SóProvas


ID
279271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, que versa sobre a seguridade social e o
regime geral da previdência social (RGPS).

A aposentadoria por tempo de serviço, os pecúlios e o abono de permanência em serviço são exemplos de prestações mantidas pelo RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Errada.

    Os pecúlios e o abono de permanência foram revogados e não constam mais no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Temos, portanto, em vigência os seguintes benefícios: 4 (aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial); 3 (auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente); 2 (salário-maternidade e salário-família) e 1 (pensão por morte). A reabilitação profissional (segurados e dependentes) é um SERVIÇO - não É UM benefício!
    Assim, temos:  4 + 3 + 2 + 1 = 10 benefícios.
    São devidos aos segurados os seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial; auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade e auxílio-acidente - 8 (oito) ao todo.
    São devidos aos dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão - 2 (dois) ao todo.
    São devidos tanto aos segurados como aos dependentes, conforme já dito, a reabilitação profissional, que se trata de um SERVIÇO.
    Colaboração do Prof. Ítalo Romano - regra do 4, 3, 2, 1.

    Importante ressaltar que o abono de permanência ainda integra a Aposentadoria dos Servidores Públicos

    Bons Estudos!

  • Os benefícios RGPS são: 4 aposentadorias (por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial); 3 auxílios (doença, acidente e reclusão); 2 salários (família e maternidade) e 1 pensão (por morte), ou seja,   4 + 3 + 2 + 1.
  • Somente lembrando que Reabilitação Profissional não é um benefício propriamente dito, e,sim um serviço concedido pelo INSS.
  • Bom pessoal, gostaria de fazer uma pequena ratificação nos comentários acima:

    é importante ressaltar que não existe mais esse termo "Aposentadoria por tempo de serviço" e sim "aposentadoria por tempo de contribuição" eu não recordo muito bem sobre os pecúlios, mas o abono de permanência em serviço no regime próprio ainda existe.

    Bons estudos pessoal, INSS nos aguarda...

  • R: ERRADA
    COMENTÁRIO DA QUESTÃO:

    Os pecúlios e o abono de permanência :foram revogados;
    Benefícios existentes:
    8 benefícios quanto ao segurado: 4 aposentadorias(aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial); 4 (auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente); 2  bebefícios quanto aos dependentes: (pensão por morte e auxílio-reclusão) ; logo : 4 +4 + 2  = 10 benefícios.
    bons estudos afonsoaecn
  • Pessoal seria interessante e mais vantajoso para todos nós se não repetíssemos a mesma resposta por diversas vezes.
  • O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela emenda constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003.

     Pecúlio e Pecúlio por Morte são termos que definem o capital segurado que é pago em caso de morte de um segurado, em uma única parcela, para uma ou mais pessoas. Pode ser corrigível, ou não. No Brasil é muito empregado pelas instituições que operam em seguros sociais, tanto governamentais ou privadas. É um montante que é enviado para os herdeiros do segurado, quando este falece.

    AMBOS NÃO EXISTEM MAIS NO RGPS.
  • Fundamentação para os comentários acima :


    Lei 8.213

     Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     III - quanto ao segurado e dependente:

       

            b) serviço social;

            c) reabilitação profissional.

  • Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações

    devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em

    benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço;

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    a) (Revogada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

  • Malcoln, eu não vejo mal em encontrar vários comentários aqui, mas sim boa vontade de cada um, desejo em tirar dúvidas de muitos. Muitas vezes a pessoa que postou um comentário que já existia nem sequer leu os anteriores...
  • Elizabeth, desculpa, mas concordo com o colega acima. Não desmerecendo os comentários. Mas ninguém vai ajudar colando o mesmo artigo inúmeras vezes, se o artigo já foi colado uma vez, a pessoa que está escrevendo e também quem lê está perdendo um precioso tempo passando, por exemplo, 10 comentários iguais. Já peguei questões com 20 comentários, na qual colaram o mesmo artigo 20 vezes. Tudo é questão de bom senso, se a intenção era ajudar, desculpe mas está é atrapalhando quem realmente tira um tempo curto para resolver as questões.

