SóProvas


ID
279196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
julgue os itens subsequentes.

Para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, exige-se o voto da maioria relativa dos membros do respectivo órgão especial, como forma de reforçar o controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Não entedi o gabarito.
    Essa questão está errada. Haja vista ser necessário voto da maioria ABSOLUTA dos membros (CF, art. 97 e Súmula Vinculante 10).
  • Errado

    É maioria absoluta. Outro gabarito equivocado. :(
  • ERRADO!!

    CF ART 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
     
    SÚMULA VINCULANTE Nº 10

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
    ..
  • Tem um monte de questões dessa prova com gabarito errado....estava achando que tinha elouquecido ou emburrecido, alguem avisa ao QC!!!
  • QUEM INSERIU ESTA PROVA NÃO SABE NADA DE DIREITO...
  • Pessoal, o gabarito já foi alterado pelo site, dessarte, já está com a resposta correta. É interessante que se retire os comentários que dizem que o gabarito está errado, pois eles confundem o participante do QC que dão como certos nossos comentários.




    Bons estudos!!! 
  • Somente o tribunal ou seu respectivo órgão especial, por maioria absoluta - art. 97 da cf. Agora só para complementar as respostas acima, pode se perguntar se existe exceção à regra? E a exceção existe no art. 481, par. único do cpc.
  • ERRADO. Versa a Constituição:
    "Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial (OE), com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno" (CF, art. 93, XI).
    Assim, o órgão especial absorverá funções que antes pertenceriam ao pleno do tribunal. Por que isto é importante? Pois assim, podemos entender o art. 97 da Constituição que fala exatamente do princípio da reserva de plenário:
    "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (pleno) ou dos membros do respectivo órgão especial (OE) poderão os tribunais declarar a
    inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
    Assim, os chamados "órgãos fracionários" de um tribunal (turma, câmara, etc.) não têm, em princípio, competência para declarar inconstitucionalidade de normas, somente possuem esta competência o pleno do tribunal ou, caso exista, o órgão especial. Sempre, então, que um processo chegar a um tribunal, e no curso deste processo for arguida a inconstitucionalidade de alguma lei, os órgãos fracionários devem paralisar o julgamento e remeter a arguição de inconstitucionalidade ao pleno ou OE, para que este possam decidir sobre a inconstitucionalidade ou não da norma arguida.
    Além do exposto, vale reproduzirmos aqui a Súmula Vinculante nº 10, segundo a qual: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua
    incidência, no todo ou em parte".
    Fonte: Vítor Cruz - pontodosconcursos.
  • QUESTÃO ERRADA


    Para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, exige-se o voto da maioria relativa dos membros do respectivo órgão especial, como forma de reforçar o controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico.

    CF/1988 art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    Súm. Vinc. nº 10 do STF.
  • É necessário maioria absoluta. Gabarito errado!
  • Não vou dizer tb que é absoluta.

    Vou só lembrar que algumas questões abordam o número de votos:

    Quorum de instalação da sessão no STF: mínimo 8 ministros (2/3);

    Quorum de aprovação: 6 ministros (maioria absoluta);

    No caso de modulação de efeitos: aprovação de 8 ministros (2/3);

    "Se eu quiser beber eu bebo, se eu quiser fumar eu fumo..."
  • Caro Noleto,
    Favor postar a fundamentação de seu comentário, pois acredito que é por maioria absoluta.
    Conforme fundamentação dos colegas acima: art. 97 CR e Súmula 10 do STF.
  • Vide Art. 97 CF de 88. 

  • Errado. O art. 97 CF estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público – cláusula de reserva de plenário.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Cláusula de reversa de plenário somente por MAIORIA ABSOLUTA(Art.97, CF/88).

     

    Atenção a SV 10 STF, in verbis;

     

    SÚMULA VINCULANTE 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • A questão trata do controle de constitucionalidade de forma difusa, o qual é realizado pelos juízes e tribunais em determinado caso concreto. 
    A Constituição Federal de 1988 (CF/88) determina, no art. 97, que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A questão erra ao afirmar que o voto é de maioria relativa, sendo, na verdade, pela maioria absoluta.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • ERRADO

    Maioria Absoluta*