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ID
279241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

O empregado contratado para prestação de trabalho em regime de tempo parcial pode converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial
  • Jornada de trabalho em regime de tempo parcial:

    Como é definido na CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais. Nesta hipótese, a jornada diária normal poderá ser de até 8 horas diárias

    (Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT,artigo 58-A, Medida Provisória 2.164-41, de 24-8-2001)

    Horas extras:
    Para os empregados contratados sob esse regime não poderão prestar horas extras. Caso isto ocorra, este tipo de contrato ficará descaracterizado, aplicando-se ao empregado a legislação normal.

    (Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT, artigo 59 § 4º; Medida Provisória 2.164-41, de 24-8-2001).

    RESPOSTA: ´´ERRADO``.
  • Trabalho em regime parcial não tem direito ao abono férias (1/3 constitucional).
  • Trabalho em Regime Parcial!

    Sem Hora Extra, sem Abono Pecuniário

  • NÃO PODE.

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    [REVOGADO] Art. 143 - § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. 

    Os empregados, em regime de tempo parcial, não tinham o direito de gozar das férias conforme o Art. 130 da CLT, porque já tinham poucos dias e, não fazia sentido vender o pouco que possuía.

     

    Com a reforma:

    Os empregados, em regime de tempo parcial, têm o direito de gozar as férias conforme o Art. 130 da CLT. 

     

    Observação:

    Já que os empregados obtiveram um número considerável de férias, podemos concluir que:

    - Eles têm direito converter 1/3 de férias em abono pecuniário. 

    - Poderam prestar horas suplementares à duração do trabalho semanal, com o acréscimo de 50%.

     

    Erros? Enviar msg para retificar. 

     

     

  • Reforma Trabalhista:

    Art. 58-A§ 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

    Ou seja, antes da Reforma, essa questão seria E. Com a Reforma, é C. 

     

  • Atenção para o comentário da Mara Lima: é o que está atualizado!!!

  • Agora pode!

  • com a reforma , agora pode ! 

     artigo 58-a § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • GABARITO C 

    (De acordo com a reforma). 

  • COM A REFORMA AGORA É PERMITIDOO GALERA : 

     

    Art. 58-A§ 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.  

     

    MACETE  : 

     

     →  empregado contratado sob tempo ParCial → Pode (faculdade) Converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário

  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                 (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977         (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

     

    Com a Reforma Trabalhista, o disposto neste artigo se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial, nas seguinte condições:

     

    Art. 58-A. § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário

     

    É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço das férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    Ou seja: A férias para o empregado contratado a tempo parcial passam a ser as mesmas que um empregado com jornada normal, CLT art. 130. Um terço das férias poderá ser convertido em abono pecuniário.

  • GABARITO DESATUALIZADO.

    Com a reforma trabalhista, o gabarito deve ser corrigido para CERTO. (ART. 58-A, PAR. 6o., CLT)

  • GABARITO ERRADO 

    QUESTÃO SUPER DESATUALIZADA 

    QC .... EU SUPER TE AMO. TENTA ATUALIZAR AS QUESTÕES. 

    ATRAPALHA NOS ESTUDOS, NAS ESTATISTICAS ETC...