SóProvas


ID
279319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no que concerne aos processos licitatórios.

Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade e o ato que autorizou a sua lavratura. No entanto, é facultado inserir o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi onde está o erro da questão.

    Lei 8.666/93

    Art. 61. Todo contrato dve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.
  • Não entendi, marquei a questão como errada e o sistema considerou que errei a questão. Mas pelo comentário a questão é errada. Portando acertei.

  • Ou o CESPE vacilou novamente nos gabaritos desse concurso, ou foi o Questões de Concursos. Ja é bem a terceira quetsão com gabarito claramente errado.

    Como a colega postou anteriormente:

    Lei 8.666/93

    Art. 61. Todo contrato dve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.

    É osso!
  • O Cespe não vacilou não...

    Gente, olha lá o gabarito definitivo. O Cespe considerou  a questão tá ERRADA mesmo! Esse site é que tá errado...

    Sugiro a vocês sempre que houver um gabarito discrepante como esse, olhar o gabarito definitivo!

    Poxa, até que eu gostava desse site, mas desse jeito não dá!
  • QUESTÃO ERRADA!

    O erro da questão está na parte que diz ser FACULTATIVO inserir o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, quando o correto é dizer que é OBRIGATÓRIO!

    Art. 61. Todo contrato dve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.

    Vamos nos acostumando com o CESPE pessoal... é osso mesmo!

  • Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.

    Assim, percebe-se que o erro está na palavra “facultado”, pois no art.61 da Lei 8.666/93, consta a  palavra “deve” e se deve, é obrigatório, não facultativo.
  • Parabéns pra galera atenta  que viu a palavra facultado.
    Cuidado  ai em pessoal!!
    Bons estudos.
  • Já corrigiram o gabarito aqui, pois marquei errada, e acertei!!
  • Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta lei e às cláusulas contratuais.

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

     

     

    BIZU: '' FINNAL SUJO''

     

    FINALIDADE

    NÚMERO DO PROCESSO

    NOME DAS PARTES

    ATO DA LAVRATURA

    SUJEIÇÃO à 8.666

  • Cuida-se de mais, uma dentre tantas questões, que se limitam a exigir dos candidatos a simples memorização de texto legal, o que faz com que comentários singelos se revelem suficientes.

    Na espécie, trata-se do disposto no art. 61, caput, da Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo, em ordem a facilitar a visualização do tema:

    "Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais."

    Como se vê, a assertiva ora comentada diverge do conteúdo normativo acima indicado, porquanto,  ao contrário do afirmado pela Banca, a inserção no número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade não é uma faculdade, e sim uma imposição legal.

    De tal forma, incorreta se mostra a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • Os comentarios desse professor é uma merda de ler. Qualquer merds que ele fala muda a ordem direta, usa de expressoes e palavras diferenciada ao inves de ser direto e objetivo
  • Gabarito:`Errado`

    Lei 8.666|93, art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

  • O enunciado está em desacordo com o art.61, vejamos:

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Gabarito errado