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VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;
Incisos do art. 100 do ECA.
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Gabarito: Letra D
a) intervenção mínima. ERRADO. Art. 100, VII – a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente
b) intervenção precoce. ERRADO. Art. 100, VI – a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
c) prevalência da família. ERRADO. Art. 100, X – na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.
d) responsabilidade parental. CERTO. Art. 100, IX – a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
e) proporcionalidade e atualidade. ERRADO. Art. 100, VII – a intervenção deve ser necessária e adequada à situação de perigo em que a criança e o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.
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Art 100. São também Principios que regem a a aplicação das medidas:
I- Condição da Criança e do adolescente como sujeito de direitos: são titulares de direito nesta e em outras leis
II- Proteção Integral e Prioritária: toda conduta deve ser voltada pra proteção integral da criança e do adolescente
II- Responsabilidade primária e solidária do Poder Publico: Plena efetivação de direitos, responsabilidade primaria e solidaria das 3 esferas, salvo ressalvadas expressamente em alguns casos
IV- Interese superior da criança : atender prioritamente seus interesses
V- Privacidade : a promoção de direitos e a proteção quantoo a sua intimidade, direito de imagem, e reserva da sua vida privada
VI- Intervenção Precoce: autoridades competentes devem efetuar desde de logo do conhecimento da situação de perigo
VII- Intervenção Mínima: Exlcuisivamente pelas autoridades e instituições cuja a ação seja indispensavel pra efetivação de direitos
VIII- Proporcionalidade e atulidade: intervenção adequeada e necessária
IX- Responsabilidade parental: a intervenção deve ser efeutada pelos pais de modo que assumam seus deveres
X- Prevalencia da Família : dar preferencia as medidas que os mantenha proximo da familia
XI- Obrigatoriedade da informação : Respeitar seu estagio de desenvolvimento
XII- Oitiva obrigatória e participação : A criança ou adolescente, em separado, ou companhia dos pais ou de responsavel por ela indicada, tem direito a ser ouvido.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 100,§ único – ...
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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A questão exige o conhecimento das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Entretanto, as crianças sofrem a penalização com a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).
Para a aplicação dessas medidas de proteção, o ECA prevê que sejam observados diversos princípios, e o comando da questão pede qual se relaciona com a disposição de que a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. A intervenção mínima assevera que a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente (art. 100, VII).
B - incorreta. A intervenção precoce afirma que a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida (art. 10,, VI).
C - incorreta. A prevalência da família diz que na promoção de direito e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva (art. 100, X).
D - correta. É justamente a responsabilidade parental que afirma que a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente (art. 100, IX).
E - incorreta. A proporcionalidade e atualidade é o princípio que diz que a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada (art. 100, VIII).
Gabarito: D