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Lei 8666/93
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Lembrando que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato,
Só lembrando que
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Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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FIQUEM ATENTOS
O paragrafo segundo do art. 71, diz que a administraçao responderá solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciarios resultantes da execuçao do contrato.
Caso a banca pergunte se de modo algum a administraçao respondera por estes encargos, já sabemos desta hipotese
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Pois é Ronaldo...
respondi a questão pensando nesse sentido e acabei errando.
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Dá um medo de responder uma questão dessa.
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GABARITO: CORRETO
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Que diferença das questões pós 2015... Queria ter nascido uns dois anos antes. =/
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Cuida-se de questão que nada mais fez a não ser exigir memorização de texto legal, razão por que não são necessários comentários por demais extensos.
A matéria ora versada encontra disciplina expressa no teor do art. 71 da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:
"Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."
Não remanescem dúvidas, portanto, em vista do conteudo deste preceito legal, do acerto da afirmativa ora sob análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Os encargos decorrentes da execução dos contratos são de responsabilidade do contratado. Especificamente quanto aos encargos previdenciários existe responsabilidade solidária da Administração, nos termos do art.71, §2º.
Gabarito: CERTO
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encargos trabalhistas a cargo do contratado
bizu : PRE TRAFICO
PREvidenciario
TRAbalhista
FIscal
COmercial