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ID
2791822
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece que a pena prevista no artigo 33 será aumentada de um sexto a dois terços se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, 

Alternativas
Comentários
  • A – CORRETA  

     

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

     

     I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

     

    (...)

     

    V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

     

    Prevalece o entendimento no sentido de que, tal como ocorre com o tráfico transnacional, não há a necessidade de efetiva transposição da droga de uma unidade da federação para outra. Deste modo, ainda que o agente seja detido antes de transpor os limites entre os Estados, se restar provada sua intenção em relação ao destino da droga, incidirá a causa de aumento de pena. No âmbito do STJ, o entendimento prevalente “é no sentido de que basta que esteja comprovado que o entorpecente tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06”, consolidado na Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • GABARITO: A

     

    S. 607/STJ. A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     

    S. 587/STJ. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • O tráfico internacional acabou de cair na prova prática de Delegado da Polícia Federal!

    Não importa a efetiva transposição

    Abraços

  • A) Súmula 587/STJ. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    B) Não será analisado de forma isolada 

    C) Não se exige que haja uma organização ordenada

    D) Justiça Estadual

    E) Não há nada expresso nesse sentido 

  • Em relação ao tráfico transnacional a competência é da Justiça Federal, enquanto o interestadual, da Justiça Estadual, ainda que a investigação tenha sido realizada pela Polícia Federal.

  • Basta a comprovação que a droga se destinava a esse fim ( ser traficada ) para outro estado, independentemente da transposição de fronteiras.

     

  • Gabarito: A


    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

  • OUTRAS QUESTÕES PARA AJUDA ...

     

    Q933269Ano: 2018  No item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.

    Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, não se considerará a majorante do tráfico interestadual de drogas, pois a transposição da fronteira entre os estados ainda não tinha ocorrido. (ERRADO)

     

    (Q932847) Perito Criminal - Polícia Federal 2018  Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços. (CERTO)

  • Gabarito: LETRA A. Súmula 587 STJ, conforme citado pelos colegas. Complementando os estudos:


    Informativo 808 STF: O art. 40, V, da Lei de Drogas prevê que a pena do tráfico e de outros delitos deverá ser aumentada se ficar "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal".Para que incida essa causa de aumento não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação.


    Ex: João pegou um ônibus em Campo Grande (MS) com destino a São Paulo (SP); algumas horas depois, antes que o ônibus cruzasse a fronteira entre os dois Estados, houve uma blitz da polícia no interior do coletivo, tendo sido encontrados 10kg de cocaína na mochila de João, que confessou que iria levá-la para um traficante de São Paulo.

    STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808).


    Fonte: Dizerodireito.

  • LETRA A - é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar o tráfico interestadual. [CORRETA]


    Para o tráfico INTERNACIONAL e INTERESTADUAL, causas de aumento previsto na lei de Drogas, não é necessário a efetiva transposição das fronteiras estaduais ou internacionais, basta a comprovação que haveria essa transposição. Quer um exemplo? Imagina que um traficante, no estado de São Paulo, está na fila do check-in para voo para o Estado do Acre, momento que a Polícia Federal o aborda e encontra 2 kg de cocaína. Nessa hipótese, fica clara a intenção de transportar a droga de um Estado para outro, visto que o mesmo está na fila de um voo para outro Estado.


    GAB: CORRETO (Questão recorrente em concurso)

  • LETRA - A

    Basta apenas que o agente tenha a intenção de praticar o delito de tráfico interestadual, conforme a súmula 587 do STJ.

    SÚMULA 587 DO STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • A - Correta. Súmula 587/STJ. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    B - Incorreta. Um indivíduo pode pegar um busão na Rodoviária Tietê em São Paulo com destino Pouso Alegre em MG, transportando 250g de cocaína na mochila. O meio do acondicionamento (mochila) não difere muito de um tráfico realizado apenas no município, logo, não é essencial para a caracterização do tráfico interestadual.

    C - Incorreta. Vide item a.

    D - Incorreta. Vide comentário da Michele Mikoski.

