SóProvas


ID
279259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, que versa sobre a seguridade social e o
regime geral da previdência social (RGPS).

Para fazer jus a qualquer prestação do RGPS, o beneficiário deve preencher o período de carência, assim entendido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Errada:

    Há benefícios que não se exigem carências como, por exemplo, pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e de reabilitação profissional, salário-família e auxílio-acidente; além disso, para as seguradas empregada, avulsa e empregada doméstica, salário-maternidade (Lei 8213, Art. 26, Incisos I, IV, V e VI). Há também outras hipóteses em que a concessão de benefícios independe da carência (Art. 26, Incisos II e III).

    Bons Estudos!
  • EM FALAR NISSO... >>>Carência

    É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:

    BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência

    Nota: (*)

    - A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
    - Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
    - Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.

    (**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

    fonte: previdencia.gov.br

    paz de Cristo!!
    bons estudos!!

  • obs: o serviço de reabilitação profissional também independe de carência (decreto 3048, art 30 V)

    bons estudos!
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213compilado.htm
    LEI ESPECÍFICA 8213/91, REFERENTE A CARÊNCIA DE ALGUNS BENEFÍCIOS
  • Antes de mais nada, deve-se prestar atenção no enunciado...palavras como "sempre, qualquer, todos" nos enganam facilmente.
    Acerca da questão, como orientado acima, não são todos os benefícios que exigem carência.
    Entre os benecífios que não exigem carência estão Pensão por morte; Salario Familia; Auxilio Acidente; Auxilio Reclusão; Salario Maternidade para Empregadas, Domésticas e Avulsas; Aux. Doença e Apos. Invalidez nos casos de acidentes de qualquer causa ou natureza e também uma tabela contendo 13 doenças afecciosas elaboradas pelo Min. da Saúde e da Previdencia social e assistência social. E por fim, não podendo esquecer também do serviço de Reabilitação explanado em um dos comentários anteriores pela minha amiga e parceira Andreia Mineirinha.  

    Espero ter ajudado!

    "O caminho é longo, mas a vitória é para sempre"
    Deus nos abençoe e sejamos vitoriosos tanto para com Ele como também para os nossos objetivos.
  • Grandes concurseiros,

    Prestem atenção, pois não são todos os beneficiários que devem preencher o período de carência com o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis.

    Para o segurado especial, a carência é o número de meses de efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário. Hugo Góes.  4ªEdição. Pag. 171.

    Sucesso a todos
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Cuidado com palavras da CESPE como: somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer etc...

    Bons estudos!!!!
  • só esta errado por causa do "qualquer"

    pois há prestações que não exigem carência
  • O erro da questão é a expressão   "  a qualquer prestação do RGPS "

  • fui com muita sede ao pote e acabei errando, não me atentei para a expressão " qualquer prestação do RGPS". Nem todas as prestações exigem carência, como é o caso da pensão por morte e auxílio reclusão.

  • Pode-se entender que "período de carência zero" também é um período de carência, mas é querer ver pelo em ovo.

  • Carlos também me senti assim.. mas sua observação me ajudou muito! =)

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.



  • Só complementando as respostas dos colegas, mais um erro na questão está em dizer a palavra ''prestação'' no lugar de benefício. Prestações divide-se em Benefícios e Serviços, e tais serviços não exigem carência. 

  • Errado!

    Existem benefícios que prescindem a carência..

    como, por exemplo: o auxílio-acidente, auxílio doença acidentário,

    e salário-família!

    bons estudos, e força pra nós! 


  • Nem todos os benefícios têm carência, somente os seguintes:


    1 - auxílio - doença e aposentadoria por invalidez : 12 contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e
    aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;

    I I I - salário- maternidade para as seguradas contribuinte individual,
    especial e facultativa: 10 contribuições mensais. Caso o parto seja
    antecipado, a carência será reduzida em número de contribuições
    equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    IV - pensão por morte e auxílio - reclusão: 24 contribuições mensais, salvo
    nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio - doença ou de
    aposentadoria por invalidez ou casos de acidente do trabalho e doença
    profissional ou do trabalho.


    gab: ERRADO

  • Tem que prestar muita atenção, nossa véi D=  kkkkkkk

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional;

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • Prestações é gênero das espécies: benefícios e serviços.


