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Assertiva Errada.
Os pecúlios e o abono de permanência foram revogados e não constam mais no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Temos, portanto, em vigência os seguintes benefícios: 4 (aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial); 3 (auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente); 2 (salário-maternidade e salário-família) e 1 (pensão por morte). A reabilitação profissional (segurados e dependentes) é um SERVIÇO - não É UM benefício!
Assim, temos: 4 + 3 + 2 + 1 = 10 benefícios.
São devidos aos segurados os seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial; auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade e auxílio-acidente - 8 (oito) ao todo.
São devidos aos dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão - 2 (dois) ao todo.
São devidos tanto aos segurados como aos dependentes, conforme já dito, a reabilitação profissional, que se trata de um SERVIÇO.
Colaboração do Prof. Ítalo Romano - regra do 4, 3, 2, 1.
Importante ressaltar que o abono de permanência ainda integra a Aposentadoria dos Servidores Públicos.
Bons Estudos!
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Os benefícios RGPS são: 4 aposentadorias (por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial); 3 auxílios (doença, acidente e reclusão); 2 salários (família e maternidade) e 1 pensão (por morte), ou seja, 4 + 3 + 2 + 1.
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Somente lembrando que Reabilitação Profissional não é um benefício propriamente dito, e,sim um serviço concedido pelo INSS.
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Bom pessoal, gostaria de fazer uma pequena ratificação nos comentários acima:
é importante ressaltar que não existe mais esse termo "Aposentadoria por tempo de serviço" e sim "aposentadoria por tempo de contribuição" eu não recordo muito bem sobre os pecúlios, mas o abono de permanência em serviço no regime próprio ainda existe.
Bons estudos pessoal, INSS nos aguarda...
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R: ERRADA
COMENTÁRIO DA QUESTÃO:
Os pecúlios e o abono de permanência :foram revogados;
Benefícios existentes: 8 benefícios quanto ao segurado: 4 aposentadorias(aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial); 4 (auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente); 2 bebefícios quanto aos dependentes: (pensão por morte e auxílio-reclusão) ; logo : 4 +4 + 2 = 10 benefícios.
bons estudos afonsoaecn
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Pessoal seria interessante e mais vantajoso para todos nós se não repetíssemos a mesma resposta por diversas vezes.
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O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela emenda constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003.
Pecúlio e Pecúlio por Morte são termos que definem o capital segurado que é pago em caso de morte de um segurado, em uma única parcela, para uma ou mais pessoas. Pode ser corrigível, ou não. No Brasil é muito empregado pelas instituições que operam em seguros sociais, tanto governamentais ou privadas. É um montante que é enviado para os herdeiros do segurado, quando este falece.
AMBOS NÃO EXISTEM MAIS NO RGPS.
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Fundamentação para os comentários acima :
Lei 8.213
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações
devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em
benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) (Revogada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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Malcoln, eu não vejo mal em encontrar vários comentários aqui, mas sim boa vontade de cada um, desejo em tirar dúvidas de muitos. Muitas vezes a pessoa que postou um comentário que já existia nem sequer leu os anteriores...
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Elizabeth, desculpa, mas concordo com o colega acima. Não desmerecendo os comentários. Mas ninguém vai ajudar colando o mesmo artigo inúmeras vezes, se o artigo já foi colado uma vez, a pessoa que está escrevendo e também quem lê está perdendo um precioso tempo passando, por exemplo, 10 comentários iguais. Já peguei questões com 20 comentários, na qual colaram o mesmo artigo 20 vezes. Tudo é questão de bom senso, se a intenção era ajudar, desculpe mas está é atrapalhando quem realmente tira um tempo curto para resolver as questões.
bom estudos a todos.
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Infelizmente vc vem tirar sua dúvida e tem 10 comentários idênticos.. vc perde tempo..
Perder tempo em diversas perguntas, acaba atrapalhando...
O site precisava ter pessoas que controlam o conteúdo dos comentários.. senão fica essa palhaçada, de 20 comentários, vc salva uns 3 ou 4...
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Aposentadoria por tempo de serviço mudou de nome e agora se chama aposentadoria por tempo de contribuição.
