SóProvas


ID
279199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
julgue os itens subsequentes.

Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro da questão se o enunciado corresponde ao exato texto da lei?

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Essa prova está com os gabaritos invertidos... Tenho certeza que o QC irá corrigi-los.
  • Já estava prestando prova para refazer o meu curso de direito.....estava errando tudoo...ahuahuaha
  • Essa questão certamente está com o gabarito errado. A questão está reproduzindo o art. 86 da CF.

  • Chega a ser tragicômico. Os gabaritos estão invertidos. Com certeza alguem do site está de ressaca do feriado rsrs

    Tbm pensei que tinha desaprendido tudo. rs
  • Pessoal, a questão já foi corrigida, portanto, retirem seus comentários para não confudir.

    bons estudos
  • CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    "Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade." - GABARITO: certo;
    Comentário:
    Diante da literalidade do Art. 86, caput da CFB/88, esta questão fica fácil de ser resolvida.
    Porém, a título de complementação, trago a seguinte informação:
    - o juízo de admissibilidade (juízo político / deliberação cognitiva / ou qualquer outro nome correlacionado) realizado pela CD é vinculativo apenas para o SF, ou seja, o STF não fica vinculado a eventual autorização dada pelo pela CD.
    Assim, pelo fato de tal decisão da CD não vincular o STF, este pode recursar o recebimento da denúncia mesmo quando a CD autorizar o processamento e o julgamento perante esse Tribunal. Diferentemente, porém, ocorre no caso do julgamento pelo SF nos crimes de responsabilidade, uma vez que o SF fica obrigado a processar e julgar quando a CD autorizar (pode até absolver, mas terá de julgar).
    Bons estudos !!!

  • O entendimento é bem simples.

    Crime comum, viola o código penal, será submetido ao julgamento perante STF

    Crime de responsabilidade, violação prevista na CF,art.85, será submetida ao julgamento perante o SF.


    Caros, colegas o gabarito esta correto.
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Colegas, considerei errada a questao pensando pelo lado da nao-vinculacao do stf à decisao da camara de admitir a acusacao contra o PR. Em quais circunstancias uma questao dessa pediria uma resposta em que deva ser considerado que o STF nao eh obrigado a julgar o PR , ou seja, considerando o comentario acima, do colega fabio?
  • Temos na assertiva a literalidade do texto constitucional. Veja: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Suspensão do Presidente: § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Questão semelhante a esta, veja:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.
    GABARITO: CORRETA!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
  • Para que o Presidente da República seja processado por qualquer
    infração penal, seja por crime comum ou de responsabilidade, é
    necessária autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos votos.
    Assim, o Presidente será julgado pelo STF, nas infrações penais
    comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.


    Gabarito: Certo.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • A questão trata do capítulo da Constituição Federal de 1988 referente ao Poder Executivo, especificamente quanto às responsabilidades do Presidente da República. 
    Neste caso, foi cobrada a literalidade do art. 86, o qual determina que: admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • DEPOIS DE DILMA O BRASIL TODO JÁ SABE ISSO!!!

    FOCO BONECA!

  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, após recebimento por maioria absoluta, nos crimes de responsabilidade. Aconteceu com a Dilma, entendimento do STF!

    Hoje seria errada!

  • GAB: CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,é correto afirmar que: Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • CRIMES COMUNS → STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE → SF

    #BORA VENCER

  • CERTO