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ID
2793760
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O vedação associada ao princípio constitucional da anterioridade, que estabelece a proibição de cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplica ao seguinte tributo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios. 

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. 

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Portanto, são duas as situações que autorizam a instituição dos empréstimos compulsórios. São elas:

    a) despesas extraordinárias decorrentes de:

    • Calamidade pública. 

    • Guerra externa. 

    • Iminência de guerra externa.

    b) investimento público urgente e de relevante interesse nacional.

    Na primeira hipótese, diante da urgência, a lei instituidora dos empréstimos compulsórios não se sujeita ao princípio da anterioridade (art. 150, III, “b”, da CRFB/88); nem ao princípio da noventena (art. 150, III, “b”, da CRFB/88). Já na segunda hipótese, ambos devem ser observados.

    O princípio da anterioridade, como se verá oportunamente, impede que a cobrança do tributo seja feita no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

    O princípio da noventena, por sua vez, impede que a cobrança do tributo seja feita antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o tenha instituído ou aumentado.

    Quanto à competência, veja-se que apenas a União pode instituí-los, nos termos do caput do citado artigo 148.

     

  • Enunciado confuso!

  • GABARITO E

     

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)       II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)       ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:

    a)       IR;

    b)      IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);

    c)       IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. Pode ser alterado por decreto e ter aplicação imediata. 

     

     

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  • gb E


    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade)

    d) CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Comspulsórios

    d) IR

    e) Base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios.

     

    Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

     

    Apenas aguarda os 90 dias: IPI, CIDE e ICMS combustível e Contribuição para seguridade social. 




  • Gabarito: E


     É importante ficar atento ao Empréstimo Compulsório, pois apenas o empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal. O empréstimo compulsório em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional se sujeita a ambos os princípios.

  • ANTERIORIDADE:

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS=

    RESPEITARÁ= INVESTIMENTOS

    NÃO RESPEITARÁ= DESPESAS