    bom estudos a todos.
  • Infelizmente vc vem tirar sua dúvida e tem 10 comentários idênticos.. vc perde tempo..
    Perder tempo em diversas perguntas, acaba atrapalhando...
    O site precisava ter pessoas que controlam o conteúdo dos comentários.. senão fica essa palhaçada, de 20 comentários, vc salva uns 3 ou 4...
  • Aposentadoria por tempo de serviço mudou de nome e agora se chama aposentadoria por tempo de contribuição.
    Os pecúlios e o abono de permanência em serviço são benefícios  que foram excluídos do RGPS.
  • Cara Elisabeth, eu não me referi a "diversos comentários". Me referi a vários comentários exatamente iguais. Quando há mutos comentários, é ótimo pois um acaba complementando o outro e acabamos aprendendo mais. Mas como a Ana Paula citou, 20 pessoas colando o mesmo artigo só serve para nos fazer perder um tempo precioso.
  • Não concordo. Eu acho que mesmo comentários repetidos são válidos.  Tem que repetir mesmo, pois assim nós aprendemos mais. Quem não quiser e só não ler. Obrigado pelos comentários de todos os colegas, e eu acho que deveriamos incentivar a comentar mais e não ao contrário. 
  • Quem comenta é amigo nosso! Depois será convidado para a festa de comemoração.

    At.
  • O pecúlio e o abono de permanência foram revogados e não constam mais no RGPS.

  • Pessoal, o que atrapalha são esses comentários reclamando do comentário dos outros. Temos 10 comentários falando da matéria e 8 de reclamações, (9 com o meu kkkkkk). O que será que esta atrapalhando? 

  • A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à E C
    n  2 0 , de 1 5 / 1 2 / 9 8, foi substituída pela atual aposentadoria por tempo de
    contribuição.


    gab: ERRADO

  • apesar de esses benefícios terem sido revogados creio que continuam sendo pagos aos segurados que tinham direito e recebiam antes da mudança. Por isso eu discordo do gabarito, mas sem duvida eu teria deixado em branco essa questão em uma prova real.

  • Abono de permanência em serviço

    O Abono de Permanência em Serviço estava previsto no art. 87 da Lei nº 8.213/91, sendo extinto pela Lei nº 8.870/94.

    O abono de permanência era pago ao segurado que, tendo direito à aposentadoria por tempo de serviço, optava pelo prosseguimento na atividade profissional, postergando o requerimento de sua aposentação. O abono de permanência correspondia a 25% do valor da aposentadoria que seria devida ao segurado, para aqueles que a possuíam de forma integral sendo, 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres.


    O abono de permanência em serviço era devido a contar da data de entrada do requerimento, não havendo variação em seu valor mensal, exceto pelo reajuste concedido aos demais benefícios de prestação continuada, ainda que o segurado, no exercício da atividade profissional, aumentasse o valor de seu salário-de-contribuição.


    Quando do requerimento da aposentadoria, cessava o recebimento do abono de permanência em serviço, o qual, inclusive, não era incorporado em qualquer hipótese, aos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte.


    Pecúlio

    O benefício do pecúlio, extinto pela Lei nº 8.870/94, consistia na devolução ao segurado das contribuições previdenciárias efetuadas após a aposentadoria, quando este permanecia (ou permaneceu) trabalhando no período de 1/1/67 a 15/4/94.


    Fonte: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/b04.html

  • Acertei, mas... "exemplos de prestações mantidas". Mantidas as que já foram deferidas (e, talvez hoje não existam mais) ou mantém até HOJE estas prestações? Como acreditei que "exemplos de prestações mantidas" é algo genérico, que seria no sentido de fornecer ainda, coloquei como ERRADA.

  •  Colega Ivone Teixeira  direta e conclusiva  : MUITO BOM 

    O pecúlio e o abono de permanência foram revogados e não constam mais no RGPS.

  • - 4 Aposentadorias (Tempo de Contribuição, Idade, Especial, Invalidez);

    - 3 Auxílios (Doença, Acidente, Reclusão);

    - 2 Salários (Família, Maternidade);

    - 1 Pensão (Morte).

  • O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição. 

    O abono de permanência no Brasil é o reembolso da contribuição previdenciária devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se  mas que optou por continuar em atividade. O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, e consiste no pagamento do valor equivalente ao da contribuição do servidor para a previdência social, a fim de neutralizá-la. Em tais circunstâncias, configura-se situação de direito adquirido aos benefícios decorrentes da legislação vigente à época em que reuniu tais requisitos imodificáveis por legislação posterior.  
  • Pessoal temos a aposentadoria especial e a aposentadoria especial do deficiente! decreto 3048 art 70-A

  • Pessoal que esta reclamando por ter 10,20 comentários iguais, é muito simples...basta não ler! Se você esta com dúvida na questão, em 2, 3 comentários geralmente ela já é resolvida (Impossível ter 20 comentários certos DIFERENTES). Além do mais, o candidato que de alguma forma comenta, ao mesmo tempo que esta ajudando os outros (na maioria das vezes) também já esta treinando sua própria memorização da matéria.


