Vejamos cada opção, separadamente, tendo por base a Lei Complementar n.º 3/1993, do Município de Rio das Antas/SC:
a) Errado:
Em verdade, os cargos públicos são criados por lei, e não por meio de decretos, tal como dito pela Banca. Confira-se, no ponto, o teor do art. 3º, parágrafo único, de tal Estatuto:
"Art. 3º (...)
Parágrafo Único - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros,
são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos
cofres públicos."
b) Errado:
Na realidade, são os cargos de provimento efetivo (e não os em comissão) que são organizados em carreira. No ponto, confira-se o teor do art. 4º da referida lei municipal:
"Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo da Administração Pública
Municipal direta, das autarquias e das fundações públicas serão
organizados em carreiras."
c) Errado:
Como se depreende da regra do art. 3º, parágrafo único, acima transcrita, os vencimentos devem ser pagos pelos cofres públicos, e não pela iniciativa privada.
d) Errado:
Inexiste a restrição defendida neste item, no sentido de que apenas as carreiras atinentes a fundações públicas seriam organizadas em classes de cargos. Em rigor, esta técnica de organização aplica-se à administração direta, autárquica e fundacional. Confiram-se, a propósito, os arts. 1º e 5º de tal lei municipal:
"Art. 1º - O regime jurídico único dos servidores públicos do Município
de Rio das Antas, bem como o de suas autarquias e das fundações
públicas, é o estatutário instituído em Lei.
(...)
Art. 5º - As carreiras serão organizadas em classes de cargos,
observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem
como a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas por
seus ocupantes na forma prevista, na legislação específica."
e) Certo:
Assertiva plenamente de acordo à norma do art. 2º do mencionado estatuto:
"Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidores são funcionários
legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo ou
comissão."
Gabarito do professor: E