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ID
2793649
Banca
PROMUN
Órgão
Funcabes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Associe a 2a coluna à 1a e assinale a alternativa que corresponde corretamente a essa associação. Os requisitos do serviço público são sintetizados em cinco princípios:

1 Continuidade
2 Gerenalidade
3 Eficácia
4 Modicidade
5 Cortesia

( ) Serviços Atualizados
( ) Bom tratamento para o público
( ) Tarifas módicas
( ) Serviços sem interrupção
( ) Serviço igual para todos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    3, 5, 4, 1, 2

  • a)princípio da continuidade: o Estado tem obrigação de promover o serviço público de forma ininterrupta, contínua.


    b) princípio da segurança: o serviço não pode por em risco a vida, saúde e integridade das pessoas.


    c) princípio da generalidade: o serviço deve ser prestado à coletividade em geral (“erga omnes”).


    Obs.: alguns autores tratam como princípio da universalidade.


    d) princípio da atualidade: o serviço deve ser prestado de acordo com as técnicas mais modernas.


    e) princípio da transparência: o serviço deve ser prestado de forma transparente.


    f) princípio da modicidade: o serviço deve ser prestado com tarifas módicas (mais baratas possíveis).


    g) princípio da cortesia: o serviço deve ser prestado com urbanidade, presteza, etc. 

  • Acredito que foram infelizes em trocar EFICIÊNCIA por EFICÁCIA que são 2 (dois) conceitos totalmente diferentes, mas ... Gab: A
  •  

    (3 ) Serviços Atualizados

    (5) Bom tratamento para o público

    ( 4) Tarifas módicas

    ( 1) Serviços sem interrupção

    (2 ) Serviço igual para todos

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

    Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Associando os princípios com os conceitos, temos que:

    (3) Eficácia - serviços atualizados

    Entendo que a banca utilizou o termo "eficácia" com o mesmo sentido de "eficiência", que se reflete na prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade. Ou seja, é a exigência de uma otimização na prestação do serviço público e está diretamente ligada à atualidade, que exige a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, além da sua conservação, melhoria e expansão do serviço.

    (5) Cortesia - bom tratamento para o público

    A cortesia determina que o prestador do serviço público deve atuar sempre de forma cortês, urbana, educada, respeitando os usuários.

    (4) Modicidade - tarifas módicas

    A modicidade das tarifas impõe que a prestação dos serviços deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados.

    (1) Continuidade - serviços sem interrupção

    A continuidade impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:

    • Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)

    • Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)

    • Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)

    (2) Generalidade - serviço igual para todos

    A generalidade impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços.

    Dessa forma, a ordem correta é: 3 - 5 - 4 - 1 - 2.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: A