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ID
2792920
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os atributos inerentes aos atos administrativos vinculados, inserem-se

I. Tipicidade.

II. Imperatividade.

III. Discricionariedade.

IV. Presunção de legitimidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

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  • Gabarito letra a).

     

     

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

     

    PPresunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

     

    A - Autoexecutoriedade;

     

    T - Tipicidade;

     

    IImperatividade.

     

    * Nos atos administrativos vinculados, não existe discricionariedade. Esta existe somente nos atos discricionários. Por isso, o item "III" está incorreto.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

     

    CON = COMPETÊNCIA

     

    FI = FINALIDADE

     

    FOR = FORMA

     

    M = MOTIVO

     

    OB = OBEJTO

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

     

    ** DICA: RESOLVER A Q813949.

     

     

     

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  • Ato vinculado não tem juízo de mérito administrativo. Não há discricionariedade, o ato é VINCULADO!

  • CORRETA, A

    Atributos do Ato Administrativo:

    Presunção de Legalidade (presume-se que o ato foi praticado de acordo com a Lei) e Presunção de Veracidade (presume-se que os fatos alegados são verdadeiros). Essa presunção é relativa - juris tantum - cabendo prova em contrário. O ônus da prova cabe ao terceiro/particular.

    Tipicidade - deve se evitar os chamados "atos inominados", ou seja, aqueles que não possuem previamente sua figura definida em lei ou em outro ato jurídico normativo.

    Imperatividade - os atos da adm.pública possuem império, ou seja, são impostos unilateralmente aos administrados, ainda que sem sua prévia concordância.

    Autoexecutoriedade - os atos da adm.pública podem ser praticados imediatamente - com proporcionalidade e razoabilidade - ainda que sem prévia anuência de outros poderes, como o judiciário, por exemplo.

    Requisitos/Elementos do Ato Administrativo:

    Competência -> vinculada.

    Forma -> vinculada.

    Finalidade -> vinculada.

    Motivo -> vinculado / discricionário.

    Objeto -> vinculado / discricionário.

    Ato Vinculado:

    Esse ato deve ser praticado ESTRITAMENTE de acordo com a lei, não comportando margem de apreciação. Os atos vinculados, quando ilegais, devem ser anulados pela própria administração pública - autotutela -, gerando efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.

    Ato Discricionário:

    Esse ato pode ser praticado com certa margem de oportunidade e conveniência, desde que não ultrapasse os limites legais. Esse ato, caso não seja mais necessário, poderá ser revogado pela própria administração pública - autotutela -, gerando efeitos NÃO retroativos, ou seja, EX NUNC.

    Obs: caso um ato discricionário seja praticado ilegalmente, ele poderá ser apreciado pelo judiciário - quando provocado.

  • para decorar: Atributos dos atos administrativos:

    P.I.T.A

    P resunção de legitimidade

    I mperatividade

    T ipicidade

    A uto executoriedade

  • Então todos os atributos são vinculados ?

  • PATI é tão fácil, mas só lembro do Tipicidade na PIA rs

    O que vale é lembrar, né?!

  • Vivendo e aprendendo... questão excelente!

  • não entendi a imperatividade...então todo ato vinculado é IMPERATIVO?

  • PATI

  • Classificação segundo MSZP.

  • Eu li que a imperatividade não está presente em todos os atos, como exemplo o ato de conceder licença (ato vinculado), uma vez que a imperatividade não é necessária. Só marquei a) porque era a melhor opção.

  • PATI

    a)Presunção de legitimidade;

    b)Imperatividade:

    c)Autoexecutoriedade;

    d)Tipicidade;

  • Atributos dos atos administrativos: PATI

     

     Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

     Autoexecutoriedade;

     Tipicidade;

     Imperatividade.

    **mas para resolver a questão você também precisava saber que:

    destes, somente o PT está presente em todos os atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    Tipicidade;

  • Atributos dos atos administrativos: PIATE

    Presunção de Legitimidade

    Imperatividade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Exigibilidade

  • Começando...mas, eu acredito que o fato de um ato não está presente não quer dizer que ele é vinculado ou discricionário. Pois, ele pode está presente e ser vinculado ou ao contrário. A pergunta é como o amigo fez: Todos os atos quanto ao seu atributos são vinculados. Porque a defesa para isto?

  • Discricionariedade não é atributo, é um classificação quanto ao grau de liberdade.

    ATRIBUTOS

    P - Presunção de legitimidade: presente em todos os atos administrativos

    A - Auto executoriedade: Presente apenas nos atos previstos em lei ou quando se trata de medida urgente

    T - Tipicidade: presente apenas no atos unilaterais

    I - Imperatividade: Presente apenas no atos que impõe obrigações e restrições.

  • Ótima questão para aqueles que estão iniciando. Compreender por questões ajuda muito na preparação.

    Não desista! Bons Estudos!

  • GABARITO: A

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo"os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

  • Consideram-se atributos dos atos administrativos, de acordo com nossa doutrina, independentemente da natureza discricionária ou vinculada dos mesmos, a autoexecutoriedade, a imperatividade, a presunção de legitimidade (e de veracidade) e a tipicidade. Neste sentido, por exemplo, a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro.

    De tal maneira, dentre as assertivas propostas pela Banca, extrai-se que apenas aquelas constantes de I, II e IV estão corretas.

    Quanto à assertiva III, a uma, discricionariedade não é atributo de atos administrativos, mas, sim, característica aplicável a uma parcela dos atos, sempre que a lei estabelecer um espaço de atuação legítimo para que o agente competente, no caso concreto, com base em critérios de conveniência e oportunidade, possa eleger a providência que melhor atenda ao interesse público, observados os limites da lei.

    Em se tratando de atos vinculados - como delimitado pelo enunciado da questão -, com ainda maior razão, a discricionariedade não se aplica, visto que atos vinculados não admitem exercício de competências discricionárias.

    Logo, confirma-se que apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.

  • PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE