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ID
2792311
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem, entre as suas finalidades estabelecidas no Decreto 3591/2000, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3591.htm


    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

    Art. 2o  O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


  • D3.591

    Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    I avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

    III exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO: B

    Finalidades do SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do Poder Executivo Federal:

    I - AVALIAR o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - COMPROVAR a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III – EXERCER o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - APOIAR o controle externo no exercício de sua missão institucional.