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ID
2791825
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Para o Supremo Tribunal Federal, a pena será diminuída

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    O percentual de redução não é meramente opção do julgador, livre de qualquer fundamento. Assim, visando trazer critérios que possam ser aferidos no caso concreto, evitando decisões arbitrárias, entende a doutrina que quanto mais próximo o agente chegar à consumação da infração penal, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto mais distante o agente permanecer da consumação do crime, maior será a redução.

     

    Assim, a jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que, reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido” (HC nº 71.441/SP, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 08.9.95);

     

    Fonte: Código Comentado de Rogério Greco

  • Completando o comentário da colega:

     

    A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição de pena (de 1 a 2/3), e para utilizar tais parâmetros, o critério é a maior ou menor proximidade da consumação, i. é, a distancia percorrido do iter criminis.

     

    STF/HC 118.203/MT. A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado.

     

    FONTE: MASSON, Cleber. D. Penal Esquematizado

  • Lembrando

    Tentativa acabada ou tentativa perfeita ou crime falho ? a própria é totalmente falho: esgota a fase executória mas não alcança o momento consumativo; a redução da pena será de até 1/3 (um terço); b) tentativa inacabada ou imperfeita: ocorre quando se inicia a execução, mas não se esgota a fase executória por alguma circunstância alheia a vontade do agente; a redução máxima será de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), conforme o desenvolvimento da fase executória; c) tentativa branca ou incruenta: o objeto material não é atingido; ela pode ocorrer na tentativa perfeita e na imperfeita, mas será melhor visualizada na perfeita.

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    Na punição da tentativa, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

     

    CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO CONSEQUENCIAL ENTRE SUBTRAÇÃO E A VIOLÊNCIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TETRAPLEGIA DA VÍTIMA. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA LESÃO E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A VÍTIMA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA DO ROUBO. ITER CRIMINIS. INVERSAMENTE PROPORCIONAL. CONSUMAÇÃO DO LATROCÍNIO. TENTATIVA PERFEITA E CRUENTA. PERCORRIMENTO DE TODA A EXECUÇÃO DO CRIME. REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO À CONSUMAÇÃO. DE RIGOR A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
    (...)


    8. Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
    9. A subtração do veículo consumou-se e a conduta com intenção de causar o resultado morte, que culminou a presente tentativa cruenta e perfeita, percorreu a totalidade do iter criminis, tendo realizado o suficiente para alcançar o resultado morte, por meio de disparo na região do pescoço. Por conseguinte, de rigor a manutenção do redutor mínimo de 1/3 (um terço), sob o título de causa de diminuição de crime tentado (art. 14, II).
    10. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 226.359/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016).

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Na punição da tentativa, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 13/09/2018.

  • Redução de 1/3 a 2/3: 


    Tentativa Branca ( Cruenta ) -------------------------------------------------------- Tentativa vermelha ( Incruenta) 


       2/3          --------------------------------------------------------        1/3 


    OBS : Intercriminis é o caminho do crime 

    OBS: Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução. Desse modo a redução será diminuída a medida que vai progredindo o intercriminis 

  • GABARITO B

     

    Quanto mais próximo da consumação do crime: menor a diminuição da pena (1/3).

    Quanto mais distante da consumação do crime: maior a diminuição da pena (2/3).

     

    A diminuição da pena será feita com base na pena do crime consumado. 

  • D - CORRETAna proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente. 

    Fundamento: O Iter Criminis pode ser considerado o caminho pelo qual o crime precisa percorrer até ser consumado. O Iter Criminis divide-se duas fases: uma interna e outra externa. Na fase interna, está a cogitação. Já na fase externa, estão preparação, execução e consumação. Nem todo crime percorre o iter criminis completo.

    Para decorar as etapas do Iter Criminis: Cogitação, Preparação, Execução e Consumação (Como Preparar Essa Comida)

    Como explicado pelos colegas, na tentativa, quanto mais próximo da consumação do crime: menor será a diminuição da pena (1/3). E, quando mais distante da consumação do crime: maior será a diminuição da pena (2/3).

    Portanto, a tentativa será punida na proporção inversa do inter criminis, pois quanto mais se aproxima do crime consumado, menor será a diminuição e quanto menos se aproxima, maior será a diminuição da pena.

