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ID
279244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao processo do trabalho, julgue os itens que se seguem.

A execução provisória, que será feita por meio de carta de sentença, é cabível toda vez que a decisão exarada ainda pender de recurso desprovido de efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Desprovido de efeito suspensivo, pois os recursos terão efeito devolutivo, conforme:


    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
  • ...complementando

    Execução Provisória

    "Procede-se sempre que ainda não houver constituído-se a coisa julgada material e processual, podendo a parte interessada requerer a extração de carta de sentença, com a finalidade de tornar mais ágil o processo executório.  Contudo, essa execução não importa em transferência de patrimônio do executado para o exequente ou terceiros, até que se forme a coisa julgada material e processual. (Os pedidos que tenham sido reconhecidos em sentença e/ou acórdão regional, e que não forem objeto de recurso estão alcançados pela coisa julgada material, sendo a execução, nesse particular, definitiva, o que garante ao credor receber a parte incontroversa que lhe cabe, com os descontos pertinentes ao INSS, se for o caso).

    A execução provisória é admitida nos casos de:

    -
    recurso extraordinário regularmente recebido;
    -
    agravo de instrumento contra despacho que denega recurso extraordinário;
    -
    recurso de revista recebido com efeito devolutivo ou agravo de instrumento contra despacho que lhe nega seguimento;
    -
    agravo regimental contra despacho denegatório dos embargos opostos às decisões das turmas do TST;
    -
    recurso ordinário aceito com efeito devolutivo ou agravo de instrumento contra o despacho que lhe nega seguimento.

    Observa-se que em havendo tais recursos, tendo estes âmbito
    meramente devolutivo, será dessa forma cabível a execução provisória.

    Somente após o trânsito em julgado da sentença de mérito a execução torna-se definitiva."


    (fonte: Rafael Machado de Oliveira - Direito Processual do Trabalho)
  • Conforme Artigo 876, CLT:

    Serão executados: 1. "decisões passadas em julgado"    Serão executados: 2. "decisões das quais NÃO tenha havido recurso com efeito SUSPENSIVO"   Serão executados: 3. "os acordos, quando NÃO cumpridos"    Serão executados: 4. "os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho"    Serão executados: 5. "os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia" 
  • O cespe mata na forma de perguntar *-* tudo bem...sabemos como é que ocorre a execução provisória, mas essa banca sabe fazer de uma coisa facil extremamente complexo. Depois do desabafo, volte ao estudo.

     

     

    GABARITO CERTO

  • No ano seguinte, semelhante indagação:

    Ano: 2011  Banca: CESPE  Órgão: DPE-MA  Prova: Defensor Público

    No que concerne à execução trabalhista, assinale a opção correta.

     a) No processo do trabalho, em regra, pode haver duas hastas públicas: na primeira, o bem somente será vendido se alcançar lanço superior à importância da avaliação; na segunda praça ou leilão, os bens poderão ser vendidos por qualquer lanço, desde que não seja por preço vil.

     b) A adjudicação consiste no ato processual do pagamento da totalidade da dívida executiva pelo devedor, liberando-se os bens constritivos e privilegiando-se, assim, o princípio da não prejudicialidade do devedor.

     c) A execução provisória é cabível toda vez que a decisão exarada ainda pender de recurso desprovido de efeito suspensivo, devendo ser feita por meio de carta de sentença. GABARITO

     d) A liquidação por artigos será feita quando as partes a convencionarem expressamente ou quando ela for determinada pela sentença, ou, ainda, quando o exigir a natureza do objeto da liquidação.

     e) A possibilidade de o executado opor embargos à execução não tem nenhuma relação com a garantia prévia do juízo.