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ID
2793871
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Caldas Novas - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se Poder de Polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público. Os atributos do Poder de Polícia são:

Alternativas
Comentários
  • PODER DE POLÍCIA

    Características do poder de polícia:

    - é discricionário, mas tem como limites: lei, razoabilidade e proporcionalidade; (doutrina), Portanto, discricionariedade não é característica fundamental do exercício do poder de polícia.

    - pode ser exercido por pessoas de direito público;

    - não pode ser delegado aos particulares;

    - é exercido por meio de atos gerais e atos concretos;

    - pode gerar cobranças de taxas.

  • >> Atributos do Poder de Polícia: segundo Hely Lopes Meirelles, são Atributos do Poder de Polícia:


    1 - Discricionariedade: a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais;


    2 - Autoexecutoriedade: implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial;


    3 - Coercibilidade: caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.


    Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Herbert Almeida.

  • "Considera-se Poder de Polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público."


    Esse CS da UFG...não seria abstenção de fato?

  • Gabarito D)


    C oercibilidade

    A utoexecutoriedade.

    D iscricionariedade


  • Cuidado para não confundir:

    1. Atributos do poder de polícia (CAD): coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade;

    2. Atributos dos atos administrativos (PIA): presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.


    Bons estudos!

  • Eis uma "DICA" sobre as características do poder de polícia:

    DI: DIscricionariedade;

    C: Coercibilidade; e

    A: Autoexecutoriedade.

  • O que o poder de polícia faz?

    Ele ACODI. São atributos do poder de Polícia

    Autoexecutoriedade

    COercibilidade

    DIscricionariedade

  • DAC

    Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.

  • discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

  • Atributos do poder de polícia (CAD):

    coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade;

    GB B

    PMGO

  • discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Porém, por que a conceituação encontra-se no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Assim:

    A. ERRADO. Discricionariedade, coercibilidade e imperatividade. Erro em negrito.

    B. CERTO. Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    C. ERRADO. Coercibilidade, vinculatividade e imperatividade. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Discricionariedade, funcionabilidade e autoexecutoriedade. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: LETRA B

    BIZU:

    Sobre o poder de polícia, vou dar uma DICA.

    DIscricionário

    Coercitivo

    Autoexecutório

    Discricionariedade ---> Significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

     

    Autoexecutoriedade ---> A Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

     

    Coercibilidade ---> Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia