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ID
2792845
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Um dos grandes problemas que as gestões públicas encontram na execução orçamentário-financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) é caracterizar o que são “ações e serviços de saúde”. Santos (2014) argumenta que a legislação deveria ocupar-se em definir melhor essa categoria, haja vista que muitos gestores aplicam os recursos da saúde nos seus “determinantes/condicionantes”, e não nas ações de saúde propriamente ditas. Assim, a Lei 141/2012 foi elaborada com essa preocupação. Esta lei, exclui do elenco de “ações e serviços públicos de saúde” as despesas realizadas com:

Alternativas
Comentários
  • LEI 141/2012


    Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;


  • Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 


  • Art. 4° Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

     

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

     

  • Essa questão não é de direito constitucional.