SóProvas


ID
2791927
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à competência,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    A)Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    B) definida a partir do registro ou distribuição

    C) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    D) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    E) Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

  • GABARITO: D

    a) 
    a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio dele próprio ou do lugar em que foi contraída a obrigação, desde que mais favorável ao incapaz. (ERRADA)

    Conforme o art. 50, CPC: a ação será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente
    ____

    b) é ela determinada
    no momento em que o juiz ordena a citação do réu. (ERRADA) 

    Conforme o art. 43, CPC: é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (...)
    ___

    c) a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no
    foro de domicílio do autor. (ERRADA)

    Conforme o art. 46, CPC: proposta no foro do domicílio do réu. 
    ___

    d) o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ressalvados os casos de incompetência absoluta, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. (CORRETA)

    É o que preceitua o art. 48, CPC. Só não consta a parte azul destacada.
    ___

    e) 
    nas ações em que o Estado for autor, o foro competente é sua Capital, podendo a ação ser proposta no foro de domicílio do autor se o Estado for réu. (ERRADA)

    Conforme o art. 52, CPC: se o Estado ou DF for réu: ação pode ser proposta no foro de domícilio do autor, na capital, no local de ocorrência do ato ou fato ou no da situação da coisa. Se o Estado ou DF for autor: foro do domicílio do réu. 

    Bons estudos, pessoal! :) 


     

  • Competência é da distribuição, e não do despacho

    Abraços

  • AUTOR - União: competência= domicílio do réu;

     

    AUTOR - Estado ou DF: competência= domicílio do réu;

     

    RÉU - Estado ou DF: competência= domicílio do autor; no de ocorrência do ato/fato; no de situação da coisa OU na capital do ente federado.

     

    Arts. 51 e 52 do CPC.

  • Acertei a questão, mas é de bom lembrar que o foro do incapaz será o mesmo do seu representante ou assistente, posto que se trata de domicílio obrigatório.
  • GABARITO LETRA D


    l Ação de direito pessoal ou direito real de bens MÓVEIS -> DOMICÍLIO DO RÉU;

    Ø Réu com mais de 1 domicílio? Em qualquer um deles;

    Ø Réu em local incerto ou desconhecido? Onde for encontrado ou no domicílio do autor;

    Ø Réu que mora no exterior? No domicílio do autor. E se o autor morar fora também? Em qualquer foro;

    Ø E se tiver 2 réus com domicílios diferentes? Em qualquer um deles;

    Ø Execução fiscal -> domicílio do réu, no de sua residência ou onde for encontrado;


    l Ações de direitos reais sobre IMÓVEIS -> Local onde está situado o imóvel;

    Ø Ações possessórias imobiliárias também devem ser propostas no local da situação do imóvel (juízo com COMPETÊNCIA ABSOLUTA);


    l Ações que NÃO discutam direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova -> autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou do foro de eleição;

    l Competência para discutir direito sucessório -> Foro de domicílio do autor da herança no BRASIL, mesmo que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Mas e se o autor não tinha um domicílio certo?

    Ø Foro da situação do imóvel;

    Ø Tendo mais de 1 imóvel, em qualquer um deles;

    Ø Não tendo imóvel, onde qualquer bem do espólio tiver localizado;


    l Réu ausente -> Foro competente é o do último domicílio;

    l Réu incapaz -> Foro competente é o representante ou assistente;

    União ou Estado/DF autor, foro competente é o do domicílio do réu e se a União ou Estado/DF for réu, foro competente é o do autor (foro competente sempre o contrário ao da União ou Estado/DF)

  • Complementando, a ressalva que consta na Letra (d) está no Art. 47; § 2o .

    Art. 47;  § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Gabarito: D


    A) Artigo 50, CPC.


    B) Artigo 43, primeira parte, CPC.


    C) Artigo 46, CPC.


    D) Artigo 48, caput + 47, § 2o, CPC.


    E) Artigo 52, CPC.

  • Em relação à competência, 

     a) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio dele próprio ou do lugar em que foi contraída a obrigação, desde que mais favorável ao incapaz. ERRADA – ART. 50, CPC. Será proposta no foto de domicílio do seu representante ou assistente.

     b) é ela determinada no momento em que o juiz ordena a citação do réu. ERRADA – ART. 40, CPC. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

     c) a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autorERRADA – ART. 46: DOMICILIO DO RÉU.

     d) o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ressalvados os casos de incompetência absoluta, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. CORRETA Art. 48, CPC.

     e) nas ações em que o Estado for autor, o foro competente é sua Capital, podendo a ação ser proposta no foro de domicílio do autor se o Estado for réu. ERRADA – ART. 51, CPC. É competente o foto de domicilio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

  •  em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante legal ou assistente.


    Art. 43 CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevante as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 


    Art. 46 CPC: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.  


    Art. 48 CPC: O foro de domicílio do autor da herança, n Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 


    Art. 52 CPC: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. 

  • - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL/ BENS MÓVEIS:

    Regra: domicílio do réu

    1 – se o réu tem mais de um domicílio, pode ser no foro de qualquer dos domicílios

    2 – se não sabe direito onde o réu mora, pode ser onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor

    3 – quando o réu não tiver domicílio no país, pode ser no foro de domicílio do autor; se este também não tem domicílio no país, pode ser em qualquer lugar

    4 – Se tem dois ou mais réus com vários domicílios, o autor escolhe qualquer um destes

    - EXECUÇÃO FISCAL:

    pode ser no foro de domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado.