Os pecúlios e o abono de permanência em serviço são benefícios que foram excluídos do RGPS.
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Cara Elisabeth, eu não me referi a "diversos comentários". Me referi a vários comentários exatamente iguais. Quando há mutos comentários, é ótimo pois um acaba complementando o outro e acabamos aprendendo mais. Mas como a Ana Paula citou, 20 pessoas colando o mesmo artigo só serve para nos fazer perder um tempo precioso.
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Não concordo. Eu acho que mesmo comentários repetidos são válidos. Tem que repetir mesmo, pois assim nós aprendemos mais. Quem não quiser e só não ler. Obrigado pelos comentários de todos os colegas, e eu acho que deveriamos incentivar a comentar mais e não ao contrário.
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Quem comenta é amigo nosso! Depois será convidado para a festa de comemoração.
At.
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O pecúlio e o abono de permanência foram revogados e não constam mais no RGPS.
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Pessoal, o que atrapalha são esses comentários reclamando do comentário dos outros. Temos 10 comentários falando da matéria e 8 de reclamações, (9 com o meu kkkkkk). O que será que esta atrapalhando?
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A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à E C
n 2 0 , de 1 5 / 1 2 / 9 8, foi substituída pela atual aposentadoria por tempo de
contribuição.
gab: ERRADO
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apesar de esses benefícios terem sido revogados creio que continuam sendo pagos aos segurados que tinham direito e recebiam antes da mudança. Por isso eu discordo do gabarito, mas sem duvida eu teria deixado em branco essa questão em uma prova real.
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Abono de permanência em serviço
O Abono de Permanência em Serviço estava previsto no art. 87 da Lei nº 8.213/91, sendo extinto pela Lei nº 8.870/94.
O
abono de permanência era pago ao segurado que, tendo direito à
aposentadoria por tempo de serviço, optava pelo prosseguimento na
atividade profissional, postergando o requerimento de sua aposentação. O
abono de permanência correspondia a 25% do valor da aposentadoria que
seria devida ao segurado, para aqueles que a possuíam de forma
integral sendo, 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres.
O
abono de permanência em serviço era devido a contar da data de
entrada do requerimento, não havendo variação em seu valor mensal,
exceto pelo reajuste concedido aos demais benefícios de prestação
continuada, ainda que o segurado, no exercício da atividade
profissional, aumentasse o valor de seu salário-de-contribuição.
Quando
do requerimento da aposentadoria, cessava o recebimento do abono de
permanência em serviço, o qual, inclusive, não era incorporado em
qualquer hipótese, aos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte.
Pecúlio
O
benefício do pecúlio, extinto pela Lei nº 8.870/94, consistia na
devolução ao segurado das contribuições previdenciárias efetuadas após a
aposentadoria, quando este permanecia (ou permaneceu) trabalhando no
período de 1/1/67 a 15/4/94.
Fonte: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/b04.html
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Acertei, mas... "exemplos de prestações mantidas". Mantidas as que já foram deferidas (e, talvez hoje não existam mais) ou mantém até HOJE estas prestações? Como acreditei que "exemplos de prestações mantidas" é algo genérico, que seria no sentido de fornecer ainda, coloquei como ERRADA.
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Colega Ivone Teixeira direta e conclusiva : MUITO BOM
O pecúlio e o abono de permanência foram revogados e não constam mais no RGPS.
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- 4 Aposentadorias (Tempo de Contribuição, Idade, Especial, Invalidez);
- 3 Auxílios (Doença, Acidente, Reclusão);
- 2 Salários (Família, Maternidade);
- 1 Pensão (Morte).
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O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.
O abono de permanência no Brasil é o reembolso da contribuição previdenciária devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se mas que optou por continuar em atividade. O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, e consiste no pagamento do valor equivalente ao da contribuição do servidor para a previdência social, a fim de neutralizá-la. Em tais circunstâncias, configura-se situação de direito adquirido aos benefícios decorrentes da legislação vigente à época em que reuniu tais requisitos imodificáveis por legislação posterior.