    E - Incorreta. No caso citado no item B o tráfico foi realizado entre estados fronteiriços e incidiu a majorante, logo, é permitido entre estados fronteiriços

  • Lei de Drogas:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vejamos as seguintes questões de concurso, que exigiram a compreensão da Súmula 587 do STJ:

     

    (PGETO-2018-FCC): Está em conformidade com a Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas − SISNAD, e com o entendimento do STJ acerca do assunto: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. BL: S. 587, STJ. (Verdadeira)

     

    (DPEPE-2018-CESPE): A demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar tráfico entre estados da Federação é suficiente para a incidência do aumento de um sexto a dois terços da pena para o crime de tráfico de drogas, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados. BL: S. 587, STJ. (Verdadeira)

  • Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • AGEPEN-GO

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei 11.343/06, lei de drogas, e sobre entendimentos sumulados do STJ.

    A opção B está incorreta porque basta a comprovação que a droga se destinava a esse fim ( ser traficada ) para outro estado, independentemente da transposição de fronteiras.

    A opção C está incorreta porque o Artigo 40,V, da Lei 11.343/06, não fala em organização ordenada.
    A opção D está incorreta porque é de competência da Justiça Estadual, somente o tráfico transnacional terá competência federal.

    A opção E está incorreta porque o Artigo 40,V, da Lei 11.343/06, não menciona estados não fronteiriços e a súmula 587 do STJ reafirma a não necessidade da transposição de fronteiras.

    A opção A é a única correta segundo a Súmula 587/STJ, "para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei 11.343/06, lei de drogas, e sobre entendimentos sumulados do STJ.

    A opção B está incorreta porque basta a comprovação que a droga se destinava a esse fim ( ser traficada ) para outro estado, independentemente da transposição de fronteiras.

    A opção C está incorreta porque o Artigo 40,V, da Lei 11.343/06, não fala em organização ordenada.
    A opção D está incorreta porque é de competência da Justiça Estadual, somente o tráfico transnacional terá competência federal.

    A opção E está incorreta porque o Artigo 40,V, da Lei 11.343/06, não menciona estados não fronteiriços e a súmula 587 do STJ reafirma a não necessidade da transposição de fronteiras.

    A opção A é a única correta segundo a Súmula 587/STJ, "para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • POXA O LÚCIO DE NOVO??

  • Súmula 587, STJPara a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de FRONTEIRAS entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Os ministros do STJ faltaram às aulas de geografia, visto que não existe FRONTEIRA entre estados da federação. FRONTEIRA é um conceito que se refere à separação entre países.

  • Art. 40,V - Caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    - Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    - Obs.: Não é possível a aplicação cumulada das majorantes de interestadualidade e transnacionalidade.

    - Obs.: Não se aplica se for intermunicipal.

    Letra A

  • Se esforce agora, o tempo vai passar de qualquer forma... Vai valer a pena!

  • inequívoca = EVIDENTE

  • Gabarito (A)

    Complementando...

    [NARCOTRÁFICO INTERESTADUAL]

    1} Duas ou mais unidades da Federação;

    2} Causa de aumento de pena;

    3} EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal - a PC pode ajudar nas investigações;

    4} Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar.

    Portanto, o comércio ilegal de drogas envolvendo mais de um estado faz surgir o tráfico interestadual de entorpecentes, deslocando-se a competência para apuração e atuação da Polícia Federal, todavia, a competência para processar e julgar o criminoso continua a ser da justiça estadual.

    ______

    Bons Estudos!

  • A opção A é a única correta segundo a Súmula 587/STJ, "para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual".

  • Gab: A

    Súmula n. 607, STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    ARTIGO 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    ======================================================================

    SÚMULA Nº 587 – STJ

    PARA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06, É DESNECESSÁRIA A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO, SENDO SUFICIENTE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO INTERESTADUAL.

  • Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:

    I – A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.

    Súmula 587 do STJ – Para a incidência da majorante, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Súmula 607 STJ c/c art. 40, I da lei 11.343.

    PCPR!

  • S. 607/STJ. A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     

    S. 587/STJ. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Acrescentando aos ótimos comentários:

    Súmula 528 STJ - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional;

    Súmula 607 STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (TRÁFICO INTERNACIONAL)

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (TRÁFICO INTERESTADUAL)

    Súmula 630 STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio

  • Nesse sentido, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal (STF) em inúmeros julgados, consagrando o enunciado de Súmula n. 522: " Salvo ocorrência de tráfico com o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes ."