GABARITO: C
Artigos da Constituição do Estado da Paraíba:
(A) as condições para integração das regiões em desenvolvimento. ERRADO. Lei Complementar – art. 29, inciso I.
(B) a definição dos símbolos do Estado: bandeira, hino e brasão. ERRADO. Lei Complementar – art. 5º, § 3º.
(C) a criação de autarquia. GABARITO.
Art. 30. A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e, também, ao seguinte:
(...)
XXIII - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação, aplicando-se o disposto neste inciso à criação de subsidiárias das entidades mencionadas e à participação destas em empresas privadas;
(D) a disciplina da política salarial do servidor público. ERRADO. Lei Complementar – art. 38.
(E) o estatuto próprio dos militares do Estado. ERRADO. Lei Complementar – art. 43, § 2º.