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ID
279187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa e à administração
pública no arcabouço constitucional, julgue os itens que se seguem.

No que se refere ao regime de previdência de caráter contributivo e solidário assegurado aos servidores públicos, o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.

Alternativas
Comentários

  • CORRETO -- Art. 40 § 9º

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 

  • Assertiva Correta.

    Independente da letra expressa do art. 40, §9°, da CF/88, podemos chegar a essa mesma conclusão ao fazer análise de outros dispositivos constitucionais.

    a) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria - O regime próprio de previdência social considera o tempo de contribuição de seus servidores públicos para a concessão de aposentadoria voluntária. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 


    b) o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade - quando o servidor público for colocado em disponibilidade, sua remuneração será calculada com base no tempo de serviço.



    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • CERTO.

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: CONTADO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.

    TEMPO DE SERVIÇO: PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE.



    :)
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
  • Não entendi a parte do parágrafo 9 que diz: "...e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. "

    Alguém poderia ajudar, agradeço desde já.
  • Também não entendi colega Ricardo! :(


  • Ricardo e Rômulo: 

    o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade - quando o servidor público for colocado em disponibilidade, sua remuneração será calculada com base no seu tempo de serviço (e não no tempo de contribuição q conta para efeito de aposentadoria) 



    - Art. 41

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em DISPONIBILIDADE com remuneração PROPORCIONAL  ao tempo de SERVIÇO. 

    Ou seja, se for posto em disponibilidade, o cálculo de sua remuneração será baseada no tempo de serviço prestado e não no período contributivo. 

    Bem, acho que é isso. Bons estudos! 

  • Ricardo Andrade, assista a aula da professora Elisa Faria, no YouTube, art. 40 da CF 88, que dispõe sobre a aposentadoria para servidores. Ela explica com perfeição ! Abraço.

     

    Atenção às atualizações, já que é uma aula antiga.

  • Certo

     

    O tempo de serviço sera contado para efeito de disponibilidade, e o tempo contribuição para efeito de aposentadoria.

  • A redação está truncada, isso faz com que você necessite de mais concentração para interpretar corretamente: ele perguntou apenas se estes tempos contariam para disponibilidade...também tive que ler várias vezes: na prova, se você estiver cansado, tenso, certamente interpretará errado ou nem interpretará! Faça o seguinte: passe adiante para voltar depois com mais calma aí, ele clarificará!

    Força, fé e foco

  • A questão trata do tempo de contribuição e do tempo de serviço, tendo por base as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
    O tempo de contribuição é contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço é contado para efeito de disponibilidade. Portanto, a questão está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO (compulsória ) do respectivo (1) ente público, (2) dos servidores ativos e inativos e (3) dos pensionistas, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (necessidade de contribuições suficientes para dar conta do benefício no regime de previdência) e o disposto neste artigo. 

     

    O RPPS:

     

     --- > tem caráter contributivo porque é custeado pelos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    --- > tem caráter solidário porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.

     

    Significa que o servidor público contribui diretamente, além dos aportes de recursos do respectivo ente estatal, com o objetivo de assegurar recursos para pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões.

     

    Obs.: Propositalmente, a lei não mencionou no caput do Art. 40 as empresas públicas e nem sociedades de economia mista.

  • CF/88. Art. 40. § 9º - Contagem recíproca de tempo de contribuição em diferentes regimes de serviço público.

     

    --- > O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para Efeito De Aposentadoria e

     

    --- > O tempo de serviço (federal, estadual ou municipal) correspondente (será contado) para Efeito De Disponibilidade

     

    Trata – se do critério de averbação de todos os tempos de contribuição e de serviço nos diferentes servidos públicos para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade.

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: APOSENTADORIA.

    TEMPO DE SERVIÇO: DISPONIBILIDADE.

    é o famoso CArtão SD.

  • § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será

    contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de

    disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • NOTE: CF não mencionou no caput do Art. 40 as empresas públicas e nem sociedades de economia mista.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundaçõesé assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO (compulsória ) do respectivo (1) ente público, (2) dos servidores ativos e inativos e (3) dos pensionistas, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (necessidade de contribuições suficientes para dar conta do benefício no regime de previdência) e o disposto neste artigo. 

  • Com relação à organização político-administrativa e à administração pública no arcabouço constitucional,é correto afirmar que: No que se refere ao regime de previdência de caráter contributivo e solidário assegurado aos servidores públicos, o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.