SóProvas


ID
2793652
Banca
PROMUN
Órgão
Funcabes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe os conceitos abaixo:

I É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público;
II É ato administrativo discricionário e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente;
III É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, formalizado mediante prévia licitação pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

Os conceitos acima referem-se respectivamente a:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a concessão só pode ser por concorrência.

    Se estiver errado, me avisem, vlwwwwwwwww!!!

  • Autorização - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.



    Permissão - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.



    Concessão - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateralmediante prévia licitaçãoUso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

  • Correta, B


    AutoRização: é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.


    PeRmissão: é ato administrativo discRicionáRio e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente.


    Concessão: é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, formalizado mediante prévia licitação pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não. 


  • Concessão de serviço público: É a delegação da prestação do serviço público feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade de desempenho por sua conta e risco, com prazo determinado.


    Permissão de Serviço Público: É a delegação a título precário, mediante licitação feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstrem capacidade de desempenho por sua conta e risco.


    Autorização: É um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros. O ato é precário porque não tem prazo certo e determinado, possibilitando o seu desfazimento a qualquer momento.

  • "É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste..."

    De cara

  • LETRA B CORRETA

    CONCESSÃO: 

    Natureza: contrato administrativo

    Licitação: sempre exigida (concorrência)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: definitividade

    - Partes envolvidas: PJs ou consórcios de empresas

    PERMISSÃO: 

    Natureza: contrato de adesão

    Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

    AUTORIZAÇÃO: 

    - Natureza: ato administrativo unilateral

    - Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante

    - Prazo: determinado ou indeterminado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

    -  é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

  • Lei 8987 - art. 2º:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    *AUTORIZAÇÃO: é ato unilateral, discricionário, precário, sem licitação e de interesse predominantemente PRIVADO. (AO CONTRÁRIO DA PERMISSÃO, NA QUAL O INTERESSE É PREDOMINANTEMENTE PÚBLICO)

  • parei em ato

    letra b

  • A presente questão explorou o tema atinente às diferenças entre os institutos da autorização, da permissão e da concessão, segundo a concepção clássica da doutrina. Vejamos, pois, cada assertiva:

    I- Esta primeira proposição traz o conceito de autorização, o que pode ser bem identificado pela característica de ser expedida no interesse predominante do particular. Esta a linha adotada, por exemplo, por Hely Lopes Meirelles:

    "Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc."

    II- Nesta segunda definição, a Banca se vale da definição de permissão. Trata-se, ainda, de ato administrativo discricionário e precário. No entanto, de acordo com a doutrina mais tradicional, diferencia-se da autorização pelo fato de o interesse predominante ser da coletividade, e não do particular. Além disso, sempre que se revelar possível, a permissão deve ser precedida de licitação, em ordem a franquear possibilidades isonômicas a todos os que manifestarem interesse e tiverem condições para o desempenho da atividade respectiva.

    III- Por fim, a terceira conceituação lançada pela Banca não deixe maiores dúvidas, porquanto se cuida de contrato, o que apontada para a direção da concessão. Além disso, cuida-se da concessão de serviços públicos, visto que a definição restringiu o objeto à prestação de serviços públicos. A atividade, neste caso, é desenvolvida por conta e risco do concessionário, mediante remuneração paga pelos usuários, denominada tarifa.

    De tal maneira, a sequência correta fica sendo: autorização, permissão e concessão.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 183.