     

  • Elementos da tentativa: 1º) o início da execução, 2º) não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente e 3º) dolo de consumação.

    Conseqüências: o nosso Código adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. A diminuição da pena será tanto menor quanto mais próximo tiver chegado a tentativa do crime consumado.

    Há crimes, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma tentativa e a consumação (crimes de atentado – ex: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contentando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada).

    Questão: em que caso a tentativa é punida, mas a consumação não? São os crimes de lesa-pátria (arts. 11 e 17 da Lei 7.170/83). 

  • STF/HC 118.203/MT. A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado.

  • Quanto mais próximo o agente delituoso estiver da consumação, menor será a redução da sua pena.

  • a dosagem da diminuição será conforme o caminho do crime que o autor percorreu, ou sejá, quanto mais próximo ele ficou da consumação menor diminuição

  • GABARITO: D


    Art. 14, CP (...)

    Tentativa                      

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.                    

    Pena de tentativa                    

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços      


    Ou seja, de acordo com o disposto no Código Penal, a punição da tentativa será correspondente à pena do crime consumado reduzida de um a dois terços. Para estipular o quantum da pena a ser cumprido pelo agente, será levado em consideração o iter criminis percorrido, dessa forma, quanto mais perto da consumação do delito, menor será a redução da pena e vice-versa.


    Complementando...

    "Mas qual o critério para a aplicação da quantidade de diminuição (1/3 a 2/3)? Nesse caso, o Juiz deve analisar a proximidade de alcance do resultado. Quanto mais próxima do resultado chegar a conduta, menor será a diminuição da pena e vice-versa."


    [Fonte: Professor Renan Araújo - Estratégia Concursos]

  • Na punição da tentativa, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. STJ, 5ª TURMA, HC 226.359/DF. julg. 02/08/2016.

  • OU SEJÁ QUANTO MAIS PERTO DA CONSUMAÇÃO MENOS SERÁ SUA DIMINUIÇÃO

  • Na punição da tentativa, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

  • "Na proporção inversa" só para confundir o candidato.


    Gab. D

  • GABARITO D

    PMGO

  • quanto maior o iter menor a pena.

  • Gab. Letra D.

    Quanto mais próximo da consumação, menor é a diminuição da pena.

  • meu raciocínio foi no sentido de que a tentativa, por ser um fator externo ao crime ensejador da não ocorrência do resultado (uma circunstância alheia à vontade do agente), não guardaria relação com as circunstâncias de índole subjetiva do agente, nem mesmo com o dano causado à vítima.

    imagine que A tentou matar B com uma faca, depois de iniciada a execução, alguém lhe toma a faca e o crime não se consuma. Faz sentido analisar, com o fito de se chegar ao quantum da pena, se o agente possui antecedentes, a sua personalidade, os motivos do crime? Não, porque basta imaginar que o agente cogitava consumar sua ação independentemente da interrupção do crime, não havendo, por essa razão, parâmetro de análise. Nesse sentido, muito mais razoável seria verificar a proximidade que se chegou da consumação do crime (o quanto foi colocado em risco o bem jurídico)

    bons estudos!

  • O critério para a aplicação da quantidade de diminuição da pena nos crimes de tentativa levam em conta 02 critérios ( classificação da tentativa):

    a) quanto ao atingimento do objeto material (NÃO SIGNIFICA DANO À VÍTIMA )

    b) a extensão da fase executória (critério da proporção inversa do intercrimir)

  • Obs.: vale ressaltar que o STF, no HC 118.203/MT, chegou a esse entendimento partindo da análise do art. 15 do CP (Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados). Ou seja, pela letra da lei poderia se chegar à alternativa correta.

  • proporção inversa do iter criminis: Quanto MAIS LONGE o agente delituoso foi em seus atos para concretizar o crime MENOR será a diminuição da pena. Quanto MENOS LONGE o agente delituoso chegou de concretizar o crime, MAIOR será a diminuição da pena.

  • A redução é de ordem objetiva, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor é a diminuição da pena. Não importa a intenção ou condições pessoais do acusado.

