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DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3591.htm
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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D3.591
Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
III exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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GABARITO: B
Finalidades do SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do Poder Executivo Federal:
I - AVALIAR o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - COMPROVAR a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – EXERCER o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - APOIAR o controle externo no exercício de sua missão institucional.