SóProvas


ID
279217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos e à Lei de Licitações,
julgue os próximos itens.

É nulo e não produz efeito o contrato verbal com a administração em qualquer hipótese, haja vista a necessidade do rígido formalismo exigido pela Lei n. º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    A Lei n. 8666/93 permite, excepcionalmente, a contratação verbal no caso de pequenas compras que correspondem até 5% sobre R$80.000,00, isto é, R$ 4.000,00.


    Art. 60, parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Vejamos: 

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:II, a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
  • É nulo e sem efeito o contrato verbal com a administração pública, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.



     


     

  • "Contrato verbal constitui exceção somente permitida para pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor seja igual ou inferior a 5% do limite estabelecido no art.23, inciso II, alínea a, da Lei n°8.666/93, ou seja, para compras que não ultrapassem R$ 4.000,00.

    Compras até esse valor são efetuadas geralmente pelo regime de aditamento ou suprimento de fundos.

    Nos demais casos, é nulo e não produz efeito o contrato verbal celebrado pela Adminstração Pública."

    Bons Estudos!
  • SUPRIMENTO DE FUNDOS ( "ADIANTAMENTO E NÃO ADITAMENTO)
  • Incrível como certas pessoas precisam repetir o mesmo comentário já feito por outro colega! Desnecessário!!!
  • Cuidado com palavras como Somente, excepcionalmente, em qualquer hipotese, nunca, etc.
    Item errado.
    Art. 60, parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração,
     salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • CONTRATO VERBAL!

    A Lei 8666 diz que os contratos administrativos são sempre formais e escritos, salvo quando para compras de pequenos valores e de pronto pagamento.

    Nem por isso quando se dispensar o uso do contrato terá que ser sempre verbal.
    A Lei estabelece que , na hipótese de dispensar o uso do instrumento do contrato, a Administração DEVERÁ substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço.

    Então além das formas escrita e verbal, existem outros formalizmos contratuais.

    Nos casos de dispensa do Contrato Formal pelos outros instrumentos, podem ser usados em situações de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem em obrigações futuras.
    Podem ser usados outros instrumentos também quando for para assistência técnica, essas podendo até  mesmo ser de forma Verbal, a depender do valor.

    Apostilas Gratuitas:  apostilasgratisluizjandaia-subscribe@yahoogrupos.com.br

    Abraços,
    LUIZJANDAIA
  • A Lei n. 8666/93 permite, excepcionalmente, a contratação verbal no caso de pequenas compras que correspondem até 5% sobre R$80.000,00, isto é, R$ 4.000,00.

    só complementando..... os contratos que envolvam "Grande complexidade técnica ou  de Grande vulto" podem,excepcionalmente, contratar direto, desde que esses não ultrapassem 10% do valor do contrato!

    Deus nos Abençoe!!!
  • A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    REGRA: VEDADO CONTRATO VERBAL

     

     

    EXCEÇÃO --> ATÉ 5% DE 80 MIL = 4 MIL

     

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 60, parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:II, a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 

  • A despeito de a regra geral, de fato, consistir na necessidade de os contratos administrativos serem formalizados por escrito, a Lei 8.666/93 estabeleceu uma exceção, conforme se vê da leitura de seu art. 60, parágrafo único, que abaixo reproduzo:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Esta é, inclusive, uma das razões pelas quais a doutrina aponta como uma das característica dos contratos administrativos o formalismo moderado, embora, insista-se, haja outros fundamentos a sustentar tal conclusão, não apenas a possibilidade excepcional de contratos verbais.

    Seja como for, a taxatividade da afirmativa ora analisada, ao desprezar a exceção em tela, implica o seu equívoco.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • CONTRATAÇÃO VERBAL:


    - Pequenas compras de pronto pagamento;

    - Valor não superior a 5% x R$ 176.000,00 = R$ 8.800,00;

    - Feitas em regime de adiantamento.

  • CONTRATAÇÃO VERBAL:


    - Pequenas compras de pronto pagamento;

    - Valor não superior a 5% x R$ 176.000,00 = R$ 8.800,00;

    - Feitas em regime de adiantamento.

  • Em regra os contratos administrativos são formais não podendo ser firmados verbalmente. Contudo, existe uma exceção importante: contratos de pequenas compras de pronto pagamento (até R$8.800,00).

    Gabarito: ERRADO

  • FORMALISMO

    Os contratos administrativos devem ser formais e escritos, mas é possível contratos informais como os contratos verbais, mas são casos muito excepcionais. A regra é que esses contratos informais serão nulos e sem efeitos. A exceção recai por exemplo nos casos:

    a) De pequenas compras que exigem pronto pagamento.

    b) Ou para as compras até 8. 800 mil e oitocentos reias (oito mil e oitocentos) que é 5% de 175 mil reais da modalidade convite para compras.

    O contrato administrativo não tem forma livre, deve observar os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo Mazza (2013), "em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração". Art. 60, da Lei nº 8.666/93.