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Não entendi onde está o erro da questão.
Lei 8.666/93
Art. 61. Todo contrato dve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.
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Não entendi, marquei a questão como errada e o sistema considerou que errei a questão. Mas pelo comentário a questão é errada. Portando acertei.
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Ou o CESPE vacilou novamente nos gabaritos desse concurso, ou foi o Questões de Concursos. Ja é bem a terceira quetsão com gabarito claramente errado.
Como a colega postou anteriormente:
Lei 8.666/93
Art. 61. Todo contrato dve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.
É osso!
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O Cespe não vacilou não...
Gente, olha lá o gabarito definitivo. O Cespe considerou a questão tá ERRADA mesmo! Esse site é que tá errado...
Sugiro a vocês sempre que houver um gabarito discrepante como esse, olhar o gabarito definitivo!
Poxa, até que eu gostava desse site, mas desse jeito não dá!
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QUESTÃO ERRADA!
O erro da questão está na parte que diz ser FACULTATIVO inserir o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, quando o correto é dizer que é OBRIGATÓRIO!
Art. 61. Todo contrato dve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.
Vamos nos acostumando com o CESPE pessoal... é osso mesmo!
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Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.
Assim, percebe-se que o erro está na palavra “facultado”, pois no art.61 da Lei 8.666/93, consta a palavra “deve” e se deve, é obrigatório, não facultativo.
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Parabéns pra galera atenta que viu a palavra facultado.
Cuidado ai em pessoal!!
Bons estudos.
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Já corrigiram o gabarito aqui, pois marquei errada, e acertei!!
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Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
BIZU: '' FINNAL SUJO''
FINALIDADE
NÚMERO DO PROCESSO
NOME DAS PARTES
ATO DA LAVRATURA
SUJEIÇÃO à 8.666
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Cuida-se de mais, uma dentre tantas questões, que se limitam a exigir dos candidatos a simples memorização de texto legal, o que faz com que comentários singelos se revelem suficientes.
Na espécie, trata-se do disposto no art. 61, caput, da Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo, em ordem a facilitar a visualização do tema:
"Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus
representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo
da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às
normas desta Lei e às cláusulas contratuais."
Como se vê, a assertiva ora comentada diverge do conteúdo normativo acima indicado, porquanto, ao contrário do afirmado pela Banca, a inserção no número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade não é uma faculdade, e sim uma imposição legal.
De tal forma, incorreta se mostra a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Os comentarios desse professor é uma merda de ler.
Qualquer merds que ele fala muda a ordem direta, usa de expressoes e palavras diferenciada ao inves de ser direto e objetivo
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Gabarito:`Errado`
Lei 8.666|93, art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
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O enunciado está em desacordo com o art.61, vejamos:
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Gabarito: ERRADO
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Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Gabarito errado