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ID
2791843
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a conduta de emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime de 

Alternativas
Comentários
  • Errei feio na prova! O verbo emprestar está tanto no porte ordinário quanto no porte de arma restrita

    Abraços

  • GENTE. O STF, na ADIn 3.112 (DOU e DJU 10.05.2007) declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art.14 da Lei 10.826/2003

     

    ASSERTIVA CORRETA: LETRA C

     

     

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     

     

    Art. 14, Lei 10.826/2003: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente,EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

     

     

  • Entrem no perfil dessa Rayssa Silva e a bloqueiem. 

    Em todas as questões que resolvi hoje vi esse spam dela, que nada acrescenta. Com toda certeza, é vírus ou algo congênere. 

  • POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO X PORTE ILEGAL DE ARMA FOGO

    POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Pessoal, vi muita gente marcando a B. CUIDADO!

    O nome do crime já diz tudo: OMISSÃO, logo, equivale a deixar de observar algo.

    Como o EMPRESTAR é uma ação, não tem como ser omissão.


    Abraço.

  • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Para complementar

    STJ afasta o princípio da consunção entre delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais interpôs recurso especial nº 1.598.810-GO em face de decisão do Tribunal de Justiça goiano que aplicou o princípio da consunção entre o delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido, previstos nos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/03, respectivamente. 
    Parquet sustentou no apelo especial a inaplicabilidade do princípio da consunção, pois “o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido não é meio necessário ou fase normal de preparação para o crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/06 [...]”. Isso porque, cediço que o bem jurídico protegido pelo pelo art. 12 tutela a paz e a segurança pública, enquanto o tipo penal do artigo 16 tutela, além da paz e da segurança pública, a confiabilidade no cadastro do Sistema Nacional de Armas.
    O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para afastar a aplicabilidade do princípio da consunção ao caso e aplicar o concurso material de crimes, pois “trata-se de tipos penais diferentes inexistindo entre eles o vínculo de necessidade de um se tornar meio necessário ou fase de preparação para o outro, bem como cuida-se de ofensa a bem jurídico diverso”.

  • Só porque confudi com omissão:

     

         Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

     

     

    Lembrar que a conduta de emprestar está tanto no porte de arma permitido como no de uso restrito.

  • GAB: C

    De acordo com o princípio da consunção (onde o crime meio é absolvido pelo crime fim) trata-se de porte ilegal de arma de fogo.

  • Emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, prevista no art. 14:


    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Gabarito: C)

  • Emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, prevista no art. 14. 

  • OMISSÃO DE CAUTELA


    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que MENOR de 18 anos anos ou pessoa PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    Pena - detenção, de 1 ano a 2 anos, e multa.


    Parágrafo Único - Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessórios ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois do ocorrido.

  • Fiquei na dúvida, entre as palavras ilegal e irregular são essa palavras que fazem a questão está certa ou não?

    no texto diz: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.


  • VERBOS QUE CONFIGURAM PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo.

  • Gente, sei que o dedo coça para marcar "OMISSÃO DE CAUTELA", haja vista sermos induzidos a pensar: Ora, se ele foi negligente ao ponto de emprestar e deixar uma arma na mão de quem não tenha preparo e OMISSÃO.


    Bom, mas não há esse tópico na lei de OMISSÃO DE CAUTELA. Veja que a lei fala "APENAS" aos MENORES DE 18 anos, portadores de DEFICIÊNCIA MENTAL (não é deficiente físico e sim MENTAL) e o proprietário ou diretor responsável pela EMPRESA DE SEGURANÇA e TRANSPORTE DE VALORES.


    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Art 14 

    Núcleo : EMPRESTAR arma de fogo,

    reclusão: 2-4 anos,Aceita fiança.

  • Pessoal, uma dúvida: ter em depósito não configuraria posse? Ou no caso do porte esse "ter em depósito" seria em local diverso da residência ou do local de trabalho? Se alguém puder me ajudar agradeço.


    Sigamos na luta!

  • Um bizu pra esses verbos pelo amor.

  • Gabarito: C

    É mais fácil decorar o tipo da posse (possuir ou manter sob sua guarda + arma + residência/local de trabalho + uso permitido)

  • Agora é decorar todos os verbos de todos os tipos mistos alternativos > (

  • A questão só não deixa claro qual arma foi emprestada, se de uso permitido ou restrito. Pq aí tem diferença.