    - AÇÕES SOBRE DIREITO DE IMÓVEL:

    Regra: foro onde está o imóvel.

    Obrigatória (competência absoluta) a regra se for: ação possessória e se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Se não for os listados como obrigatório, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição (competência relativa).

    - AÇÕES SOBRE BENS DO MORTO:

    Regra: foro do último domicílio do morto.

    1- Se não tinha domicílio certo, o foro será o de onde estão os bens imóveis

    2- Se tem vários bens imóveis em foros distintos, poderá ser qualquer destes

    3- Se não tiver bens imóveis, o foro será daquele onde estão qualquer dos bens móveis do morto.

    - QUANDO O RÉU É INCAPAZ:

    Segue a regra geral, mas quanto ao representante ou assistente. Assim sendo, será competente o foro de domicílio do representante ou assistente.

    - QUANDO ENVOLVE A UNIÃO

    Se esta for a autora, será no foro de domicílio do réu. Se ela for a ré, pode ser no foro de domicilio do autor, no foro onde aconteceu a coisa ou no DF.

    - QUANDO ENVOLVE ESTADO OU DF

    Se estes forem o autor, será no foro de domicílio do réu. Se estes forem o réu, pode ser no foro de domicílio do autor, no de onde aconteceu a coisa ou na capital do Estado (ou DF).

    -----

    Thiago

  • - RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):

    Segue a ordem:

    1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz

    2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)

    3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu

    Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.

    - AÇÃO DE ALIMENTOS:

    É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando

    - OUTRAS COMPETÊNCIAS:

    Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ

    Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações

    Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades

    Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas

    Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso

    Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)

    Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato

    -----

    Thiago

  • RESOLUÇÃO:  
    a) INCORRETA. A ação será proposta no foro de domicílio de seu representante ou de seu assistente.  
    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. 
     
    b) INCORRETA. Vimos que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial 
     
    c) INCORRETA. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta no foro de domicílio do réu. É a regra geral do sistema! 
    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. 
     
    d) CORRETA. Nesses casos será competente o foro de domicílio do autor da herança: 
    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 
     
    e) INCORRETA. Quando o Estado for o autor, o foro competente será necessariamente o de domicílio do réu.   
    Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. 
    Resposta: D 

  • Só pra recordar: autor da herança é o de cujos, o cara que deixou a grana, sempre me confundo com autor da ação. (obviamente não sou formada em Direito rss)

  • Não entendi o porquê da explicação da resalva da letra D está no final do art. 47, §2º. Alguém poderia explicar por gentileza?

  • ESTADO AUTOR -> FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU

    ESTADO RÉU -> FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU LUGAR DO ATO OU FATO OU DE SITUAÇÃO DA COISA OU NA CAPITAL.

  • Thais Valente, sua linda

  • Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a

    arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha

    extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • GABARITO: D

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • José Castelo Branco:

    A ressalva sempre existirá. Onde há incompetência absoluta não haverá prorrogação de competência como acontece com a competência relativa no caso das partes não alegarem.

    Então, ressalvados os casos de incompetência absoluta: significa que quando a competência se der em razão da Matéria, Função ou Pessoa o foro competente não será do autor da herança.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D.

     

    Demais alternativas devidamente corrigidas:

     

    a) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    b) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    c) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. (FCC tem um crush nesse artigo!)

     

    d) Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

     

    e)  Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 50, do CPC/15, que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial - e não no momento da citação do réu, senão vejamos: "Art. 43, CPC/15. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 48, caput, do CPC/15: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Nas ações em que o Estado for autor, será competente, como regra, o foro do domicílio do réu, senão vejamos: "Art. 51, CPC/15. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal. Art. 52, CPC/15. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado" Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • a) INCORRETA. A ação será proposta no foro de domicílio de seu representante ou de seu assistente.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    b) INCORRETA. Vimos que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial

    c) INCORRETA. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta no foro de domicílio do réu. É a regra geral do sistema!

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    d) CORRETA. Nesses casos será competente o foro de domicílio do autor da herança:

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    e) INCORRETA. Quando o Estado for o autor, o foro competente será necessariamente o de domicílio do réu

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Resposta: D

  • d) o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ressalvados os casos de incompetência absoluta, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Comentário:

    A parte destacada, que não é expressa no artigo 48, se justifica porque o artigo 48 é uma decorrência da REGRA GERAL, estabelecida no artigo 46 (domicílio do réu). É como se "o Autor da Herança fosse o réu".

    Embora seja decorrência, continua sendo REGRA GERAL, que vai ceder frente a uma REGRA ESPECIAL de Competência Absoluta.

    Fonte: conteúdo das aulas do Prof. Rodrigo Vaslin (Estratégia Concursos)

  • Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

     

  • O artigo não diz nada sobre "ressalvados os casos de incompetencia absoluta". Quais seriam estes casos?

  • CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente

    CPC

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    Ok... a ação será proposta no domicílio do representante ou assistente, que por determinação legal é o mesmo do incapaz... numa leitura sistêmica a 'A' está certa, até porque o enunciado não delimitou 'segundo o CPC'.

  • Dica para a vida em Competência:

    Estados NÃO possuem prerrogativas

  • CORRETA. De acordo com o art. 48 do CPC, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • GAB D

    competência absoluta: funcional, material e valor da causa. no caso do de cujus, os bens imóveis tb tem competência absoluta territorial (exceção), portanto é o caso que se amolda à alternativa.

  • D

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja

    autora a União.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja

    autor Estado ou o Distrito Federal.