SóProvas


ID
2791930
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A presunção de veracidade decorrente da revelia processual é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: E

    A revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação (...), fazendo com que o juiz reconheça como verdadeiro os fatos alegados pelo autor, porém reputam-se verdadeiros somente os fatos, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, podendo ser afastada no caso concreto nas hipóteses previstas no art. 345 do CPC colacionado pela colega Verena. (Comentário adaptado extraido do livro do Daniel Amorim) 

    Bons estudos!!! 


     

  • GABARITO: LETRA E

     

    Efeitos da REVELIA - É um fenômeno que se percebe de forma fática.

    EFEITO MATERIAL- Arts. 344 e 345 CPC

     

    Como complementação aos comentários da colega Verena; 

    NOVIDADE CPC 15- Juiz pode afastar o direito material ao se deparar com fatos absurdos ou contraditórios. A prova constante dos autos pode ter sido produzida por terceiros.. 

     

     

    - Nessa hipótese, trata-se de uma EXCEÇÃO AO EFEITO MATERIAL DA REVELIA - abre-se vista ao autor para especificação de provas.

  • e) relativa e diz respeito somente à matéria fática. 

     

    Matéria fática: É relativa a eventos e respectiva prova discutidos na causa; estão relacionadas aos acontecimentos no mundo real que trazem uma perspectiva de direito, se verifica a ocorrência do fato, as provas ligadas, a ciência ou não do ocorrido e de seus efeitos,

     

    Matéria de direito:  É a questão de direito, nessa procura-se uma norma ou interpretação da norma a qual o fato se amolda e garante o direito em si; aspecto legal da questão, a incontrovérsia de leis e o direito aplicavel ao caso concreto.

  • Ainda a respeito dos efeitos da revelia, mas focando na Fazenda Pública, para Leonardo da Cunha e alguns precedentes judiciais, a Fazenda Pública seria imune ao efeito material da revelia, a esse respeito diz mencionado autor que “à evidência, a revelia, sendo ré a Fazenda Pública, não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na petição inicial”, v. STJ AgRg no REsp 1.170.170.

    Muita atenção, o mesmo STJ, em processo específico, fincou a compreensão de que, desde que a Fazenda Pública esteja inserida em relação própria de direito privado, sem características próprias da relação administrativa, a Fazenda Pública sujeita-se, sim, aos efeitos matérias da revelia, v. REsp 1.084.745.

    Ademais, no âmbito da Justiça do Trabalho, vigora o teor da OJ/TST 152, segundo a qual, “pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT

  • é relativa pois pode ser afastada em 4 situações:

    I- Havendo pluralidade de réus algum deles contestar

    II- o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    III- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a Lei considere indispensável a prova do ato

    IV- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante nos autos.

  • "Quase nada"

    "Geralmente"

    "Normalmente"


    Pronto. Resumi 90% dos comentários da maior QCelebridade já vista.

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • Gabarito: E.


    A respeito da presunção relativa de veracidade advinda da revelia, esta se justifica ante a impossibilidade de se presumirem verdadeiras alegações de fato inverossímeis. A título de exemplo, tendo proposto o autor ação de indenização por danos materiais em face do réu, desacompanhada a inicial de quaisquer documentos comprobatórios de um dano patrimonial, a despeito da inércia do demandado, que não apresentou sua peça de defesa, poderá o magistrado afastar os efeitos materiais da revelia e, inclusive, julgar improcedente o pedido por insuficiência de provas.


    Assim prevê o artigo 345, IV do CPC:


    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


    Avante!

  • Lúcio Weber, passe logo....

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    No artigo 345 são previstas as exceções quanto ao instituto da revelia. Portanto, como quase tudo no Direito, a revelia acaba sendo relativa.

  • Revelia

    -se o réu não contestar a ação

    -presumidas verdadeiras as matérias de fato

    -presunção relativa

    -revel pode intervir no processo em qualquer fase

  • Sinto dizer ao colega Pete Castiglione que a maior qcelebridade foi o RENATO, que, inclusive, deixou saudades.
  • Gabarito: "E"

    Revelia é ausência de contestação.

