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obrigado lays, sucesso.
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Gabarito Letra E
A) Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial = IOF
CF Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" (IOF) deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos
B) Inclui as transmissão dos direitos relativos aos bens imóveis
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
C) Errado, nos termos do art. 150 §1 da CF, apenas a BC do IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal, mas deve observar a anterioridade anual. Já a alteração da alíquota do IPVA observa as duas anterioridades.
D) CF Art. 155 § 6º O imposto previsto no inciso III IPVA
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal
E) CERTO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
(...)
IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
bons estudos
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Se não for ISSQN, incide ICMS
Abraços
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(ITCMD (mais letras) +++++++ Aliquota máxima
ICMS (ms = mais ou menos) +/- aliquota máxima e mínima
IPVA (menos letras) ------------ Aliquota mínima) (Fonte: comentários do QC)
(REGRAS BÁSICAS DE RACIOCÍNIO PARA QUEM NÃO QUER DECORAR:
São quatro os impostos em questão que apresentam esta problemática sobre a fixação de alíquotas:
ISS: trata-se de um imposto de competência municipal. Dessa forma, não compete aos senadores (representantes dos Estados) se imiscuírem na fixação de suas alíquotas. Será caso de lei complementar federal.
ICMS, IPVA e ITCMD: são todos impostos estaduais. Assim, foi concedido ao Senado Federal, Casa do Congresso Nacional onde estão os representantes dos Estados membros da Federação, fixar as alíquotas dos respectivos impostos, o que ocorre por meio de Resolução.
Podemos, portanto, fazer as seguintes correlações:
1) ISS - imposto municipal - Lei Complementar Federal;
2) ICMS; ITCMD e IPVA - impostos estaduais - Resolução do Senado Federal (representantes dos Estados).
ICMS: é o imposto mais complicado, com mais alíquotas a serem definidas, mas que apresenta a regra mais simples: as alíquotas das operações internas (mínimas e máximas) e as das operações interestaduais são fixadas por Resolução do Senado Federal.
ITCMD: o Senado Federal, por Resolução, fixa as alíquotas máximas.
IPVA: o Senado Federal, por meio de Resolução, fixa as alíquotas mínimas.
O que mais complica decorar é exatamente esta última parte (alíquotas mínimas para o IPVA e máximas para o ITCMD).
É, no entanto, fácil entender porque isso ocorre: a fixação de alíquotas mínimas de IPVA pelo Senado, decorre da tentativa de se conseguir acabar com a chamada "guerra fiscal" entre os Estados. Como o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, um Estado poderia barganhar a compra deste bem em concessionárias localizadas em seu território mediante o pagamento de alíquota irrisórias. O contribuinte do Estado "A" poderia, por exemplo, comprar veículo no Estado "B" com alíquotas de IPVA de valor reduzido e utilizar livremente o seu bem no território de seu Estado natal.
Em face do acima exposto, buscando se evitar a guerra fiscal acima mencionada, ao Senado Federal compete fixar as alíquotas mínimas do IPVA.) (Fonte: comentários do QC)
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Correta a alternativa E
c) o aumento da base de cálculo e da alíquota do IPVA não estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). ERRADO
São exceções ao princípio da anterioridade nonagésimal (privilegiada, qualificada ou princípio da carência) a cobrança dos seguintes impostos: II, IE, IR, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios e a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU conforme dispõe o art. 150, §1º, CF/88.
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Renato, na letra a, o artigo é 153 §5 da CF e não 155 da CF.
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Quanto aos serviços de comunicação, só incide ICMS nos serviços de comunicação onerosa.
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E
as prestações de serviços de comunicação e o fornecimento de mercadorias com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios estão sujeitos à incidência do ICMS.
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saudades dos comentários do Renato!
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Pegou a letra da lei, mas é bom lembrar que ICMS só incide nos serviços de comunicação onerosos.
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ALTERNATIVA "E": CORRETA -----> Literalidade da lei no Art. 155, II
ALTERNATIVA "A": ERRADA -----> O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, não incidirá ICMS
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
ALTERNATIVA "B": ERRADA
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
ALTERNATIVA "C": ERRADA -----> (A exceção é apenas a base de cálculo e não a aliquota)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I.
ALTERNATIVA "D": ERRADA -----> Apenas as aliquotas mínimas são fixadas pelo Senado
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização”
Deverá estar prevista em lei ordinária estadual, não existindo limite máximo a ser fixado.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
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Você nunca mais vai esquecer.
ITCMD - "o cara morre e vai pro céu, lembra altura, pra cima..." ( Senado fixa alíquotas máximas).
IPVA - " o carro anda no chão, asfalto, baixo..... " (Senado fixará então, alíquota mínima)
Isso ja ajuda bastante, só restou o ICMS (senado fixa máximo e minimo).
Quóruns de proposta e aprovação do ICMS ( é dificil mas dá pra simplificar)
1º lembre dos quóruns que existem do ICMS, são eles. 1/3, maioria absoluta, e 2/3.
2º para propor temos quorum menor do que para aprovar/quorum maior
3º regra: para fixar alíquota minima os quóruns são menores.
sabendo isso temos uma relação crescente que fica fácil decorar.
a) para fixar Mínimas ICMS – proposto por 1/3 - aprovado por maioria absoluta
b) para fixar Máximas ICMS - proposto por maioria absoluta, aprovado por 2/3
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais relativas ao ICMS, bem como de outros tributos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O outro enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial está sujeito apenas ao IOF, conforme art. 153, §5º, CF. Errado.
b) O ITCMD inclui transmissão dos direitos relativos aos bens imóveis, conforme art. 155, I, CF. Errado.
c) Apenas a base de cálculo do IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal, conforme art. 150, §1º, CF. Errado.
d) Apenas as alíquotas mínimas do IPVA serão fixadas pelo Senado Federal. Art. 155, §6º, CF. Errado.
e) Nos termos do art. 155, II, CF, o serviço de comunicação é fato gerador do ICMS. Por sua vez, o inciso IX, do art. 155, §2º, dispõe o ICMS incide sobre o total das operações quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência do ISS municipal. Correto.
Resposta do professor = E
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Constituição Federal:
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
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Constituição Federal:
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.