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ID
279235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Contrato de experiência é o negócio jurídico por meio do qual empregado e empregador, no âmbito privado, aferem reciprocamente suas condutas visando a uma futura, porém incerta, efetivação do ajuste precário em contrato por tempo indeterminado. O referido contrato pode ser celebrado por prazo não superior a três meses, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo.

Alternativas
Comentários
  • O art. 445 da CLT dispõe que o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez. (art. 451). Já o contrato de experiência não poderá exceder o prazo de 90 dias. Saliente-se, a lei não se refere a meses - três meses – como popularmente é veiculado. O prazo é em dias e caso seja ultrapassado passa o contrato a ser tratado como se de prazo indeterminado fosse. É possível uma única renovação do contrato de experiência, desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Assim, o empregado pode ser contatado por 30 dias e ao final do período, ser renovado por mais 30 dias o contrato. Pode também ser contratado por 30 e ser renovado por mais 60 dias. A CLT não impede que a renovação seja por períodos diferentes.
  • SUM-163    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

    SUM-188    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    SUM-244    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
  • O Contrato de Experiência é por tempo determinado, não pode exceder a 90 dias, mas podendo ser prorrogado dentro desse período.
    Ex.: 45+45 dias
  • Questão ERRADA

    Contrato de experiência é o negócio jurídico por meio do qual empregado e empregador, no âmbito privado, aferem reciprocamente suas condutas visando a uma futura, porém incerta, efetivação do ajuste precário em contrato por tempo indeterminado. O referido contrato pode ser celebrado por prazo não superior a 90 dias três meses, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo.

    Lembrar que o prazo em dias é diferente de prazo em meses.
  • O prazo é de 90 dias e não de 3 meses

  • SUMULA 244 ALTERADA !!!

     

    SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Esta súmula 244  provavelmente será cobrada no concurso do TRT do RIo de Janeiro.

    Atentem-se para ela colegas.

    Jesus ama vcs!
  • Suponha um contrato de experiência iniciando em 1º de fevereiro:

    1º de fevereiro a 28 de fevereiro = 28 dias (1º mês)
    1º de março a 31 de março = 31 dias (2º mês)
    1º de abril a 31 de abril = 30 dias (3º mês)
    SOMATÓRIO EM DIAS = 89 dias

    Portanto, o contrato de experiência findar-se-á no dia 1º de maio (4º mês). Assim, verifica-se que o contrato de experiência foi superior a 3 meses.

  • GABARITO ERRADO

     

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA--->CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

  • Bem questão de técnico mesmo. Parece que eles fazem questão pra quem não pensa, só decora. Cheias de pegadinhas idiotas!!

  • Então quem faz prova pra técnico não pensa?

  • Errada,

     

    Três meses não são 90 dias.

  • Naara maya eu estudo pra técnico porém concordo plenamente com você. 

  • ERRADO. são 90 dias e não 3 meses.

  • Quanto preconceito e prepotência hein naara 

  • Vamos ter mais humildade porque tem técnico ganhando mais que advogado.

    Se não precisasse pensar, o QC nem ganharia dinheiro, pois todos já seriam servidores.

     

    praise be _/\_