não estariamos tecnicamente diante de um PLV), a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Realmente, no caso de não ocorrerem modificações no texto da medida provisória convertida em lei, não haveria necessidade de enviá-lo ao Presidente para sanção ou veto. Nesse caso, a promulgação ocorre dentro do próprio Congresso Nacional.

     

    fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

     

    b) recai sobre projeto de lei. ERRADO.

     

    Após a votação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar ou vetar a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Somente em momento posterior é que ocorrerá a promulgação, que pode ser conceituada como o instrumento que declara a existência da lei e ordena a sua execução. Percebe-se, portanto, que a promulgação recai sobre lei.

     

    fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao

     

    c) é da competência privativa do Presidente da República nos casos de lei ordinária e de lei complementar, mas pode passar ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Senado. 

     

    Art. 66 CF - (...) § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     

    d) cabe ao Presidente do Congresso Nacional no caso de emenda constitucional. ERRADO.

     

    Art. 60 CF (...) § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    e) é usualmente contemporânea à sanção de projeto de lei e necessariamente realizada no mesmo prazo de quinze dias úteis para sanção ou veto. 

     

    Art. 66 CF - (...) § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     

    Qualquer equívoco por favor me avisem.

     

     

  • No caso da emenda constitucional a promulgação é feita pelas mesas do CD e do SF. 

  • É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao

  • * O que se promulga? A lei ou o projeto de lei?

    -  O que se promulga é a lei e não o projeto de lei. Este já se transformou em lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto no CN. Cabe ao PR promulgar a lei, ainda que haja rejeição do veto. O veto rejeitado tem necessidade de ser promulgado. Assim, podemos ter uma lei sem sanção, mas nunca uma lei sem promulgação.

  • Acrescentando:

     

     

    A distinção entre a SANÇÃO e a PROMULGAÇÃO esta na razão direta do fato de que SANÇÃO incide sobre o projeto de lei, enquanto que a PROMULGAÇÃO incide sobre a lei. É através do ato de sanção que o projeto de lei se transforma em lei, conjugando a vontade política do Poder Legislativo com o Poder Executivo.

     

    Assim, segundo grandes constitucionalistas, como Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Jose Afonso da Silva, Pontes de Miranda entre outros, podemos deduzir que o projeto de lei torna-se lei, ou com a SANÇÃO do Chefe do Executivo, ou mesmo com a rejeição do veto por parte do Poder Legislativo, uma vez que a PROMULGAÇÃO refere-se à própria lei.

     

    A SANÇÃO é assentimento, enquanto a PROMULGAÇÃO, declaração, não podendo ser recusada, contrariamente ao que ocorre com aquela. Praticamente  equivalem-se, embora não possam confundir-se. Os decretos legislativos e as resoluções não são sancionados, porém, tão-só promulgadas. A sanção é um ato próprio do Chefe do Executivo, ao que a promulgação, do Presidente do Senado e Vice-Presidente do Senado. Só excepcionalmente o Presidente promulga leis: quando a sanção é tácita, ou o veto é rejeitado. 

     

    Fonte: www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/FASES%20PROCESSO%20%20LEGISLATIVO.htm

  • Promulgação: é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

     

    Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

     

    A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

     

    No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei.  Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado.

     

    O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso.  Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente.

     

     

    Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional.

     

     

    As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

     

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao

     

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao

  • DO PROCESSO LEGISLATIVO

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • EC: é promulgada pelas Mesas da CD e do SF.

    LO/LC: é promulgada até 48h pelo PR. Se ñ fizer: PR do SF (48h). Se ñ fizer: Vice PR do SF.

  • A SANÇÃO RECAI SOBRE O PROJETO DE LEI


    A PROMULGAÇÃO É APENAS UM ATESTADO DE SUA EXISTÊNCIA

  • GABARITO: C

    Art. 66. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Um ajuste ao ensinamento do colega Paolo: nao é o presidente do congresso nacional que promulga a MP quando aprovada sem mudança,  e sim o presidente do Senado.

  • PROMULGAÇÃO:

    1- Ato solene que atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica;

    2- Incide sobre a lei pronta;

    3- REGRA: a competência para promulgar a lei é do chefe do poder executivo;

    4- No caso da sanção expressa pelo PR, a promulgação ocorrem ao mesmo tempo;

     

    5- EXCEÇÕES - Aqui a promulgação não é feita pelo PR

    A) omissão do PR - A promulgação será feita pelo poder legislativo. Essa omissão ocorre quando a sanção é tácita e também na rejeição do veto. (Art. 66, parag. 7)

    B) ato originário do poder legislativo:

    1- EC - será promulgada pelas mesa da câmara dos deputados e SF (Art. 60, parag. 3) -

    2- Decreto legislativo (ato privativo do CN) - será promulgada pelo CN

    3- A resolução - que é promulgada pelo presidente do órgão que edita

     

    Fonte: descomplicado

  • ERRADO - a) é realizada pelo Presidente da República no caso de projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso Nacional com ou sem modificações.

     

    ERRADO - b) recai sobre projeto de lei.

    É sobre a lei pronta.

     

    CORRETO -c) é da competência privativa do Presidente da República nos casos de lei ordinária e de lei complementar, mas pode passar ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Senado.

    Via de regra, a competencia e do PR, mas no caso de sançao tacita ou rejeiçao do veto sera do Presidente do SF ou vice ( Art. 66, parag, 7, CF)

     

    ERRADO - d) cabe ao Presidente do Congresso Nacional no caso de emenda constitucional.

