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ID
2791969
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo noticiou a imprensa, determinado hospital público proibiu que pessoas idosas sejam acompanhadas durante a internação. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = C

    art. 16 do Estatuto do Idoso. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    parágrafo único. caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Basta um bom senso para responder. 

  • Estatuto do Idoso, art. 16: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integralsegundo o critério médico.

    Parágrafo único: Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

     

    A proteção imposta no art. 16 visa respeitar e proteger o idoso em razão da sua peculiar situação vulnerável como pessoa idosa, e também, quando este estiver com alguma enfermidade.

    Então, para assegurar isto, o idoso internado ou em observação tem o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Assim, o profissional de saúde responsável pelo atendimento ao idoso deve conceder autorização para que este tenha acompanhamento durante seu tratamento, caso contrário deverá justificar a impossibilidade deste ser acompanhado por alguém de sua confiança.

    É certo que em algumas situações o acompanhamento ao idoso é impossível, e tais não estão exaustivamente citadas na lei, delegando a critério médico a identificação dos casos concretos que não permitem o acompanhamento, que terá que exarar sua justificativa por escrito.

  • Observação importante o acompanhamento em certos locais como UTI é vedado! #Bazinga

  • Apenas a título ilustrativo, no ECA:

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.  

  • Gabarito: C >>> há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico.

    Houve ilicitude, pois, o Estatuto do Idoso tem previsão neste sentido. Aplicação do art. 16:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • ESTUTO DO IDOSO

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários,deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.  

  • Para fins de fixação!

    Art. 16 da Lei no 10.741/2003. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    É tempo de plantar!

  • Me confundi com o Estatuto da Pessoa com deficiência.

  • A questão trata da saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    A) não há ilicitude, porque em se tratando de pacientes adultos compete à direção do hospital decidir a respeito. 

    Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Incorreta letra A.

    B) há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento em qualquer situação. 

    Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Incorreta letra B.

    C) há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) não há ilicitude, porque embora devida atenção integral à saúde da pessoa idosa, as despesas com o acompanhamento não foram contempladas no orçamento da instituição. 

    Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Incorreta letra D.

    E) a legislação nada prevê a respeito. 

    A legislação assegura o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, competindo à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Direito a acompanhante

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.