I. Construção de museus e galerias de arte.
II. Transporte terrestre e fluvial para estudantes em locais de difícil acesso.
III. Moradias populares e saneamento básico.
IV. Transporte terrestre, fluvial e aéreo para professores em locais de difícil acesso.
V. Oferta de educação escolar bilíngue aos indígenas e surdos.
Bem, essa questão eu acertei primeiro pelo "método da eliminação", porque a questão pergunta o que é NECESSÁRIO para o cumprimento da EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA, logo museus e outras coisas desse tipo não são necessárias à educação e sim a cultura, então todas as alternativas que tivessem o inciso I já podiam ser eliminadas (alternativas A, B e D). Depois a moradia não é necessária à educação, mas sim, à um direito social, portanto a alternativa "E" foi eliminada, restando a LETRA C.
Porém, por um olhar jurídico e mais sensível essa questão trada da EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA, logo aquela que possui o grupo de 04 a 17 anos (pré-escola ao Ens. Médio) segundo a Lei, e nessa mesma lei diz que o DEVER do Estado com educação (inclusive essa, educação básica obrigatória) será efetivado quando garantir:
Quanto ao aluno:
Art. 208 da CF/1988:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
E quanto professor;
Art. 206 da CF/1988
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
*** A valorização poderia ser entendida como o transporte adequado ao professor que demandasse desse serviço para atender a comunidade escolar de difícil acesso.
E quanto a comunidade bilíngue;
Art. 210 da CF/1988:
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.