    Os efeitos da revelia podem ser de duas ordens:

    1- processual:

    a) fluência do prazo da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não tenha patrono constituído nos autos (CPC, 346);

    b) possibilidade de julgamento antecipado do pedido (CPC, 355, II).

    2- material:

    a) presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, salvo as exceções do art. 345.

    Att.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Acerca desta presunção, explica a doutrina: "A lei não deixa dúvida de que a presunção, a que se refere o art. 344 do Novo CPC, é relativa e diz respeito tão somente aos fatos, o que implica dizer que caberá ao juiz analisar livremente os temas de direito, verificando se dos fatos narrados advêm as consequências jurídicas apontadas pelo autor; se estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais; se há outras questões das quais deve conhecer de ofício, como a decadência; qual a orientação jurisprudencial a respeito da matéria posta em juízo, em especial dos tribunais superiores, averiguando se há súmula ou acórdãos proferidos com base na técnica de julgamento dos recursos repetitivos etc. O Novo CPC encampou o que, já à luz do diploma atual, a doutrina e jurisprudência são uníssonos em afirmar, no sentido de que, além dos efeitos da revelia não abrangerem questões de direito, não conduzem à automática procedência do pedido porque a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas, reputando verdadeiros apenas os fatos que se revistam do requisito da credibilidade" (CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 999-1000).

    Gabarito do professor: Letra E.
  • O que ocorre quando o réu deixa de contestar a ação, incorrendo na revelia processual?

    Ele se tornará revel no processo! A revelia é um estado gerado pela ausência da contestação: assim, o juiz deve reconhecer (presumir) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (veja bem: somente os fatos! Não há presunção de veracidade em relação ao direito).

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Sempre haverá tal presunção de veracidade na ausência da contestação!

    Não! A presunção de veracidade é relativa, pois poderá ser afastada nos seguintes casos:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Portanto, a presunção de veracidade decorrente da revelia processual é relativa e diz respeito somente à matéria fática!

    Resposta: E

  • Fato e não direito!

    Abraços!

  • Presunção de veracidade dos fatos: na petição inicial, o autor exporá os fatos em que se fundamenta o pedido. A descrição dos fatos é indispensável, pois constituirá o elemento principal da causa de pedir e servirá para identificar a ação.

    Cumpre ao réu contrapor-se a eles, manifestando-se precisamente. Não basta que o faça de maneira genérica. O ônus do réu é de que impugne especificamente, precisamente, os fatos narrados na petição inicial. Os que não forem impugnados presumir-se-ão verdadeiros.

    Reputam-se verdadeiros somente os fatos alegados pelo autor, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia. Aplicando-se o princípio do iura novit curia – o juiz sabe o direito –, é inadmissível a vinculação do magistrado à fundamentação jurídica do autor somente porque o réu não contesta a demanda, tornando-se revel.

    A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, certamente o efeito mais importante da revelia, é meramente relativa, podendo ser afastada no caso concreto – em especial, mas não exclusivamente – nas hipóteses previstas expressamente pelo art. 345 do Novo CPC.

    FONTE: Ciclos R3

  • GAB E

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • A revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação (...), fazendo com que o juiz reconheça como verdadeiro os fatos alegados pelo autor, porém reputam-se verdadeiros somente os fatos, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, podendo ser afastada no caso concreto nas hipóteses previstas no art. 345 do CPC colacionado pela colega Verena. (Comentário adaptado extraido do livro do Daniel Amorim) 

  • Gabarito: "E"

    Revelia é ausência de contestação.

    Os efeitos da revelia podem ser de duas ordens:

    1- processual:

    a) fluência do prazo da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não tenha patrono constituído nos autos (CPC, 346);

    b) possibilidade de julgamento antecipado do pedido (CPC, 355, II).

    2- material:

    a) presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, salvo as exceções do art. 345