SóProvas


ID
2793640
Banca
PROMUN
Órgão
Funcabes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o direito positivo, a “Administração Indireta” é composta por:

Alternativas
Comentários
  • OBS: AS AGÊNCIAS REGULADORAS E AS EXECUTIVAS NÃO SÃO UMA NOVA ENTIDADE DA ADM. INDIRETA!!!.

  • GABARITO: B

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. - Letra da Lei.

            

            Art. 4° A Administração Federal compreende:

         

           II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.            

     

    Bons estudos.

  • Gab B

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

     

  • Para quem ainda não decorou:

    F Undações Públicas

    A utarquias

    S ociedade de economia Mista

    E mpresas Públicas

    #Ossonhossãomaioresquemeusmedos

  • EH galera ainda cai em alguns concursos.

  • GABARITO:B

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles (2004, página 730), a administração indireta “é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público”. 


    Segundo José Eduardo Alvarenga (2005, página 86), “a administração indireta é o conjunto de entes, entidades com personalidade jurídica que vinculados a um órgão da administração direta, prestam serviço público ou de interesse público”. Assim, a administração indireta corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas de direito público e privado, cuja finalidade é auxiliar a administração direta na realização de determinadas atividades. 


     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

           
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.


            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


            a) Autarquias;   [GABARITO]

     

            b) Emprêsas Públicas;   [GABARITO]


            c) Sociedades de Economia Mista.   [GABARITO]


            d) fundações públicas.  [GABARITO]


            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)


            § 2 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)


            § 3 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Alternativa D responde o enunciado


  •          Autarquias;   [GABARITO]

     

            Emprêsas Públicas;   [GABARITO]


            Sociedades de Economia Mista.   [GABARITO]


            Fundações públicas.  [GABARITO]

  • PMGOOOOOOOOO

    /GAB/////B

  • As entidades integrantes da administração indireta - autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista -são, todas elas pessoas jurídicas com patrimônio próprio e autonomia adminstrativa. Há uma vinculação e não de subordinação - entre essas entidades e a administração direta de pessoa política que as institui... A relação jurídica fundamenta a denominada tutela administrativa (ou controle finalístico, ou supervisão)... Não há hierarquia...

  • Resposta: B


    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresas Públicas






  • Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresas Públicas

     

  • F.A.S.E.

  • O Direito Natural pode ser entendido como o direito que adquirimos ao nascer, e ninguém pode modificar “não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado” como afirma Paulo Nader. Não depende de lei alguma, é válido universalmente, é imutável e não é afetado pelo tempo. É abstrato, não podemos tocá-lo, apesar de saber que ele existe. O Direito Natural ensina aos homens através da experiência e da razão.

    O Direito Positivo, que tem sua origem e fundamento no Direito Natural, é o conjunto concreto de normas jurídicas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas, isto é, as leis que temos que nos submeter. É criado por meio de decisões voluntárias e depende da manifestação de vontade, por exemplo, de uma autoridade ou da sociedade.

  • Para quem ainda não decorou:

    F Undações Públicas

    A utarquias

    S ociedade de economia Mista

    E mpresas Públicas

    #Ossonhossãomaioresquemeusmedos

    PMGO

  • GABARITO: LETRA B

    • Administração Pública:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

     DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    • Administração Direta:

    Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios". 

    Centralização - desempenho de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. 

    • Administração Indireta:

    Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Assim:

    A. ERRADO. Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público.

    B. CERTO. Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    C. ERRADO. Autarquias, órgãos autônomos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    D. ERRADO. Autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Resposta incompleta.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Para o exame da presente questão, deve-se acionar a norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que assim preceitua:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    À luz deste preceito legal, resta evidente que a única opção que contempla, corretamente, as entidades componentes da administração indireta, é a letra B.


    Gabarito do professor: B