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ID
2791978
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Promovido o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação sobre interesses coletivos lato sensu, caberá ao órgão do Ministério Público encaminhá-los ao 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 7.347/85. Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público

  • Lembrando que eventual ilícito penal deve ser arquivado no poder judiciário, passando pelo crivo do Magistrado e eventual 28

    Abraços

  • GABARITO: A

    Informação adicional

    O que é um inquérito civil? O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

    Onde está previsto no inquérito civil?

    • Art. 129, III, da CF/88;

    • Art. 8º da Lei n.° 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública);

    • Art. 6º da Lei n.° 7.853/89 (pessoas com deficiência);

    • Art. 201, V, da Lei n.° 8.069/90 (ECA);

    • Art. 6º, VII, da LC n.° 75/93 (Lei do MPU);

    • Art. 25, IV, da Lei n.° 8.625/93 (Lei orgânica do MP);

    • Art. 74, I, da Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

    • Resolução n.° 23/2007-CNMP.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html#more

    __________

     

    LEI Nº 7.853/89 - pessoas portadoras de deficiência

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

    __________

    LEI Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente 

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    __________

    LEI Nº 10.741/03 - Idoso

    Art. 92,  § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.

  • Típica questão que não avalia o conhecimento do canditado, mas apenas se ele decorou um prazo (ou se sabe chutar).

  • RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007. 

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados os que devem ser cientificados.

    Lei 7.347/85. Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público

  • Lei 7.347/1985, Art. 9º, § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    LEMBRANDO:

    Todo arquivamento de IC e PPIC deve se submeter à homologação do órgão revisor? Não. Os arquivamentos promovidos pelo PGR não se submetem à homologação do órgão revisor.

    LC 75/93, Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;