SóProvas


ID
279193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
julgue os itens subsequentes.

A matéria constante de proposta de emenda constitucional (EC) rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.

Alternativas
Comentários
  • Sabrina Botero, máxima data venia, o gabarito está equivocado, pois a assertiva está ERRADA.

    CF, art. 60, § 5º  - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    CF, art. 44, parágrafo único -  Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Da análise dos dispositivos supracitados, podemos concluir a imensa diferença existente entre "legislatura" e "sessão segislativa".

    Períodos Legislativos - É cada período de trabalho anual dos parlamentares, são dois períodos por ano (compondo então, uma sessão legislativa), estão preendidos de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Sessão Legislativa - É o período de trabalho dos parlamentares, compostas de dois períodos que antecedem os recessos parlamentares

    Legislatura - Tem duração de quatro anos e é composta de 4 sessões legislativas e, consequentemente, 8 períodos legislativos.

    Conclusão: Após a breve digressão, podemos concluir que "sessão legislativa" é totalmente diferente de "legislatura", portanto a PEC pode ser apresentada, sim, na mesma legislatura, contanto que seja em sessão legislativa diferente.
  • Errado

    Como o colega acima falou, não é legislatura e sim, na mesma sessão legislativa.

    Essa é uma pegadinha clássica. Questão precisa ser corrigida.
  • ERRADA!
    COMPARANDO...
    Art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE SER OBJETO de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.
     
    Art 62 § 10. É VEDADA a reedição, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, de MEDIDA PROVISÓRIA que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
     
    Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    DICA: SESSÃO LEGISLATIVA E LEGISLATURA
    SL: 2 PALAVRAS= 2 SEMESTRES= 1 ANO
    LEGISLATURA= 4 ANOS
  • Leonardo e demais colegas, realmente respondi a questão e nem me liguei na palavra legislaTURA! rs

    Obrigada pela correção, vou deletar meu comentário p não confundir os demais colegas.
  • Não adianta apenas postar um comentário dizendo que o cadastramento da resposta está errado.
    Tem que avisar a equipe do site clicando no botão 
    “achou algum erro?"
  • Realmente é uma pegadinha clássica. E mais uma vez o site errou.
  •  

    A questão realmente está errada, notem que ao final da frase fala em legislatura, de acordo com o Parágrafo único do art. 44 da C.F cada legislatura terá duração de 04 anos. Então podemos concluir que a banca fez a pegadinha pra pegar os desapercebidos... A proposta de emenda não poderá ser novamente apresentada dentro da mesma sessão legislativa o que não é sinônimo de legislatura.
  • Prezada Lorena,

    Apenas uma correção: há Legislatura também no Senado Federal, assim como na Câmara dos Deputados. A diferença consiste apenas na quantidade de legislaturas em cada Casa, ou seja, 1 Legislatura na Câmara dos Deputados e 2 Legislaturas no Senado. Lembrando que a Senatória equivale a 8 anos, ou seja, corresponde ao mandato do Senador.

    Bons estudos!!
  • Companheiros de luta, o ítem foi alterado para ERRADO.
  • LEGISLATURA
      Legislatura 4 anos. Divide-se em 4 sessões legislativas anuais.
    Sessão Legislativa : Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 períodos.
    Período Legislativo 1.º período: 02 Fev a 17 Jul 2.º período: 1.º Ago a 22 Dez
  • Olha a maldade do CESPE - essa questão está certa: A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Famoso princípio da irrepetibilidade relativa. Esse princípio, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso nacional.

    Errando que se aprende, pensei que o erro era a questão incompleta, mas é o legislatura. 
    GAB ERRADO.

  • Gente, eu caí nessa. É A PEGADINHA 43 MINUTOS DOS SEGUNDO TEMPO.

  • Na mesma sessão legislativa. E não na legislatura.

  • A matéria constante de proposta de emenda constitucional (EC) rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (artigo 60, §5º, CF)

  • Legislatura é diferente de sessão legislativa.


  • Errado. 
    Mesma sessão legislativa.

  • Ano: 2011  Banca: CESPE  Órgão: PREVIC  Prova: Técnico Administrativo.


    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.   


    Certo

  • Serginho Malandro acabou de saltar da tela do meu computador e gritou GLU GLU te peguei!

    Isso é o que acontece quando subestimamos a questão.
  • Na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, e não na "mesma legislatura"!

  • SALTOU DO MEU TAMBEM.ISSO PROVA O QUANTO ESTOU DESATENTO.GLU GLU GLU 

  • rá! pegadinha!

     

  • ERRADA.