  • LETRA D

    Outra da banca:

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TCE-PI Prova: Assessor Jurídico

    Em direito penal: 

    I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente. (C)

    Bons estudos!

  • A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição de pena (de 1 a 2/3), e para utilizar tais parâmetros, o critério é a maior ou menor proximidade da consumação, i. é, a distancia percorrido do iter criminis.

    STF/HC 118.203/MT. A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado.

  • A questão requer conhecimento sobre o instituto da tentativa, prevista no Artigo 14, do Código Penal, e entendimentos do STF sobre a temática. A tentativa constitui-se como causa obrigatória de diminuição de pena (de 1 a 2/3), e para utilizar tais parâmetros, o critério é a maior ou menor proximidade da consumação. Este é o entendimento do STF/HC (118.203/MT), " a quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado percorrido do iter criminis". Neste sentido, a única alternativa correta é aquela da letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Eu hein.. nunca nem vi isso...

  • Quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição (1/3).

    Quanto mais distante da consumação, maior a diminuição (2/3).

  • Para o STF "A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o inter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado."

  • ESSE NEGÓCIO DE INVERSA FUDEU CMG

  • Rogério Sanches fala dessa proporção do Inter criminis em seu manual. Tem vídeo aula curtinha no canal dele disponível. Excelente!

  • Mesmo não sabendo o entendimento do STF, achei a letra "D" a mais lógica e justa.

  • O critério de diminuição da pena levará em consideração o iter criminis percorrido pelo agente.

    Conforme o disposto no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”

  • Quanto mais próxima da consumação, menor será a atenuante (diminuiçaõ) da pena.

  • sistema ou teoria objetiva ou realística: a punição da tentativa deve se dar sob a ótica objetiva. A consumação é subjetivamente completa e objetivamente acabada, enquanto a tentativa é subjetivamente completa, mas objetivamente inacabada. Assim, o que as diferencia é o perigo de dano acarretado ao bem jurídico, do que se extrai uma punição mais elevada para o crime consumado e reduzida para a forma tentada. O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

    FONTE: MEUSITEJURÍDICO.

  • O STF, evitando decisões arbitrária quanto a quantidade a ser diminuída no crime tentado, fixou-se no sentido de que quanto mais proximo da consumação, menor seria a quantidade diminuída; quanto menos proximo da consumação, maior seria a quantidade diminuída: a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido”.

    ITER CRIMINIS

    É o itinerário percorrido pelo crime desde a concepção até a consumação: fase interna (cogitação), impunível e indiferente ao direito - está mais preocupado com a penetração no campo da ilicitude; fase externa (atos preparatórios, executórios e a consumação), passagem da cogitação para ação objetiva, são externos ao agente.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • GABARITO LETRA D

    Quando ocorre um crime tentado, como regra, a pena do agente deve ser a mesma do crime consumado, diminuída de um a dois terços (Art. 14, § único do CP). A quantidade de diminuição será definida pelo Juiz na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente. Ou seja, quanto mais perto de alcançar a consumação, menor será a redução; quanto mais distante de alcançar a consumação, maior será a redução. 

  • Gabarito letra D

    MAIS PERTO da consumação, MENOR será a diminuição

  • INTERCRIMINIS caminho do crime = Etapa percorrida pelo agente, desde a Cogitação até a Consumação.

    Divide-se em 4 parte: ( Mnemônico do pai: CPEC)

    1- COGITAÇÃO ( fase interna)

    2- PREPARAÇÃO ( fase externa)

    3- EXECUÇÃO ( fase externa

    4- CONSUMAÇÃO ( fase externa)

    Exaurimento = NÃO INTEGRA o intercriminis.

    >>>> O intercriminis é um passeio, aquilo que começa com uma cogitação ( interna) pode se desenvolver numa consumação ( fase externa). ASSIM, aqueles que começam o intercriminis, quanto MAIS PERTO chegam da consumação, MENOR a fração de diminuição, pois subtende-se que mais perto ele chegou de delinquir.

    Outra:

    Q1844705 - FGV - 2021 - TJ-RO - Analista judiciário - Oficial de Justiça

    Com relação à punibilidade da tentativa, é correto afirmar que:

    E- quanto maior o iter criminis percorrido, menor a fração da causa de diminuição. C