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Ao contrário do gabarito, errada a afirmativa:
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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O colega disse que o CESPE marca como certo, aqui também está marcado como certo. Mas essa questão está claramente errada!!! Aliás, o erro é do QC ou do gabarito oficial? Se é do gabarito, então porque o QC não arruma?
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Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro
que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de
mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por pr azo indeterminado e sem remuneração.
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A questão citada é facilmente julgada com errada, como já comentado
Mas um lembrete que considero importante é que a questão tentou confundir o candidato com a hipotese de afastamento para Estudo/Missão oficial
Previsto na lei 8112, em seu artigo:
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
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GABARITO JÁ SE ENCONTRA CORRIGIDO, ASSERTIVA ERRADA
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A concessão de licença para acompanhar cônjuge é por tempo indeterminado
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Misturam-se nessa questão 1 licença e 2 afastamentos: licença por motivo de afastamento do conjuge(indeterminado;sem remuneração); afastamento para estudo ou missão no exterior(4+4;despesas pagas;remuneração segundo regulamento); e afastamento para exercício de mandato eletivo(durante mandato;formas remuneração depende do mandato).
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Ela é sem remuneração, e não conta como efetivo de exercício e o prazo para essa lincença é indeterminado.
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Pessoal, macete para fixar a Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro:
Pense desta forma:
A licença durará o mesmo tempo que durar o AMOR... e quanto tempo o amor suporta SEM R$.
Abraços.
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ESSE TIPO DE LICENSA NÃO ADIMITE PRORROGAÇÃO, POIS O PRAZO DE SEU FIM É INDETERMINADO, SEGUNDO O ARTIGO 84 DA LEI 8.112/90.
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A banca tentou confundir quando falou de mandato eletivo, o qual (afastamento) se refere ao prazo de no máximo 4 anos.
ERRADO
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- AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR = 4 ANOS e PRORROGÁVEL.
- LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE = PRAZO INDETERMINADO e IMPRORROGÁVEL.
GABARITO ERRADO
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art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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Prazo indeterminado. Gab. errado.
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Tentou confundir com o Art. 95 (Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior)
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
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art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração
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Só vim mandar um beijo pra galera do inss kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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beijo para a tia.
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GABARITO ( E )
O amor não tem prazo u.u
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Na verdade a CESPE fez uma salada com as licenças e jogou ai no enunciado. erradíssimo
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kkk questão do amor.
Lembrando que o TRT 21 TA PARA ABRIR <3<3<3.
NO CASO DA QUESTÃO: por prazo indeterminado e sem remuneração ( so o amor mesmo rsrs).
OLHE COMO OUTRO TEMA CORRELATO CAI :
A licença para o acompanhamento de cônjuge constitui direito assegurado ao servidor público e a sua concessão independe do juízo de discricionariedade da administração, bastando, para tanto, o preenchimento dos requisitos legais.
GABARITO ''ERRADO''
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De fato, uma das licenças, a que podem fazer jus os servidores públicos federais, consiste naquela destinada ao acompanhamento de cônjuge, o qual tenha sido objeto de deslocamento.
Ocorre que, ao contrário do que consta da presente assertiva, tal licença não tem prazo máximo de 4 anos, prorrogável uma única vez. Trata-se, na verdade, de licença por prazo indeterminado, embora seja deferida sem remuneração.
O tema vem tratado no art. da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração." Não há dúvidas, pois, do equívoco em que incorreu a presente assertiva."
Gabarito do professor: ERRADO
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Essa questão é um jogo de 7 erros, eu vi uns 5
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Não há prazo.
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Não há prazo.
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Não há prazo!!!
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É a licença do amor. Enquanto tiver amor, tem licença.
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Gab É. tempo indeterminado
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LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
>>> sem remuneração;
>>> por prazo indeterminado;
>>> não é computado como de serviço para qualquer efeito.
Art. 84 Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo.
Segundo entendimento do STJ, é cabível a licença a servidor público para acompanhar cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.
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GAB E
Afastamento de cônjuge / companheiro
Deslocado p/ exercer mandato eletivo
Sem remuneração
Prazo indeterminado
Não é computado - tempo de serviço
Pode - exercício provisório (atividade compatível)
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Art. 84 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º - A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Foco na missão!
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A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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ERRADO.
Prazo indeterminado e sem remuneração.