    QUESTÃO: A matéria constante de proposta de emenda constitucional (EC) rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.           legislatura =  (4 anos) -----------------------------------  ERRADA

     

     

    Artigo 60      - 
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.     (Sessão Legislativa : Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 períodos.)

    :)

  • Rá! Caí na pegadinha também! kkkk Avante!

  • Afff! Caí na pegadinha também! Bora em frente!

  • pensei que só foi eu que cair nessa ... kkkkkkk

  • Estaria certa assim:

     

    (CESPE - 2011 - PREVIC)

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    GABARITO: CERTA.

  • M erda!!!!!!!!! Segunda vez!

  • pegadinha velha

  • tomei duas vacinas e agora não me pega mais!!!!!!

  • A questão trata de proposta de emenda constitucional que tenha sido rejeitada ou prejudicada. Neste caso, determina o art. 60, §5º da Constituição Federal que a matéria desta emenda não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa e não na mesma legislatura, como afirma a questão.

    Sessão legislativa e legislatura são conceitos diferentes: a legislatura corresponde ao período de quatro anos (art. 45, CF), sendo que cada ano corresponde a uma sessão legislativa, totalizando, assim, quatro sessões legislativas em uma legislatura.

    Gabarito do professor: ERRADO.





  • CF, art. 60, § 5º  - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • LEGISLATIVA É DIFERENTE DE LEGISLATURA

    ATENÇAO BONECA!!!

  • A questão trata de proposta de emenda constitucional que tenha sido rejeitada ou prejudicada. Neste caso, determina o art. 60, §5º da Constituição Federal que a matéria desta emenda não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa e não na mesma legislatura, como afirma a questão. 

    Sessão legislativa e legislatura são conceitos diferentes: a legislatura corresponde ao período de quatro anos (art. 45, CF), sendo que cada ano corresponde a uma sessão legislativa, totalizando, assim, quatro sessões legislativas em uma legislatura.

    Gabarito do professor: ERRADO.
    Autor: Patrícia Riani 

  • Não pode na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: ERRADO


    ''A matéria constante de proposta de emenda constitucional (EC) rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma LEGISLATURA.''

    ---------------------------------------

    Na mesma LEGISLATURA (4 anos) PODE.

    O que NÃO PODE é na mesma SESSÃO LEGISLATIVA (1 ano).


    >>>> Avante!

  • Sessão legislativa.

  •  

    A questão trata de proposta de emenda constitucional que tenha sido rejeitada ou prejudicada. Neste caso, determina o art. 60, §5º da Constituição Federal que a matéria desta emenda não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa e não na mesma legislatura, como afirma a questão. 

    Sessão legislativa e legislatura são conceitos diferentes: a legislatura corresponde ao período de quatro anos (art. 45, CF), sendo que cada ano corresponde a uma sessão legislativa, totalizando, assim, quatro sessões legislativas em uma legislatura.

  • SES. LEG.   +   SES. LEG.   +   SES. LEG.   +   SES. LEG.

                                                                                                                     =   04 ANOS

    -----L-----E-----G-----I-----S-----L-----A-----T-----U-----R-----A-----

  • A Cesp é cheia de pegadinha

  • A irrepetibilidade vale para a mesma sessão legislativa, e não para a mesma legislatura (período de quatro anos).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • ERRADO. A irrepetibilidade vale para a mesma sessão legislativa, e não para a mesma legislatura (período de quatro anos).

    Gostei

    (3)

    Reportar abuso

  • A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Obs.: Uma simples palavra muda tudo de Certo para Errado.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Vou ficando por aqui, até a próxima!!!

  • Legislatura: 4 anos

    Sessão legislativa: 1 ano

    A PEC pode ser apresentada novamente durante a LEGISLATURA. Só não pode na mesma sessão legislativa.

    Bons estudos.

  • Legislatura: 4 anos

    Sessão legislativa: 1 ano

    A PEC pode ser apresentada novamente durante a LEGISLATURA. Só não pode na mesma sessão legislativa.

    Bons estudos.

  • Só lembrar que a LEGISLATURA DURA mais tempo.

  • Acertei, mas foi na sorte. kkk

    Tô lascadoo!!!

  • quem mais errou pq leu com pressa e confundiu legislatura com "sessao legislativa" ? #tamojunto

  • Não acredito que cai nessa. Depois de fazer mais de 50 questões era óbvio que erraria kkkk
  • fiquei com duvida na resposta . ate onde eu entende não pode ser apresentada na mesma legislativa .. portanto pode ser na mesma sessão diferente ... não e a mesma não são as mesma emenda constitucional

  • MESMA LEGISLATURA=PODE

    MESMA SESSÃO=NÃO PODE*