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ID
2791942
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente às atribuições do Ministério Público no Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     a)o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico; findo o prazo para manifestação sem o oferecimento de parecer ministerial, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. 

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

     b)ao órgão ministerial não se aplicam os motivos de impedimento e suspeição, por ser ele sujeito parcial do processo. 

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

     

     c)o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa, por negligência ou imprudência, com dolo ou fraude no exercício de suas funções. 

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

     d)nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo pleitear provas e medidas processuais, bem como recorrer. 

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

     

     e)a participação da Fazenda Pública no processo torna obrigatória a intervenção ministerial, pelo interesse público decorrente. 

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Apenas uma correção: a justificativa da letra C é o artigo 181 NCPC. :)

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Com todo respeito, acredito que a questão é nula por possibilitar a intimação do MP por meio eletrônico

    STJ e STF possuem posição firme em informativos no sentido de que precisa de intimação pessoal

    Abraços

  • NULA - SÓ COM A ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO.

    DIFÍCIL ASSIM.

  • Salvo engano, não há nulidade na questão:

    A intimação por via eletrônica é considerada espécie de intimação pessoal, por expresa disposição legal (art. 183, § 1º) não se confundindo com a intimação via diário eletrônico.

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Não obstante a assertiva "A" estar gritantemente correta, ao meu ver a intimação deve ser pessoal, contada da entrega dos autos na repartição. Há, inclusive vários julgados nesse sentido.

  • Complementando:

     

    O MP não tem prazo em dobro no processo penal, de acordo com precedente da 1º Turma do STF. 

     

     

    Leia mais: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280172,21048-MP+nao+tem+prazo+em+dobro+no+processo+penal

  • Nem o MP, nem a defensoria e tampouco a advocacia pública está sujeita à responsabilização POR CULPA, apenas em caso de dolo/fraude.

     

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • D) nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo pleitear provas e medidas processuais, bem como recorrer.


    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


  • MP no NCPC:

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Vida à cultura democrática, Atleta.


  • Para complementar 

    Art. 279, NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Questão bacana para estudar em!!!

  • o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico; findo o prazo para manifestação sem o oferecimento de parecer ministerial, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.  ao órgão ministerial não se aplicam os motivos de impedimento e suspeição, por ser ele sujeito parcial do processo. (Não encontrei fundamentação legal para essa assertiva) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa, por negligência ou imprudência, com dolo ou fraude no exercício de suas funções.  - Art. 181 nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo pleitear provas e medidas processuais, bem como recorrer. Art. 179, I a participação da Fazenda Pública no processo torna obrigatória a intervenção ministerial, pelo interesse público decorrente. Art. 178


  • GABARITO: A

    ANALISANDO:

    A) o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico; findo o prazo para manifestação sem o oferecimento de parecer ministerial, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. (Art. 180, CPC)

    B) ao órgão ministerial não (SIM, SE APLICAM) se aplicam os motivos de impedimento e suspeição, por ser ele sujeito parcial do processo.

    C) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa (CULPA NÃO), por negligência ou imprudência, com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    D) nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos antes (DEPOIS) das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo pleitear provas e medidas processuais, bem como recorrer.

    E) a participação da Fazenda Pública no processo torna obrigatória (NÃO NECESSARIAMENTE) a intervenção ministerial, pelo interesse público decorrente.

  • RESPONSABILIDADE POR DOLO OU FRAUDE NO CPC:

    → MP (ART. 181)

    → JUIZ (ART. 143)

    → ADV PÚBLICA (ART. 184)

    → DEFENSORIA (ART. 187)

    ___________________________________________________________

    ATENÇÃO PARA O NOVO ARTIGO DA LINDB:

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro

  • O MP não tem prazo em dobro no processo penal, mas no processo civil sim, isso é verdade?

  • Franciele, sim! No CPP apenas a Defensoria Pública tem prazo em dobro. Mas futuramente isso acabará!

  • A o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico; findo o prazo para manifestação sem o oferecimento de parecer ministerial, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    B ao órgão ministerial não se aplicam os motivos de impedimento e suspeição, por ser ele sujeito parcial do processo.

    C o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa, por negligência ou imprudência, com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    D nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo pleitear provas e medidas processuais, bem como recorrer.

    E a participação da Fazenda Pública no processo torna obrigatória a intervenção ministerial, pelo interesse público decorrente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa está em conformidade com o que dispõe o art. 180, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º. § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". O art. 183, §1º, do CPC/15, por sua vez, determina que "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os motivos de impedimento e de suspeição são estendidos ao Ministério Público por expressa disposição de lei: "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O membro do Ministério Público somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude - e não com culpa -, senão vejamos: "Art. 181, CPC/15. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem vista dos autos depois das partes - e não antes, senão vejamos: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Alternativa A) A afirmativa está em conformidade com o que dispõe o art. 180, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º. § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". O art. 183, §1º, do CPC/15, por sua vez, determina que "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os motivos de impedimento e de suspeição são estendidos ao Ministério Público por expressa disposição de lei: "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O membro do Ministério Público somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude - e não com culpa -, senão vejamos: "Art. 181, CPC/15. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem vista dos autos depois das partes - e não antes, senão vejamos: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Com todo respeito aos que falaram sobre a intimação pessoal não poder ser realizada por meio eletronico, a própria lei discorre sobre a possibilidade da intimação ser por remessa, carga ou meio eletronico, veja bem, esse meio eletronico NÃO se trata do DJE e sim uma plataforma própria criada para cada instituição, assim, entende-se que será atendida a intimação pessoal quando o meio eletronico for uma plataforma própria institucional do órgão e não um meio eletronico "generico" como DJE.

  • O Ministério Público é aquele boy pra quem você se arruma toda, mas que se marca contigo e não aparece, não justifica vc perder perder a diversão... Segue em frente...

  • a) CORRETA. De fato, o MP terá o prazo dobrado para todas as manifestações processuais, o qual tem início a partir de sua intimação pessoal por meio de carga, remessa ou eletronicamente.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    b) INCORRETA. Os motivos de impedimento e suspeição também são aplicáveis, no que for cabível, ao órgão ministerial.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I – ao membro do Ministério Público;

    II – aos auxiliares da justiça;

    III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

    c) INCORRETA. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções, não por culpa, conforme diz o enunciado.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) INCORRETA. Quanto atuar como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos DEPOIS DAS PARTES:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    e) INCORRETA. A participação da Fazenda Pública no processo, por si só, não tornará obrigatória a intervenção ministerial, sem prejuízo do interesse público adjacente.

    Veja as causas que obrigam a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Gabarito: A

  • Relativamente às atribuições do Ministério Público no Processo Civil, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico; findo o prazo para manifestação sem o oferecimento de parecer ministerial, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.