        

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    X

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Acho interessante quem for comentar, o façam com propriedade e tenham certeza do que estão inserindo, pois comentários equivocados podem induzir muitas pessoas a cometerem o mesmo erro.

    OU seja, se não tem certeza não comenta nada !

  • QUESTÃO BOA,,QUANDO A BANCA NÃO SE REFERIR A USO RESTRITO, CERTAMENTE SERÁ DE USO PERMITIDO.POSSE OU PORTE? ACERTEI A QUESTÃO DA SEGUINTE FORMA: PARA QUE SEJA POSSE,A ARMA TERIA QUE ESTAR DENTRO DA RESIDENCIA OU TRABALHO,DESDE QUE O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA SEJA DONO DA ARMA,COMO FOI EMPRESTADO A UM TERCEIRO CERTAMENTE ELE TEVE QUE SE LOCOMOVER SAINDO DO ÂMBITO PERMITIDO. CARACTERIZANDO ASSIM O PORTE ILEGAL, PENSEI ASSIM,ESTOU CERTO?

  • PORTE ILEGAL ( art. 14 )

    Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

    UM RESUMÃO PESSOAL SOBRE ESSA LEI

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

  • Pode configurar tanto o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14) quanto o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16).

  •      Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena –Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo , salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.       INCONSTITUCIONAL INAFIANÇAVEL NESTA LEI SÓ PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.        

  • GABARITO: C

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  •        PORTE ILEGAL de arma de fogo de uso PERMITIDO

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

           POSSE ou PORTE ILEGAL de arma de fogo de uso RESTRITO

           Art. 16. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Hediondo e inafiançável (único)

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou OCULTAR arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           

    O STF entende que o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada, mas o STJ entende que, se laudo pericial reconhecer a total ineficácia da arma de fogo e das munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.

    GAB: C

  • A questão requer conhecimento sobre as figuras típicas encontradas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). O enunciado fala sobre o delito de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • INAFIANÇÁVEIS:

    Art. 14 - PORTE DE USO PERMITIDO, salvo qdo a arma de fogo estiver registrada em nome do agente;

    Art. 15 - DISPARO DE ARMA DE FOGO;

    Art. 16 - POSSE OU PORTE DE USO RESTRITO.

  • Minha contribuição.

    Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    Abraço!!!

  • Cuidado pessoal, Art 14 e 15 são afiançáveis, jurisprudência, não caiam que são inafiançáveis

  • Fiquei na dúvida porque o art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) também tem a figura típica de "emprestar" e a questão não é clara se a arma é de uso permitido ou restrito.

  • Juliana, mas se não tem nenhuma opção "posse/ porte ilegal de arma de fogo de uso restrio", então resta marcar o item C) porte ilegal de arma de fogo

     

    :*

  • Gabarito, Letra C

    BIZU

    Posse→ Só possui dois verbos (Possuir ou Manter sob sua guarda)

    Porte → Os demais verbos (Portar, deter, adquirir, fornecer, receber ,ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda/ocultar)

    ***Distinção válida apenas para armas, munições e acessórios de uso permitido, pois, sendo proibido/restritos, possuem o mesmo tipo penal.

  • O verbo Emprestar consta tanto no art. 14, quanto no art. 16. Entretanto, o crime de Posse Irregular de Arma de Fogo, na letra de lei, não existe. O que aconteceu foi um equívoco ao se referir ao art. 16 que trata da posse ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito.

    Questão chata, hein?

    Gab: C

  • OBSERVEM OS VERBOS DO ART. 14 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO 

    - PORTAR, DETER, ADQUERIR, FORNECER, RECEBER, TER EM DEPOSITO, TRANSPORTAR, CEDER, EMPRESTAR, REMETER, EMPREGAR, MATER SOB SUA GUARDA,  OCULTAR

    - Aquele que tem (empresta) para outrem (receber). Ambos cometem porte de arma.

    - Aquele que fugindo da policia (ocultar) a arma mesmo que na propria residencia.

    - Aquele que empregar a arma em desacordo com a lei, mesmo que tenha o porte - o porte torna-se porte ilegal. por exemplo EMPREGAR arma para ostentar.

    -  Aqueles que negociando armas um fornece e outro recebe. Ambos cometem porte de arma.

     

     

     

    Emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, prevista no art. 14. 

  • Emprestar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime de porte ilegal de arma de fogo!

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

     

    Vamos relembrar os verbos que configuram o PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO? Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo.

