LETRA E
CF
Art. 98 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II – JUSTIÇA DE PAZ, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM CARÁTER JURISDICIONAL, além de outras previstas na legislação.
Informativo nº 412 STF → “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido”
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Gente... essa semana estava ouvindo o DOD CAST do dizer o direito e a última postagem do prof. Márcio cavalcante fora justamente sobre esse assunto... fiquei perplexa.. até pq temos que estar LITERALMENTE atualizados nessa galáxiaaaaa dos concursos;
Bem... deixar de mi mi mi e vamos lá:
GABARITO: LETRA E
Justiça de paz
A Constituição Federal de 1988 previu a figura da “justiça de paz” no art. 98, II.
O juiz de paz é... - um cidadão - eleito (escolhido) pelo voto direto, universal e secreto - para um mandato de 4 anos - tendo competência para:
a) celebrar casamentos;
b) verificar a regularidade do processo de habilitação para o casamento;
c) exercer atribuições conciliatórias (fazer conciliação).
* PRESENTINHO PRA VOCÊS; PODEM ACRESCENTAR NOS SEUS CADERNOS DE ESTUDOS AÍ... OU COLA UM POST IT NO SEU VADE QUE JAJÁ VAI CAIR TB... (Eu já colei aqui uhuuu) - Ps. tô quase uma coach. SQN
Vale ressaltar que o “juiz de paz” é considerado um serviço auxiliar do Poder Judiciário estadual, mas as suas atribuições não têm caráter jurisdicional (são extrajudiciais).
PS: Interessante que essa parte que fala sobre juiz de paz no informativo está na parte de DIREITO NOTARIAL; antes eu só estudava matérias que caía pra MP... ou melhor, o filtro de jurisprudência para MP. Hoje venho lendo toda jurisprudência, seja pra carreira Estadual ou Federal.
Informativo 907 STF. Site; Dizer o direito.
Bjinhos amores!