SóProvas


ID
2793730
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar sobre a intervenção:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  D

     

    INTERVENÇÃO FEDERAL. (PR decreta e remete em 24hs ao CN que aprova, vide exceções)

    Limitação circusntancial ao Poder de Reforma da CF

    Elemento de Estabilização da CF

     

    INTERVENÇÃO ESPONTANEA (m.i.r.o)

    -manter integridade nacional

    -invasão estrangeira ou entre UF's

    -reorganizar finanças de UF (nao paga dívida por 02a, SALVO força maior; nao repassa $$ ao município)

    -ordem pública

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA

    -Livre exercício dos Poderes----> Se a coação for ao P. Executivo--->próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete a IF

                                                        Se a coação for ao P. Legislativo----> próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete IF

                                                         Se a coação for ao P. Judiciário----> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Prover ordem/decisão judicial do STF/J. Trabalho/J.Militar---> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      do STJ---> STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      da J. Federal ou J. Estadual----> STF ou STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      J. Eleitoral---------------------------->TSE REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Garantir execução de lei federal e Observar Princípios Sensíveis----> PGR REPRESENTA junto ao STF--->dado provimento--->Decreto Interventivo em 15d. 

     

    OBS: Se houver erro, por favor, me envie msg no privado.

  • Achei uma questão bem confusa, ainda que esteja no inc. III do art. 34, ao menos na minha interpretação meio que a assertiva dá a entender que só existiria esta possibilidade, quando existem outros motivos que ensejem a intervenção.



  • GABARITO : D


    A) O Estado intervirá em seus Municípios para repelir invasão estrangeira. Errada


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;


    B) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto para manter a integridade nacional. Errada


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;


    C) A intervenção da União nos Estados, visando garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, independe de solicitação do Poder coacto ou impedido. Errada


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;



    D) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (D)


    E) A decretação da intervenção, nos casos de desobediência a ordem ou decisão judiciária, dependerá de requisição do Congresso Nacional. Errada


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral

  • O Matteus tem razão, mas essa banca faz provas para retardados mentais, então o negócio é se adaptar. Se tá na letra da lei, tá certo, mesmo que no contexto não faça sentido.

  • Isso é sacanagem! A alternativa está incompleta, existem diversas outras hipóteses de intervenção, no entanto, a letra "d" está enunciada como se o grave comprometimento da ordem jurídica fosse o único caso de intervenção!

  • Péssima redação da banca!

  • QUESTÃO LINDA!


    COM RELAÇÃO AO ERRO DA LETRA B


    B) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto para manter a integridade nacional.


    O Art 35° não contempla essa possibilidade uma vez que as hipóteses nele previstas de intervenção estadual incluem:


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

            I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

            II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

            III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

            IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    HÁ NADA FALANDO EM MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL - HIPÓTESE QUE É ENCONTRADA NO ART 34, NOS CASOS DE INTERVENÇÃO FEDERAL.


    BONS ESTUDOS!

  • Questão sem gabarito.

    Quando se fala que você não pode parar de estudar, exceto para cagar, significa que a única coisa que você pode fazer se parar de estudar é cagar.

    A letra d traz esse entendimento, que a única opção de intervenção seria o caso de "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública", o que não é correto, pois existem outras possibilidades.

  • GABARITO: D

    a) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    b) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional.

    c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    d) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    e) Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO: D

    a) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    b) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional.

    c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    d) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    e) Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção.

    A– Incorreta - Não há hipótese de intervenção dos Estados em seus Municípios para repelir invasão estrangeira, mas sim da União nos Estados. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (...)".

    B- Incorreta - Não há hipótese de intervenção dos Estados em seus Municípios para manter integridade nacional, mas sim da União nos Estados. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; (...)".

    C- Incorreta - A intervenção que busca garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes depende da solicitação Poder coacto ou impedido. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (...)". Art. 36, CRFB/88: "A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (...)".

    E- Incorreta - Nesse caso, a decretação da intervenção dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE. Art. 36, CRFB/88: " A decretação da intervenção dependerá: (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.