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errei na prova e errei aqui
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Código Civil
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
OBS: achei o complemento da resposta pela referência do meu VADE. A lei complementar n.109, de 29-5-2001, que dispões sore o Regime de Previdência Complementar, diz em seu art. 72: "Compete privativamente ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas zelar pelas sociedades civis e fundaçãoes, como definido no art. 31 desta Lei Complementar, não se aplicando a estas o disposto nos arts. 26 e 30 do CC e 1200 a 1204 do CPC e demais disposições em contrário."
§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante
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Fundações: prazo de elaboração do estatuto (não subsistindo) é de 180 dias; alienação de bens depende de autorização judicial, com oitiva do Ministério Público.
A fundação, diferentemente da associação, não é grupo de pessoas, mas sim um patrimônio que se personifica visando a perseguir finalidade ideal.
Abraços
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Código Civil. Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
(...)
§ 2 º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
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PESSOAÇ AONDE ESTA O GABARITO DESSAS QUESTOES?
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Vinicius, basta olhar as estatísticas que verá o gabarito.
Em relação a essa questão, o gabarito é letra b.
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A lei complementar n.109, de 29-5-2001, que dispões sore o Regime de Previdência Complementar, diz em seu art. 72: "Compete PRIVATIVAMENTE ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas zelar pelas sociedades civis e fundaçãoes, como definido no art. 31 desta Lei Complementar, não se aplicando a estas o disposto nos arts. 26 e 30 do CC e 1200 a 1204 do CPC e demais disposições em contrário."
O art. acima diz PRIVATIVAMENTE e não EXCLUSIVAMENTE, por isso não concordo com o gabarito.
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Nossa. Questão pesada, vide as estatítiscas de 78% de erro.
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Acho que essa questão foi anulada; alguém confirma?
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CONFORME ART 66 DO CÓDIGO CIVIL, " VELARÁ PELAS FUNDAÇÕES O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ONDE SITUADAS."
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Questão anulada pela banca
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mppbp215/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf
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Não cabe ao Ministério Público zelar pelas fundações de entidades fechadas de previdência complementar, conforme 72 da Lei Complementar n. 109/2001. Nesse caso, a competência é apenas do órgão fiscalizados das referidas entidades. Trata-se de exceção ao art. 62, do CC/02.
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ATENÇÃO: o STJ decidiu, em 2019, que o prazo inicial para a contagem da prescrição da ação de petição de herança, nesses casos, é o da abertura da sucessão, ainda que o herdeiro não tenha conhecimento dela (AREsp 479.648).
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a) não é onde aberta a sucessão do instituidor, e sim no lugar de funcionamento da fundação.
b) CORRETA por eliminação.
c) se a fundação se estende para outro estado, o MPE deste outro estado é que velará.
d) não é atribuição do MPF, e sim do MPE do respectivo estado.
e) ilítica, impossível ou inútil