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ID
279181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de noções de direito constitucional.
Nesse sentido, considere que a sigla CF se refere à Constituição Federal de 1988.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta:

    Por isso, não existe, segundo Celso de Mello, espaço para discricionariedade das administrações, principalmente dos municípios. Mesmo se tratando de uma norma programática, cercada mais de valores a serem levados em conta em futuras ações do que de uma obrigação de cumprimento imediato, o artigo 227 da CF demanda cumprimento. “Ao contrário do que se afirmou no v. acórdão recorrido, as normas programáticas vinculam e obrigam os seus destinatários”, disse o ministro.

    Recurso Extraordinário 482.611

    Forte abraço.

  • Não entendi. A assertiva está correta ou não?
  • O gabarito já foi retificado. O item é CORRETO.

    RE 482611/SC*

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO E/OU EXPLORAÇÃO SEXUAL. DEVER DE PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA E À JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO. PROGRAMA SENTINELA–PROJETO ACORDE. INEXECUÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC, DE REFERIDO PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL CUJO ADIMPLEMENTO TRADUZ EXIGÊNCIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DE TÍPICA HIPÓTESE DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL IMPUTÁVEL AO MUNICÍPIO. DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO PROVOCADO POR INÉRCIA ESTATAL (RTJ 183/818-819). COMPORTAMENTO QUE TRANSGRIDE A AUTORIDADE DA LEI FUNDAMENTAL (RTJ 185/794-796). IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO, PELO PODER PÚBLICO, DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL SEMPRE QUE PUDER RESULTAR, DE SUA APLICAÇÃO, COMPROMETIMENTO DO NÚCLEO BÁSICO QUE QUALIFICA O MÍNIMO EXISTENCIAL (RTJ 200/191-197). CARÁTER COGENTE E VINCULANTE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DAQUELAS DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, QUE VEICULAM DIRETRIZES DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PLENA LEGITIMIDADE JURÍDICA DO CONTROLE DAS OMISSÕES ESTATAIS PELO PODER JUDICIÁRIO. A COLMATAÇÃO DE OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS COMO NECESSIDADE INSTITUCIONAL FUNDADA EM COMPORTAMENTO AFIRMATIVO DOS JUÍZES E TRIBUNAIS E DE QUE RESULTA UMA POSITIVA CRIAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO DIREITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DELINEADAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (RTJ 174/687 - RTJ 175/1212-1213 - RTJ 199/1219-1220). RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONHECIDO E PROVIDO.

    (...) - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão – por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório – mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à ‘reserva do possível’. Doutrina.”
    (RTJ 199/1219-1220, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
  • As normas programáticas, consubstaciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais, deverão trilhar para ao atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Norma_program%C3%A1tica

    As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371)



    Gabarito: Correto
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado:
    Questão Correta
    As normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados. São as denominadas normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, características de uma constituição do tipo dirigente, que exigem do Estado certa atuação futura, em determinado rumo predifinido.
  • Essa questão parece ir de encontro ao posicionamento mais recente da banca, visto nessa questão mais atual:

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais

    Com relação às normas constitucionais programáticas, julgue o item abaixo. 

    As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.

    Então, afinal de contas, as normas Programáticas obrigam ou não obrigam comportamentos comissivos?

    Quem pode ajudar?

     

     

  • Wagner, existe uma leve direfrença entre obrigar a atuação (comissiva), de obrigar a atuar no sentido de concretizar. No primeiro caso exige-se a atução no CASO CONCRETO, exemplo trazido por você, já no segundo, que é o da questão, a obrigação ATUAR PARA QUE POSSA SER CONCRETIZADO. O primeiro caso só pode ser exigido, NO CASO CONCRETO, em face de normas constitucionais de eficácia limitada e de eficácia contida, já no segundo, A SER CONCRETIZADO, se aplica às normas de eficácia limitada de efeitos programáticos.  
  • Normas programaticas  tem como destinatário o LEGISLADOR! Isso basta pra responder a questão sem maiores entendimentos e floreamentos! Gab: C
  • Obrigam os entes a trabalharem... mas não à concretização... pois colidem com a RESERVA DO POSSíVEL!

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPOGProva: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

     

    A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.

    errada → total

  • >As normas programáticas vinculam e obrigam os seus destinatários

    >Normas programaticas tem como destinatário o LEGISLADOR

     

    Gab. Correto

  • AS NORMAS CONSTITUCIONAIS VEICULADORAS DE UM PROGRAMA DE AÇÃO REVESTEM-SE DE EFICÁCIA JURÍDICA E DISPÕEM DE CARÁTER COGENTE, VINCULANDO E OBRIGANDO OS SEUS DESTINATÁRIOS: O CRIADOR, A PLICADOR E O PROTETOR - LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, RESPECTIVAMENTE.

     

    CESPE: "As normas constitucionais programáticas definem comandos-valores que o Estado busca cumprir." (CERTO)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • As normas constitucionais programáticas são normas de eficácia limitada, que dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. No caso, estas normas estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo Poder Legislativo, estabelecendo obrigações aos Poderes para concretizar suas finalidades.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dica: Comentário de outra colega na  Q301018 que responde bem essa questão:

     

    Apesar de dependerem de lei regulamentadora, mesmo as normas de eficácia limitada têm efeitos. A eficácia é limitada, mas elas têm eficácia. Elas produzem ao menos dois efeitos:


    a)      negativo: é o efeito de negar/ impedir leis que lhe sejam contrárias. Portanto, podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade.
    b)      vinculativoé o efeito de vincular os Poderes Públicos, obrigando-os a realizá-la. Tanto que se o legislador não fizer a lei, isso pode ser atacado de diversas formas. Ex: mandado de injunção

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Efeitos jurídicos produzidos pelas normas de eficácia limitada

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Sobre esse último ponto, vale destacar que as normas de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.


    O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ressalte-se que o efeito vinculativo também se manifesta na obrigação de que o Poder Público concretize as normas programáticas previstas no texto constitucional. 

    Certo

  • É correto o enunciado, já que todas as normas constitucionais, inclusive as de caráter programático, são cogentes, isto é, de observância obrigatória para os Poderes Públicos.

    Gabarito: Correto.

  • excelente comentário da Jaqueline

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    06/01/2020 às 10:59

    É correto o enunciado, já que todas as normas constitucionais, inclusive as de caráter programático, são cogentes, isto é, de observância obrigatória para os Poderes Públicos.

    Gabarito: Correto.

  • Certo.

    As Normas Programáticas estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidas pelo Estado, visando o fim social, ou por outro lado, o rumo a ser seguido pelo legislador originário na implementação das políticas do Governo.

    Fonte: Cespe, queridinha dos concurseiros :)

  • Certo.

    As Normas Programáticas estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidas pelo Estado, visando o fim social, ou por outro lado, o rumo a ser seguido pelo legislador originário na implementação das políticas do Governo.

    Fonte: Cespe, queridinha dos concurseiros :)