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Pessoal temos a aposentadoria especial e a aposentadoria especial do deficiente! decreto 3048 art 70-A
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Pessoal que esta reclamando por ter 10,20 comentários iguais, é muito simples...basta não ler! Se você esta com dúvida na questão, em 2, 3 comentários geralmente ela já é resolvida (Impossível ter 20 comentários certos DIFERENTES). Além do mais, o candidato que de alguma forma comenta, ao mesmo tempo que esta ajudando os outros (na maioria das vezes) também já esta treinando sua própria memorização da matéria.
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Quanto à repetição de comentários, considero válida, afinal, além de dar mais credibilidade às respostas, os alunos estão treinando sua capacidade de argumentação.
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- 4 Aposentadorias (Tempo de Contribuição, Idade, Especial, Invalidez);
- 3 Auxílios (Doença, Acidente, Reclusão);
- 2 Salários (Família, Maternidade);
- 1 Pensão (Morte).
SERVIÇOS: Social e habilitação/ Reabilitação profissional (segurado e dependente)
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Tanto os pecúlios quanto o abono de permanência foram abandonados do regime jurídico previdenciário. Quanto a aposentadoria por tempo de serviço, foi reconfigurada como aposentadoria por tempo de contribuição, portanto..
ERRADO.
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Tempo de serviço, AGORA É TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO...
Os pecúlios e o abono, FORAM REVOGADOS ...
Resposta: ERRADA
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Lei 8213/91 Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço , encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Lei 8213 Art. 9º § 1º O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações exceto a de desemprego involuntário.
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Escreva seu comentário.O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição...
Informação retirada do site da Previdência.
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Não há mais aposentadoria por tempo de serviço... é contribuição !
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O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na
devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo
cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.
O Abono de Permanência também já não existe mais, bem como a Aposentadoria por tempo de serviço. O correto seria por tempo de contribuição.
Fonte: www.previdencia.gov.br
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Mestre Italo Romano sempre coloca: Regra do 4-3-2-1 -> 4 aposentadorias, 3 auxílios doenças, 2 salários -> SF, SM e 1 P.M =D
De resto, esses benefícios são velhos, velhos.. rs não são mais concedidos.
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Pecúlios - É O NOOOOOVO kkk
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O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.
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O Pecúlio e o Abono de Permanência, forammmmmmm exxxxtinnnntos!!! guardem na cabeça! kkkk
É mantida pela Previdência, só a APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, que acho que é "TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO".
Questão ERRADA
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Pessoal, não considera o direito adquirido, caso algum segurado tenha? em relação ao pecúlio e abono de permanência.
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Lembrando que o Abono de Permanência ainda existe no RPPS.
CF/88
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II
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Sim Luiz, considera. Quem já tinha direito a receber esses benefícios antes das mudanças continua recebendo. Já aqueles que só tinham uma expectativa de direito ou que entraram depois das mudanças não terão direito. ;)
*A questão está errada.
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Pecúlio nao mais existe .
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extintos desde 1994
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NÃO É MANTIDO; PORÉM É CONCEDIDO, EM CASO DE DIREITO ADQUIRIDO.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
GABARITO ERRADO
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ERRADÍSSIMA.
SIGNIFICADO;Pecúlios é um pagamento POST-MORTEM,isto é ,o beneficiário só recebe o benefício depois do falecimento do beneficiador.
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Errada
Pecúlio (Lei 8.213/91, arts. 81/85)
- Foi extinto pela Lei 9.129/1995
Abono de permanência (Lei 8.213/91, art. 87)
- Foi extinto pela Lei 8870/1994
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E já não existe mais aposentadoria por tempo de serviço e sim por tempo de contribuição.
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Errado
Foram extintos
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pecúlios e abono de permanência em serviço foram revogados.
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RGPS: NÃO POSSUI MAIS O ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.
RPPS: POSSUI AINDA O ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.
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O comentário da Lizandra está equivocado pessoal!
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Essa é a lista de Prestações do RGPS, que é dividida em BENEFÍCIOS (10) E SERVIÇOS (2):
LEI 8.213/91
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado: (BENEFÍCIOS)
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i)
II - quanto ao dependente: (BENEFÍCIOS)
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente: (SERVIÇOS)
a)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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@Lucas Luan INSS 2020
Pq o comentário da amiga Lizandra esta equivocado?
Para mim esta de acordo com o comentário da professora ou não?