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ID
279211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

    Súmula nº 473 do  STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

    TUTELA - significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.

    Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.

     

  • ERRADA!

    STF Súmula nº 473
    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
    ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
    e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    É PODE MAIS NA VERDADE É DEVE
  • Para um ato viciado ser convalidado e necessarios que o vicio seja quanto a competencia e a forma. A questao colocou um vicio de legalidade? Bom, qualquer  vicio nos requisitos de validade de um ato o tornaria ilegal, sendo que alguns sao insanaveis e outros sanaveis. Como a questao nao mencionou qual era o tipo de ilegalidade, ou seja, em qual requisito houve vicio, nao da pra dizer que podera ser convalidado pelo aqui exposto.
  • Motivo dado pela banca para a anulação:
    "O  texto  trazido na assertiva, especialmente quando aponta a expressão "de  forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda
    que inquinados de vício de legalidade", traz exceção que não condiz com a regra geral, de modo que pode ter induzido os candidatos ao erro. Sendo
    assim, opta-se pela anulação do item." 
  • justificativa do dianho até parece verdade mas a intenção da banca não é induzir o candidato ao erro ou estou enganado.
  • RESPOSTA: ERRADA
     
    De fato, o que ocorre com alguns atos é a estabilização de seus efeitos. Assim, não há convalidação do ato administrativo, ele não passa a ser válido, não perde seus vícios. Ao contrário, ele continua com os vícios que levariam à sua invalidação, mas, por outras questões (como Princípio da Segurança Jurídica) ele permanece aplicável no ordenamento jurídico e seus efeitos estabilizam-se.
     
    Apenas lembrando, aestabilização dos efeitos do Ato Administrativo é a situação em que se mantém um ato administrativo ilegal/viciado (contrariando o Princípio da Legalidade que rege todo o atuar administrativo) com fundamento em outros Princípios Constitucionais, como o da Segurança Jurídica - numa verdadeira ponderação de valores constitucionais.
    Weida Zancaner (in ZANCANER, Weida. Da convalidação e da Invalidação dos Atos Administrativos. 2ª edição. Malheiros Editores. São Paulo, 1993) explica como o fenômeno ocorre:
     
    “Com efeito, atos inválidos geram conseqüências jurídicas, pois se não gerassem não haveria qualquer razão para nos preocuparmos com eles. Com base em tais atos certas situações teriam sido instauradas e na dinâmica da realidade podem converter-se em situações merecedoras de proteção, seja porque encontrarão em seu apoio alguma regra específica, seja porque estarão abrigadas por algum princípio de direito. Estes fatos posteriores à constituição da relação inválida, aliada ao tempo, podem transformar o contexto em que esta se originou, de modo a que fique vedado à Administração Pública o exercício do dever de invalidar, pois fazê-lo causaria maiores agravos ao Direito, por afrontar à segurança jurídica e à boa-fé.”
     
    Portanto, em razão dessa Teoria, o Princípio da Legalidade não pode ser aplicado como regra absoluta, sendo indispensável sua ponderação face aos demais princípios do ordenamento jurídico nacional. Trata-se de uma verdadeira mitigação do Princípio da Legalidade, surgindo da necessidade de se preservar outras máximas, tais como a segurança jurídica, a boa-fé, a confiança, etc.