    Resposta: C

  • A diferença crucial entre o tipo penal do art. 14 e do 17 é o contexto comercial/industrial do adquirente.

    Se eu forneço, gratuitamente, uma arma a um dono de estabelecimento comercial, eu cometo o crime do 14 (porte ilegal) enquanto que o dono responde pelo art. 17.

    Porte ilegal é crime comum

    Comércio ilegal é crime de mão propria.

  •  Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:     

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  •  LETRA C : ceder, ainda que gratuitamente, emprestar,

  • O colega Luiz Tesser - @concurzito ja conseguiu vender algum resumo?

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO à não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

  • Nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a conduta de emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

    Observação:

    verbo emprestar configura o crime de porte ilegal de arma de fogo,deve ser observado o calibre da arma para a definição do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito.

    Vale ressaltar que não possui tipificação legal no estatuto do desarmamento esse crime mencionado de empréstimo ilegal de arma de fogo.

  • Análise da questão

    Nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a conduta de emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime de

    Atenção:

    1- Não ficou claro a especificação do tipo de armamento emprestado.

    2- Se a questão falar em menor de 18 anos?

    R: Cometerá crime configurado no Art. 16 da lei 10.826 § único, inciso V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;

    Veja o que diz a Lei 10.826 de 2003.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:     

         

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Gabarito: C

    SÓ QUEM COLOCOU OMISSÃO DE CAUTELA GRITA ÔOOOO!!! KKKKKK...

    Nem sempre a lógica está certa kkk...

    LEI Nº 10.823/03 (Estatuto do Desarmamento)

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    CUIDADO!!! JÁ VI UMA QUESTÃO FALAR EM DEFICIÊNCIA FÍSICA ;) AI NÃO ESTÁ CORRETO!

     

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Foco, Força e Fé!!!

       

  • Se A empresta sua arma para B não há que se falar em omissão de cautela. e sim em porte ilegal de arma de fogo.

    GAB: C

  • questão belissima, essa sim separa os candidatos para quedas dos candidatos que estão estudando a tempo

  • GAB. C

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Letra C. 

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Atualizando o excelente comentário do colega Ernon (item 4)

    PORTE ILEGAL ( art. 14 )

    Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

    UM RESUMÃO PESSOAL SOBRE ESSA LEI

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. AGORA existe qualificadora no Estatuto do desarmamento (art. 16, parágrafo 2º);

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

  • Só pra ficar claro:

    Se Caio é preso em flagrante com uma arma de fogo de uso permitido, sem registro, em sua residência e se apura que a origem do artefato foi do empréstimo junto a Tício, então Caio responde por posse e Tício por porte?

  • GABA: C

    A questão não diz se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, mas em ambas as modalidades, emprestar é um núcleo do porte.

    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO: Art. 14 da Lei 10.826/03: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    ARTIGO 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Gabarito >> Letra C.

    De forma objetiva:

    O crime do art. 14 ou 16 é um tipo penal misto alternativo (várias modalidades típicas). Portanto, o empréstimo ou "ceder arma, ainda que gratuitamente" configura o crime.

    Muito comum a PM abordar um sujeito que está portando uma arma e chegar um amigo/vizinho e gritar que a arma é dele. A PM irá conduzir os dois por porte ilegal de arma de fogo, pois o abordado estava "portando" e o amigo "emprestou" a arma.

    Ou seja, com apenas uma arma de fogo é plenamente possível haver concurso de pessoas.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Entre outros requisitos, para que seja tipificado o comércio, a atividade deve ter cunho comercial ou industrial.

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrialarma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

  • Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

    UM RESUMÃO PESSOAL SOBRE ESSA LEI

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existia qualificadora no Estatuto do desarmamento:

    ATUALIZAÇÃO -PACOTE ANTICRIME!

    Agora há previsão de QUALIFICADORA no art. 16 do referido Estatuto, qual seja:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer (...)

    Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

    §1º Nas mesmas penas incorre quem: (...)

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Lei nº 13.964/19)

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, pu, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364 STJ: a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/08

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, sempre cai) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam de culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

  • Quem não estudou cai facilmente nessa questão

  • Tipo de questão que não é difícil, mas exige frieza! Se vc associar porte a trazer consigo, cai facilmente nesse tipo de pegadinha. Vale lembrar: é tipo misto alternativo!

    Gabarito: C

  • PORTE ILEGAL ( art. 14 )

    Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

  • PORTE ILEGAL ( art. 14 )

    Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.