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ERRADO VALENDO SOMENTE PARA JUIZ E PROMOTOR
De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu art 128 §5° inciso l,a e c , o promotor de justiça, e o Juiz no Art. 95 I não poderá perder seu cargo nem seu subisidio, somente por sentença judicial transitada em julgado.
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Errado.
Vitaliciedade: Alguns servidores públicos políticos são dotados de vitaliciedade
Magistrado em 1º grau de jurisdição -> 2 anos após efetivo exercício.
Magistrado em 2º ou Tribunais Superiores -> a partir da posse.
Tribunal de Contas e Ministério Público -> 2 anos após efetivo exercício.
SÚMULA Nº 42 do STF: É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
Obs.: Todos os membros dos Tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independente da forma de acesso (ex.: advogado pelo quinto constitucional, que não prestou concurso público).
Não entra a Defensoria Pública, que só tem garantida a inamovibilidade, nos termos so art. 134 da CRFB:
CRFB, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Da mesma forma, não têm vitaliciedade os integrantes da AGU e da Advocacia-Geral dos Estados e DF.
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Joice, seu comentário está ótimo!
Só acredito que não seria o mais adequado dizer: Servidores públicos políticos e sim Agentes políticos, subcategoria dos Agentes públicos.
;-)
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Os cargos vitalícios estipulados na CF são:
- Magistrados
- membros do Ministério Público
- Ministros STF
- Ministros do TCU
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
Magistrados-art.95,I ,CF
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Cargos vitalícios: ocupados por membros do Ministério Público, da Magistratura e dos Tribunais de Contas, que adquirem a vitaliciedade depois da aprovação no estágio probatório e de dois anos de efetivo exercício. Somente podem perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
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Aproveitando o comentário do pedro david eu criei esse mnemônico:
Mag Sobrevive Trabalhando Firme, Mesmo Processada, Trabalha Com Uniformidade
Magistrados
STF
Ministério Público
TCU
OBS: Nesse caso "Sobrevive" deve nos lembrar "Vitaliciedade", para não esquecermos que a história se refere aos cargos vitalícios
A palavra "Processada" também deve lembrar "Vitaliciedade" pois NEM o Processo Trânsitado em Julgado retira o cargo vitalício.
Espero ter ajudado!
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Nem mesmo a estabilidade os pobres dos defensores têm direito?
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defensor, ainda neste ano de 2014, somente tem direito a inamovibilidade e irredutibilidade dos benefícios. não tem direito a vitaliciedade, até por que por fazerem o bem já tem um grande passo para a vida eterna, já os juizes, terão um julgamento severo, e os promotores, ah estes se não prestarem, vão ficar bem torradinhos. rsrs
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Apocalipse jurídico a explicação do Fernando hahahahaa
ALTERAÇÕES DE 2014
Mas cuidado! De acordo com a EC nº 80/14, não se determina a aplicação à Defensoria Pública dos arts. 95 ou 128, § 5º, que tratam, respectivamente, das garantias dos membros do Judiciário e do MP (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios).Assim, os membros da DP continuam gozando apenas de inamovibilidade (art. 134, § 1º) e irredutibilidade de subsídios (art. 37, XV, da CF, c/c art. 135), mas não possuem vitaliciedade (que continua a ser prerrogativa exclusiva dos membros do Judiciário, do MP e dos Tribunais de Contas).
Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2014/05/ec-n-7914-reformulacao-da-defensoria.html
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Cargos vitalícios: magistrados, membros MP, membros STF, membros TCU.
O defensor público goza somente da garantia de inamovibilidade
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sim, os defensores tem estabilidade apos 3 anos de atividade e nao vitaliciedade.
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A garantia da vitaliciedade é prevista na Constituição Federal de 1988 aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e os Ministros do Tribunal de Contas da União, conforme os arts. 95, I; 128, §5º, I, "a"; e art. 73, §3º, respectivamente. A Emenda Constitucional nº 45/2004 não inseriu a garantia da vitaliciedade aos defensores públicos, de forma que continuam sob o regime da estabilidade própria dos servidores públicos, que é garantida após três anos de efetivo exercício, de acordo com o art. 41, "caput".
Gabarito do professor: ERRADO.
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vitaliciedade: MP, magistrados
inamovibilidade: MP , magistrados, DP
Estabilidade: servidores estatutários, incluindo a DP
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Não inclui a Defensoria Pública, que só tem garantida a inamovibilidade.
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DPU NÃO TEM VITALICIEDADE APENAS INAMOBIVILIDADE E IRREDUTIBILIDADE
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Magistrado = Vitaliciedade e Inamovibilidade
Procurador = Vitaliciedade e Inamovibilidade
Defensor Público = Apenas Inamovibilidade
Advocacia Geral = Não Possui Nada!
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A garantia da vitaliciedade é prevista na Constituição Federal de 1988 aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e os Ministros do Tribunal de Contas da União, conforme os arts. 95, I; 128, §5º, I, "a"; e art. 73, §3º, respectivamente. A Emenda Constitucional nº 45/2004 não inseriu a garantia da vitaliciedade aos defensores públicos, de forma que continuam sob o regime da estabilidade própria dos servidores públicos, que é garantida após três anos de efetivo exercício, de acordo com o art. 41, "caput".
Gabarito do professor: ERRADO.
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Errado.
Vitaliciedade: Alguns servidores públicos políticos são dotados de vitaliciedade
Magistrado em 1º grau de jurisdição -> 2 anos após efetivo exercício.
Magistrado em 2º ou Tribunais Superiores -> a partir da posse.
Tribunal de Contas e Ministério Público -> 2 anos após efetivo exercício.
SÚMULA Nº 42 do STF: É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
Obs.: Todos os membros dos Tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independente da forma de acesso (ex.: advogado pelo quinto constitucional, que não prestou concurso público).
Não entra a Defensoria Pública, que só tem garantida a inamovibilidade, nos termos so art. 134 da CRFB:
CRFB, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Da mesma forma, não têm vitaliciedade os integrantes da AGU e da Advocacia-Geral dos Estados e DF.
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bons coment ́rios
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ERRADO
Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia de vitaliciedade.