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O FNAS tem como órgão gestor o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), sob a orientação e fiscalização do CNAS.
Os recursos do FNAS são aplicados:
- no pagamento do BPC;
-no apoio técnico e financeiro aos serviços e programas de assistência social;
-no atendimento socioassistencial de carater emergencial;
-na capacitação de recursos humanos;
-no desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Fonte: Professora Juliana Nunes- estratégia concursos
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GABARITO B
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Alguém poderia esclarecer melhor essa questão? Fiquei 20 minutos aqui pensando nessa questão! Cofinanciar se trata de dinheiro, certo? Então o dinheiro é para avaliar se está sendo bem aplicado ao BPC? Como assim? Muito estranha essa questão!
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pegadinha
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Alguem sabe a fonte/resolução que fala sobre esses recursos para eu me aprofundar?
Grata.
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( Professor Thiago English ) Entenda ! como regra essas obrigações são da UNIÃO , todavia , entenda esse termo ´´ Cofinanciar `` como uma dualidade , um instituto central ( União ) e um instituto secundário ( o Fnas ) . Então quem Financia é a União ... e quem Cofinancia - aquele que caminha junto - é o Fnas .
O FNAS ( Fundo Nacional de Assistência Social ) é como se fosse uma Poupança da União .
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Não entendi a lógica de ser a letra B, se nela diz "avaliação do BPC" , o recurso financeiro é pra avaliar ou pra custear de fato, esse benefício?
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Decreto nº 7.788/2012
Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências
Art. 4 Os recursos repassados pelo FNAS destinam-se ao:
I - cofinanciamento dos serviços de caráter continuado e de programas e projetos de assistência social, destinado ao custeio de ações e ao investimento em equipamentos públicos da rede socioassistencial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - cofinanciamento da estruturação da rede socioassistencial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo ampliação e construção de equipamentos públicos, para aprimorar a capacidade instalada e fortalecer o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
III - atendimento, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - aprimoramento da gestão de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada - IGD do SUAS, para a utilização no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme legislação específica;
V - apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, conforme legislação específica;
VI - pagamento, operacionalização, gestão, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do benefício de prestação continuada e de renda mensal vitalícia; e
VII - atendimento das despesas de operacionalização que visem implementar ações de assistência social.
Análise por letra:
Letra A o financiamento dos serviços sócio assistenciais privados.
A legislação não contempla o âmbito privado
Letra B a avaliação do benefício de prestação continuada
Vê inciso VI.
Letra C o atendimento às ações assistenciais de caráter de emergência municipais.
O atendimento deve ser em conjunto com os entes federados, conforme inciso III sublinhado acima
Letra D o aprimoramento da gestão de serviços de saúde coletiva.
...Gestão de serviços e programas, projetos e benefícios de assistência social
Letra E o pagamento de renda de cidadania.
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No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo. No âmbito federal, o Fundo Nacional, criado pela LOAS e regulamentado pelo Decreto nº 1605/95, tem o seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social” (art. 1º, do Decreto nº 1605/95). e tbm Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004 pág 48 e 49.
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Por vezes, as bancas usam uma linguagem que induz o candidato ao erro. Por isso, é preciso estar atento.
Vamos passar cada uma das alternativas.
A) o financiamento dos serviços sócio assistenciais privados.
Errado. O financiamento de serviços privados é feito com recursos privados – da própria instituição.
B) a avaliação do benefício de prestação continuada.
Correto. Tudo que diz respeito à despesa com BPC é de responsabilidade da União. Incluindo a despesa com avaliação. Muitos candidatos descartam essa alternativa por causa da palavra “avaliação”. Não faça isso.
C) o atendimento às ações assistenciais de caráter de emergência municipais.
Errado. A alternativa está incompleta. Ela fez referência ao artigo 12, inciso III da LOAS, que diz: atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
D) o aprimoramento da gestão de serviços de saúde coletiva.
Errado. Essa alternativa nem diz respeito à política de assistência social.
E) o pagamento de renda de cidadania.
Errado. Esse benefício nem existe.
RESPOSTA: LETRA B
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Acho q essa questão seria passível de recurso , pq o FNAS tbm é utilizado para atendimentos das situações emergenciais , claro que com os estados e municípios , mas é utilizado .
Mesma coisa da avaliação do BPC , ele n é só para avaliar ... Por isso acho que deveria haver duas respostas certas , na lógica da questão.