  • Quanto à repetição de comentários, considero válida, afinal, além de dar mais credibilidade às respostas, os alunos estão treinando sua capacidade de argumentação.

  • - 4 Aposentadorias (Tempo de Contribuição, Idade, Especial, Invalidez);

    - 3 Auxílios (Doença, Acidente, Reclusão);

    - 2 Salários (Família, Maternidade);

    - 1 Pensão (Morte).


    SERVIÇOS: Social e habilitação/ Reabilitação profissional (segurado e dependente)

  • Tanto os pecúlios quanto o abono de permanência foram abandonados do regime jurídico previdenciário. Quanto a aposentadoria por tempo de serviço, foi reconfigurada como aposentadoria por tempo de contribuição, portanto..
    ERRADO.

  • Tempo de serviço, AGORA É TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO...

     Os pecúlios e o abono, FORAM REVOGADOS ...

    Resposta: ERRADA

  • Lei 8213/91 Art. 1º  A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço , encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Lei 8213 Art. 9º  § 1º O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações exceto a de desemprego involuntário.

  • Escreva seu comentário.O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição...

    Informação retirada do site da Previdência.

  • Não há mais aposentadoria por tempo de serviço... é contribuição !

  • O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.


    O Abono de Permanência também já não existe mais, bem como a Aposentadoria por tempo de serviço. O correto seria por tempo de contribuição.


    Fonte: www.previdencia.gov.br

  • Mestre Italo Romano sempre coloca: Regra do 4-3-2-1 -> 4 aposentadorias, 3 auxílios doenças, 2 salários -> SF, SM e 1 P.M =D


    De resto, esses benefícios são velhos, velhos.. rs não são mais concedidos.

  • Pecúlios - É O NOOOOOVO kkk

  • O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.

  • O Pecúlio e o Abono de Permanência, forammmmmmm exxxxtinnnntos!!! guardem na cabeça! kkkk

    É mantida pela Previdência, só a APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, que acho que é "TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO".

    Questão ERRADA

  • Pessoal, não considera o direito adquirido, caso algum segurado tenha? em relação ao pecúlio e abono de permanência.

  • Lembrando que  o Abono de Permanência ainda existe no RPPS.

    CF/88

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II

  • Sim Luiz, considera. Quem já tinha direito a receber esses benefícios antes das mudanças continua recebendo. Já aqueles que só tinham uma expectativa de direito ou que entraram depois das mudanças não terão direito. ;)

    *A questão está errada.

  • Pecúlio nao mais existe .

  • extintos desde 1994

  • NÃO É MANTIDO; PORÉM É CONCEDIDO, EM CASO DE DIREITO ADQUIRIDO.

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADÍSSIMA.

    SIGNIFICADO;Pecúlios é um pagamento POST-MORTEM,isto é ,o beneficiário só  recebe o benefício depois do falecimento do beneficiador.

     

  • Errada
     Pecúlio (Lei 8.213/91, arts. 81/85)
    - Foi extinto pela Lei 9.129/1995


    Abono de permanência (Lei 8.213/91, art. 87)
    - Foi extinto pela Lei 8870/1994

  • E já não existe mais aposentadoria por tempo de serviço e sim por tempo de contribuição.

  • Errado

    Foram extintos 

  • pecúlios e abono de permanência  em serviço foram revogados.

  • RGPS: NÃO POSSUI MAIS O ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.


    RPPS: POSSUI AINDA O ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.

  • O comentário da Lizandra está equivocado pessoal!

  • Essa é a lista de Prestações do RGPS, que é dividida em BENEFÍCIOS (10) E SERVIÇOS (2):

    LEI 8.213/91

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

          

     I - quanto ao segurado: (BENEFÍCIOS)

           a) aposentadoria por invalidez;

           b) aposentadoria por idade;

           c) aposentadoria por tempo de contribuição;           

           d) aposentadoria especial;

           e) auxílio-doença;

           f) salário-família;

           g) salário-maternidade;

           h) auxílio-acidente;

           i)            

          

     II - quanto ao dependente: (BENEFÍCIOS)

           a) pensão por morte;

           b) auxílio-reclusão;

          

     III - quanto ao segurado e dependente: (SERVIÇOS)

           a)           

           b) serviço social;

           c) reabilitação profissional.

  • @Lucas Luan INSS 2020

    Pq o comentário da amiga Lizandra esta equivocado?

    Para mim esta de acordo com o comentário da professora ou não?