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CORRETO -- Art. 40 § 9º
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
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Assertiva Correta.
Independente da letra expressa do art. 40, §9°, da CF/88, podemos chegar a essa mesma conclusão ao fazer análise de outros dispositivos constitucionais.
a) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria - O regime próprio de previdência social considera o tempo de contribuição de seus servidores públicos para a concessão de aposentadoria voluntária. Senão, vejamos:
CF/88 - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
(...)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
b) o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade - quando o servidor público for colocado em disponibilidade, sua remuneração será calculada com base no tempo de serviço.
CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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CERTO.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: CONTADO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.
TEMPO DE SERVIÇO: PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE.
:)
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
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Não entendi a parte do parágrafo 9 que diz: "...e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. "
Alguém poderia ajudar, agradeço desde já.
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Também não entendi colega Ricardo! :(
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Ricardo e Rômulo:
o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade - quando o servidor público for colocado em disponibilidade, sua remuneração será calculada com base no seu tempo de serviço (e não no tempo de contribuição q conta para efeito de aposentadoria)
- Art. 41
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em DISPONIBILIDADE com remuneração PROPORCIONAL ao tempo de SERVIÇO.
Ou seja, se for posto em disponibilidade, o cálculo de sua remuneração será baseada no tempo de serviço prestado e não no período contributivo.
Bem, acho que é isso. Bons estudos!
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Ricardo Andrade, assista a aula da professora Elisa Faria, no YouTube, art. 40 da CF 88, que dispõe sobre a aposentadoria para servidores. Ela explica com perfeição ! Abraço.
Atenção às atualizações, já que é uma aula antiga.
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Certo
O tempo de serviço sera contado para efeito de disponibilidade, e o tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
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A redação está truncada, isso faz com que você necessite de mais concentração para interpretar corretamente: ele perguntou apenas se estes tempos contariam para disponibilidade...também tive que ler várias vezes: na prova, se você estiver cansado, tenso, certamente interpretará errado ou nem interpretará! Faça o seguinte: passe adiante para voltar depois com mais calma aí, ele clarificará!
Força, fé e foco
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A questão trata do tempo de contribuição e do tempo de serviço, tendo por base as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O tempo de contribuição é contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço é contado para efeito de disponibilidade. Portanto, a questão está correta.
Gabarito do professor: CERTO.
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CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO (compulsória ) do respectivo (1) ente público, (2) dos servidores ativos e inativos e (3) dos pensionistas, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (necessidade de contribuições suficientes para dar conta do benefício no regime de previdência) e o disposto neste artigo.
O RPPS:
--- > tem caráter contributivo porque é custeado pelos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
--- > tem caráter solidário porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.
Significa que o servidor público contribui diretamente, além dos aportes de recursos do respectivo ente estatal, com o objetivo de assegurar recursos para pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões.
Obs.: Propositalmente, a lei não mencionou no caput do Art. 40 as empresas públicas e nem sociedades de economia mista.
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CF/88. Art. 40. § 9º - Contagem recíproca de tempo de contribuição em diferentes regimes de serviço público.
--- > O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para Efeito De Aposentadoria e
--- > O tempo de serviço (federal, estadual ou municipal) correspondente (será contado) para Efeito De Disponibilidade.
Trata – se do critério de averbação de todos os tempos de contribuição e de serviço nos diferentes servidos públicos para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: APOSENTADORIA.
TEMPO DE SERVIÇO: DISPONIBILIDADE.
é o famoso CArtão SD.
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§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será
contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de
disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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NOTE: CF não mencionou no caput do Art. 40 as empresas públicas e nem sociedades de economia mista.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO (compulsória ) do respectivo (1) ente público, (2) dos servidores ativos e inativos e (3) dos pensionistas, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (necessidade de contribuições suficientes para dar conta do benefício no regime de previdência) e o disposto neste artigo.
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Com relação à organização político-administrativa e à administração pública no arcabouço constitucional,é correto afirmar que: No que se refere ao regime de previdência de caráter contributivo e solidário assegurado aos servidores públicos, o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.