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Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
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De acordo com o ECA, é obrigação e compete aos pais ou responsáveis, respectivamente,
b) matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino e zelar, junto ao poder público, pela frequência à escola.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B
Fundamentos:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
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Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
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TODAS ESTÃO ERRADAS, veja:
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
O poder público deve zelar junto aos pais e não OS PAIS, "ZELAR JUNTO AO PODER PÚBLICO" como no enunciado.
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Lembrei do "pupilos" quando li a lei seca.
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A verdade é que , apenas a alternativa B está na lei do ECA.
porem ... tudo que foi mencionado ai cabe, sim , aos pais.