    Benefícios que não exige carência:


    >Pensão por morte;
    >auxílio-reclusão;
    >salário-família;
    >salário-maternidade(no caso de empregado, doméstico e avulso).

    Podemos então concluir que a questão está:


    Gabarito ERRADO
  • O erro está em (Qualquer) prestação do RGPS, pois existem benefícios que prescindem de carência.



  • BENEFICIÁRIO: dependente (não contribuem, logo, não precisam preencher carência) + segurado. 

  • Carencia zero. Isso de 18 meses e casamento de dois anos é só pra duração do benefício.

  • alguns beneficios dispensam o periodo de carencia,como salari familia,auxilio reclusão,auxilio acidente doença quando antecedidos de acidente de qualquer natureza ou causa ou lista de doenças elencados no Ministério da saude.e salario maternidade para as seguradas empregada,empregada domestica e trabalhadora avulsa

  • Errei :(

    Prestações: benefícios e serviços.

    Beneficiários: segurados e dependentes.

    Sniff sniff!

  • Se liguem no qualquer e somente 

  • Errado.

    Nem todos os benefícios do RGPS são passíveis de carência.

    Assim temos: 

    Benefícios necessários a carência, em regra geral: Aposentadoria por Invalidez / Aposentadoria por Idade / Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Aposentadoria Especial / Aposentadoria da pessoa com deficiência / Auxílio Doença / Salário-Maternidade (contribuinte individual, especial e facultativa).

    Benefícios que não necessitam de carência: Auxílio-Acidente / Salário-Família / Salário-Maternidade (empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica) / Pensão por Morte / Auxílio-Reclusão.

  • O erro está em " qualquer prestação do RGPS ""

  • Existem alguns benefícios que não necessitam de carencia. 

    Somente retificando a explicacao do colega Rodrigo Felipe: o auxilio doença em caso de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou profissional não é exigido carencia. A pensao por morte e auxilio reclusão de acordo com a nova lei 13.135/2015 serão necessários 18 contribuições por parte do segurado, em caso de acidentes, não será exigido essas contribuições e nem a prova de cônjuge de dois anos.

    O professor Bruno Valente, do qconcursos, gravou algumas aulas atualizadas sobre esses assuntos. Super recomendo que assistam, não irao se arrepender! Bons estudos pessoal!!

  • Acredito que o colega Antônio Barbosa equivocou-se em seu comentário. AUXÍLIO-RECLUSÃO e PENSÃO POR MORTE INDEPENDEM DE CARÊNCIA!!! :)

  • Pri concurseira, provavelmente o colega Antonio está se baseando na Medida Provisória 664/14, onde diz que a Pensao por Morte e Auxílio Reclusao são necessários 24 contribuições. Tomem cuidado pessoal, a Lei de Conversao 13.135/2015 revogou o texto da MP664. Agora para ter direito à pensao por morte e auxilio reclusão sera necessário 18 contribuições, salvo exceções. Fiquem de olho nas atualizações!!!Bons estudos!!obs: assistam as aulas do Bruno sobre direito previdenciário, é excelente!!


  • ERRADO

    qualquer prestação? NÃÃÃÃO!!!!!!!!!

    existe benefícios que independem de carência.

  • Colega Carla, não é necessário 18 contribuições para fazer jus a pensão por morte e aux reclusão. A modificação segundo a lei 13.135 é que se tiver abaixo de 18 Contribuições e 2 anos de relacionamento fará jus apenas 4 meses de auxílio, mas a carência continua zero !

  • Assistir à explicação desta "professora" é como ler o comentário escrito do professor. 
    Perderíamos menos tempo apenas lendo, do que num video de 3 minutos que nao acrescenta nada além da teoria.

    Essa professora é uma piada.

  • Existem algumas prestações isentas de carência.

  • Gabarito: ERRADO

    Qualquer não! existem benefícios que não exigem carência, tais como: Salário-maternidade (segurado(a) empregado(a), trabalhador(a) avulso(a) e empregado(a) doméstico(a)), pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente. É importante ressaltar que em alguns casos os outros benefícios também serão concedidos sem a necessidade da carência, mas em regra os outros exigem!  

    Bons estudos!
  • Nãããooo. Nem todas a prestações ( gênero ) dos quais são espécies benefícios e serviços, exigem carência. Alguns prescindem carência.

  • Essa professora do vídeo me dá sono!