    É pela MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS E SF. (Art. 60, parag. 3)

     

    ERRADO - e) é usualmente contemporânea à sanção de projeto de lei e necessariamente realizada no mesmo prazo de quinze dias úteis para sanção ou veto. 

    NECESSARIAMENTE NÃO, pois pode ocorrer a sançao tacita e aqui sera no prazo de 48 h pelo presidente do SF. (Art. 66, parag. 7)

     

  • Sobre a E

    O Presidente recebe o projeto de lei aprovado pelo Congresso e tem 15 dias para sanciona-lo.

    Sanciona expressamente nesse prazo: A promulgaçao ocorre simultaneamente à sançao

    Silencia nesse prazo: Ocorre sançao tacita, com abertura de prazo de 48 horas para promulgaçao. Se o Presidente nao promulgar em 48h, o Presidente do Senado promulgara, e se este nao o fizer, cabe ao Vice-Presidente do Senado. O mesmo procedimento ocorre quando o veto do Presidente é derrubado. Assim, pode-se dizer que, neste ultimo caso, a lei nasce sem ter sido sancionada uma vez que, apos a derrubada do veto em sessao conjunta do Congresso, o PL é enviado ao Presidente para que em 48h o promulgue. Extrai-se desse procedimento que, a sançao nao é requisito necessario para a aprovaçao de projeto de lei.

  • A sanção incide sobre o projeto de lei, já a promulgação incide sobre a lei pronta.

  • sobre a letra A;

    No caso de aprovação da Medida provisória, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

    Quando a Medida provisória é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

  • Medida Provisória aprovada sem alteração no texto: vai direto para promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.

    Medida Provisória aprovada com alteração no texto: vai para sanção/veto do Presidente da República.

    Resolução 1/2002

  • Em relação à assertiva B, o que se promulga é a lei. Esta nasceria, conforme entendimento dominante, com a sanção presidencial, ou com a derrubada do veto presidencial. Repare que o Art. 66 §7º, CRFB diz " Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas...".

  • Essa questão versa sobre processo legislativo.

    A promulgação é, segundo Lenza (2018) um "atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade." pelo qual "certifica-se o nascimento da lei". Retomando as palavras de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo (2013) "o ato de promulgação tem, assim, como conteúdo a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória" e recai sobre a lei (art. 66,§ 7º da CF/88) e não sobre o projeto de lei (letra B errada).

    Cf CF/88:

    A) incorreta - "Projeto de lei de conversão" é medida provisória convertida em lei, q deve ser promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (art. 62, §12 da CF/88)

    B) incorreta, cf explicação acima.

    C) Correta, cf art. 66,§ 7º da CF/88.

    D) incorreta - em caso de emenda constitucional, cabe as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3º da CF/88)

    E) incorreta - cf art. 66,§ 7º da CF/88 " Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo."

    Gabarito: letra C

  • Letra C

    A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

    No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado.

    O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente.

    Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional.

    As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

    Fonte: Agência Senado

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao

  • GABARITO: C

    Art. 66. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • VOTAÇÃO:

    MAIORIA ABSOLUTA é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", para:

    Lei Complementar

    MAIORIA SIMPLES é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos, para:

    Lei ordinária,

    Resolução

    Decreto Legislativo

    Medida Provisória

    MAIORIA QUALIFICADA é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos, para:

    Medida Provisória;

    Crimes de Responsabilidade e crimes Comuns.

    SANÇÃO

    EXPRESSA: Em até 15 dias úteis pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    TÁCITA: Decorrido os 15 dias úteis o silêncio do PRESIDENTE será considerado como SANÇÃO para a lei.

    VETO:

    Até 15 dias úteis após o recebimento do projeto de lei e comunicado ao CN em até 48 horas.

    PROMULGAÇÃO:

    A promulgação deve ser feita no prazo de 48 horas após a SANÇÃO, poderá ser feita pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRESIDENTE DO SENADO ou VICE-PRESIDENTE DO SENADO.

    Emendas Constitucionais são promulgadas pela Mesas da Câmara dos Deputados e pela Mesa do Senado.

    Leis Complementares, Leis Ordinárias e Medidas Provisórias (com alteração pelo legislativo) são promulgadas pelo Presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

    Medidas Provisórias, sem modificação, são promulgadas pelo Presidente do Senado, que também é Presidente do Congresso Nacional.

    obs.: Qualquer erro me avisem.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

     

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Resolução nº 1/2002 dp Congresso Nacional:

    Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

     

    Art. 13. Aprovado projeto de lei de conversão será ele enviado, pela Casa onde houver sido concluída a votação, à sanção do Presidente da República.

  • Competência privativa vs exclusiva.

  • GAB: C

    Aprovadas em ambas as Casas, as medidas provisórias são convertidas em lei, cabendo ao PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL A PROMULGAÇÃO, nos termos do art. 12 da Resolução 01/2002 do Congresso Nacional, e remessa ao Presidente da República para que determine a publicação da lei de conversão.

    OBS: A sanção do Presidente só será necessária se a medida provisória sofrer alguma alteração no Congresso Nacional.

     

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  • ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

     

    § Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Complementando...

    "Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos­ de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. Apesar de alguns entendimentos­ em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, § 4.º.

    Tanto é que o art. 66, § 7.º, fala, expressamente, em promulgação da lei, e não do projeto de lei". (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 687)

    Art. 66, §7°, CF: "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo".

    Portanto, a promulgação recai sobre lei.

  • A sanção recai sobre projeto de lei; por sua vez, a promulgação recai sobre a lei em si.