SóProvas


ID
279184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa e à administração
pública no arcabouço constitucional, julgue os itens que se seguem.

Segundo jurisprudência do STF, não é possível a acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos de um cargo da ativa, ainda que se trate de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade na forma prevista na CF.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma complicada, se ocorrer conforme a CF não seria vedado.O médico é aposentado em um cargo e trabalha em outro cargo ainda na ativa por exemplo.

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR

    PÚBLICO. PROVENTOS E VENCIMENTOS: ACUMULAÇÃO.

    C.F., art. 37, XVI, XVII. I. - A acumulação de proventos e

    vencimentos somente e permitida quando se tratar de cargos,

    funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma

    permitida pela Constituição. C.F., art. 37, XVI, XVII; art. 95,

    parágrafo único, I. Na vigência da Constituição de 1946, art. 185,

    que continha norma igual a que está inscrita no art. 37, XVI, CF/88,

    a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal era no sentido da

    impossibilidade da acumulação de proventos com vencimentos,

    salvo se os cargos de que decorrem essas remunerações fossem

    acumuláveis. II. - Precedentes do STF: RE-81729-SP, ERE-68480,

    MS-19902, RE-77237-SP, RE-76241-RJ. III. - R.E. conhecido e

    provido.

  • GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DEU ESTA QUESTÃO (de nº. 54 da prova)  COMO "ERRADA". O GABARITO que o site apresenta, portanto, está errado! Arrumar o gabarito, pessoal!!!

    Abraços!
  • Poxa vida!!! Quase todas as questões adicionadas hoje (25/04) estão com o gabarito em desconformidade com o divulgado pela banca...
    Assim complica!

    : (
  • O gabarito já foi retificado e agora está "ok".

    O item é ERRADO.

    Conforme o teor do julgado destacado pelo colega, sendo os cargos (até o limite de 2) acumuláveis em atividade, torna-se possível a acumulação de proventos de aposentadoria concernentes a um deles (cargo 1) e vencimentos concerentes a outro (cargo 2).


  • Antunes, a CF também veda a percepção simultânea e não veda a de cargos acumuláveis.
  • Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes
    do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
    ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos
    em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • massete basicão do prof> Waltinho de BH--- O que se acumula na ativa, pode-se acumular na inativa!!!!!!

    é so sucesso!!!!!!!!!!
  • Lei 8.112/90

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Consituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §3º Considera-se acumulação proibida a percepeção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunarações forem acumuláveis na atividade.

    Bons Estudos!!!

  • ALTO LÁ!....

    EXISTE UMA PEQUENINA DIFERENÇA... OU MELHOR DUAS!

    COMPARADO COM O ATIVO:
    QUANDO O APOSENTADO ACUMULAR SUA APOSENTADORIA COM CARGO POLÍTICO ELE NÃO FICA RESTRITO SOMENTE AO DE VEREADOR
    2º  O APOSENTADO NÃO PRECISA COMPROVAR A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ^^


    GABARITO ERRADO
  • (CESPE/FUB/ADMINISTRADOR/2009) O servidor aposentado pode acumular os proventos de inatividade com os vencimentos de cargo ou emprego público efetivo se os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade. CORRETA

  • Acumulação de proventos de aposentadoria, em regra, vedado, com exceção:(art.37,§ 10),

    - Cargos acumuláveis

    -Cargos eletivos;

    -Cargos em comissão

  • Acumulação de proventos de aposentadoria :  REGRA : É VEDADA 

     

    EXCEÇÃO  : ECA 

     

     ELETIVOS 

     

    COMISSIONADOS 

     

    ACUMULÁVEIS . 

  • A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar

    de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida na Cons

    tituição.

     Não é permitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com os

    vencimentos de cargo público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público

    antes da EC 20/1998.

    [

    AI 479.810 AgR

    , rel. min.

    Carlos Velloso

    , j. 6-12-2005, 2ª T,

    DJ

    de 3-2-2006.]

    =

    RE 595.713 AgR

    , rel. min.

    Ricardo Lewandowski

    , j. 8-2-2011, 1ª T,

    DJE

    de 10-3-2011

    Portanto questão errada

  • Em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e a remuneração de cargo, emprego ou função pública, exceto: cargos acumuláveis na forma estabelecida pela Constituição Federal de 1988  (CF/88), cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, em conformidade com o disposto no art. 37, §10, da CF/88. Portanto, a questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • GAB ERRADO

    PROVENTOS É DIFERENTE DE REMUNERAÇÃO

  • CF - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.                 

  • Art 37, CF/88

    § 10. É vedada apercepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com aremuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.