  • QC concursos deveria fazer uma seleção melhor de professores porque ler slides e copiar e colar qualquer um faz sem diferencial...bem como questões desatualizadas no site sem revisão...

  • Nossa!!! que professora pééééssima. Didática 0.

  • Carla Bourrus, reafirmo, os benefícios de auxílio acidente e pensão por morte PRESCINDEM de carência. As 18 contribuições ou a quantidade de tempo de duração da união estável apenas serão necessárias para estipular o prazo pelo qual o benefício será concedido, se o beneficiário for o cônjuge.
  • Tanto auxílio acidente, quanto auxílio doença não precisam de carência!!! Mas, para fazer jus ao recebimento bom mais de 4 meses da pensão, é necessário que o cônjuge ou companheiro possuam 2 anos de união estável E 18 contribuições. Salvo em acidente de qualquer natureza. Bons estudos
  • Não há carência para : Salário Família, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, Auxílio Acidentes. 

  • Temos alguns benefícios que não necessitam de carência.

    São esses:

    Salário Família.

    Pensão por Morte.

    Auxílio Reclusão.

    Auxílio Acidentes. 

  • Além de haver prestações, dentro do RGPS, as quais não são benefícios ( reabilitação/habilitação profissional e serviço social ) ainda são observados benefícios que não possuem carência ou, em certas exceções, benefícios que "perdem" carência como: pensão por morte, salário-maternidade (empregada), auxílio acidente, auxílio doença, auxílio-reclusão, salário-família. Logo..
    ERRADO.

  • Questão que não deixa margem para dúvidas.

    Existem benefícios que não exigem carência.

    Questão ERRADA.

  • A regra é há a exigência de carência! São casos excepcionais os que dispensam  a carência.

  • a explicação da professora nessa questão diz que não ha carência para auxílio reclusão porem nas vídeo aulas diz que sim por causa de uma mp... o que devo marcar???

  • Cainã, que video aulas vc assistiu?? Vc deve marcar errado, pq há benefícios que prescindem de carência, tipo salário familia, pensão por morte, aux. acidente e aux. reclusão.

  • GABARITO ERRADO


    Pra quem não entendeu o que a professora do Qc falou, vou transcrever abaixo.

    8213/91Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

    Será que a professora do Qc, conhece esta lei? Pq não vi ela citando-a.

    Fiz um resumo dos benefício que independem de carência. Segue o link.
    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaldCbjBkSE04OEU/view?usp=sharing

    Albert Einstein disse uma vez que: " Se vc não consegue explicar algo de maneira simples,é pq vc não entendeu bem a coisa".
  • "Para fazer jus a qualquer prestação do RGPS, o beneficiário deve preencher o período de carência, assim entendido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis"

    Analisando o enunciado da questão fica claro do conceito praticamente na integra do que vem a ser carência para que o segurado possa  fazer jus as prestações do RGPS, porém o que torna a questão errada é somente  o termo generalista qualquer, pois existem algumas prestações (benefícios) que não exige carência. Ex pensão por morte, auxilio doença e acidente de natureza acidentário ou do trabalho e profissional, salario maternidade da empregada, domestica e avulsa e etc.
  • Pessoal se liguem que NÃO SÃO TODOS BENEFÍCIOS QUE EXIGEM CARÊNCIA. SF, A.A por exemplo não exigem.


    Continuem lutando, vamos conseguir =D

    ->>>>> Falta 75 dias U.U

  • Gabarito ERRADO.


    Palavrinha mágica do CESPE nesse caso: qualquer.



    Sempre que se deparar com palavras que incluem ou excluem totalmente, leia e releia, pense 3x....

  • Erradíssima!
    Nem todos os benefícios exigem carência, simples assim.

  • não vi o "qualquer", fui pela regra geral e errei, mesmo sabendo das exceções. a minha atenção me trai mais que meu conhecimento. =(

  • Questão fácil e mais fácil ainda de errar!!

    É preciso ter atenção e não se afobar ao ver praticamente um Ctrl+C Ctrl+V da lei.

    A palavras qualquer tornou a assertiva errada, pelo motivo já abordando pelo colegas.

  • Já estudei tanto isso que já vou respondendo no automático kkkkk

  • ERRADO.

    CUIDADO COM CASCA DE BANANA (QUALQUER)

  • Errado.
    Não é qualquer benefício, o salário maternidade por exemplo, para as seguradas empregada e empregada doméstica, não há carência, logo, assertiva incorreta, essa já deu pra matar sem precisar ir muito a fundo na memória rs, só de lembrar do salário maternidade, já da pra responder.

    8213/91
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - Pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente;

    (...)

    VI - Salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica

    Bons estudos pessoal!

     

     

  • Independem de carência

     

    >>> pensão por morte

    >>> auxílio-reclusão

    >>> salário-família

    >>> auxílio-acidente de qualquer natureza

    >>> salário-maternidade destinado à segurada empregada, à segurada doméstica e à segurada avulsa.

  • Nem todas as prestações previdenciárias exigem carência, é o caso do salário-família, da pensão por morte e do auxílio-reclusão. Como o enunciado citou o termo prestações, podemos incluir os serviços sociais e a habilitação e reabilitação, enquadrados também como prestações previdenciárias, alocados no gênero serviços, que dispensam a exigência da carência. 

  •  Errado.

    F.A.R.M.

    Familia

    acidente 

    Reclusao

    morte/maternidade 

  • Dependente é beneficiário tbm e nao necessita de carência.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Decreto 3048

       Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

            II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

            IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

            V - reabilitação profissional.

    TOMA  !

  • Essa palavrinha "qualquer" já deixa a assertiva errada. Não são todos benefícios do RGPS que precisam de carência. Leiam o art. 26 da Lei 8213/91 e o art. 30 do decreto 3048/99 que verão. 

  • Lembrando que prestações compreende os benefícios e os serviços. Além de nem todos os benefícios precisarem de carência, nenhum serviço necessita de tal!

    Bons estudos!!!

  • PRESCINDEM DE CONTRIBUIÇÕES:

     

    Auxilio acidente

    Auxilio doença acidentario

    Aposentadoria por invalidez acidentaria

    Salario maternidade para empregada, domestica e avulsa

    Pensao por morte

    Auxilio reclusao

    Reabilitação profissional

    Serviço social

    Salário familia

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;       

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;       

            III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

            IV - serviço social;

            V - reabilitação profissional.

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • ERRADO.

    A banca generalizou dizendo que para qualquer prestação de benefício do RGPS é necessário o período mínimo de carência.

    Exemplo de prestação que não exige carência é o salário família para os empregados, inclusive o doméstico e para os trabalhadores avulsos, de acordo com as exigências do benefício em questão.

  • não são todos os benefícios que dependem de carência 
    obs prestação significa:benefícios e serviços, (serviços independem de carência, e alguns benefícios também independem de carência)

    outro erro beneficiários são os segurados e dependentes.

  • Dispensam carência: pensão por morte,auxílio acidente,auxílio reclusão, salário família e os serviços de habilitação e reabilitação profissional.
  • Generalidade não combina com a cespe.

     

  • QUALQUER PRESTAÇÃO NÃO! Existem benefícios que prescindem de carência, como é o caso, por exemplo, do auxílio-doença no caso de acidente de qualquer natureza, porque, em regra, esse benefício pede que o segurado tenho, no mínimo, 12 contribuições para fazer jus a ele.

     

     

    GALERA, FOCO!!!!! ESSE ANO DE 2018 OU O DE 2019 VOU VER MEU NOME NO DIÁRIO - INSS AÍ VOU EU!

  • Errei por falta de atenção! Realmente tem benefícios que não precisa de contribuição, os chamados benefícios  Sem Carência: Pensão por morte, salário familia etc...

  • GABARITO ERRADO

    Alguns benefícios NÃO necessitam de carência.

  • Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.

    Em regra, o período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença é de doze contribuições mensais.

    no sistema ela estar correta. mais a resposta correta é Errado,Art 25,IV 24 Cm,para o auxilio reclusão

  • As questões q trazem termos tipo: qualquer, todos, absolutamente, nunca, sempre....é bom tomar cuidado pq nada é sempre absoluto em se tratar de legislação.

  • Lei 8.213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;    

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.  

  • Atenção: lei.13846/2019, modifica o art. 25, IV da lei 8213/91

    IV- AUXÍLIO RECLUSÃO: VINTE E QUATRO CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

  • Vamos resumir os comentários. Comentários extensos não ajudam a lembrar.
  • O erro da questão é afirmar que qualquer (todo) benefício precisa preencher um período de carência, sendo que nem todos precisam, como é o caso da pensão por morte.

  • não são todos que necessita de preencher a carência para ter direito.