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ID
2793883
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Caldas Novas - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território pode ser compreendida como:

Alternativas
Comentários
  • Esse é o posicionamento do professor Dallari (1999, p.100), explicando-nos que “o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em um determinado território”.

  • ESTADO: Sociedade política dotada de características próprias, elementos essenciais, que as diferenciam das demais sociedades, quais sejam:


    POVO: ELEMENTO HUMANO do Estado determina as pessoas que mantém vínculo jurídico-político com o Estado, se tornando parte dele – conceito jurídico-político.


    POPULAÇÃO – Conjunto de pessoas que se encontram em determinado território de um Estado – nacionais ou estrangeiros – conceito numérico.


    NAÇÃO – conjunto de pessoas ligadas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais – conceito sociológico.


    TERRITÓRIO: ELEMENTO MATERIAL do Estado – Espaço sobre o qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império, sua supremacia sobre pessoas e bens. Ex: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. É um conceito Jurídico.

    SOBERANIA: ELEMENTO FORMAL do Estado: Poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno. Supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.

  • ESTADO: Sociedade política dotada de características próprias, elementos essenciais, que as diferenciam das demais sociedades, quais sejam:


    POVO: ELEMENTO HUMANO do Estado determina as pessoas que mantém vínculo jurídico-político com o Estado, se tornando parte dele – conceito jurídico-político.


    POPULAÇÃO – Conjunto de pessoas que se encontram em determinado território de um Estado – nacionais ou estrangeiros – conceito numérico.


    NAÇÃO – conjunto de pessoas ligadas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais – conceito sociológico.


    TERRITÓRIO: ELEMENTO MATERIAL do Estado – Espaço sobre o qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império, sua supremacia sobre pessoas e bens. Ex: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. É um conceito Jurídico.


    SOBERANIA: ELEMENTO FORMAL do Estado: Poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno. Supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.

  • POVO - Elemento Humano

    TERRITÓRIO - Elemento Material

    SOBERANIA ou GOVERNO SOBERANO - Elemento Formal


    Os 3 juntos formam o conceito de ESTADO!


    Gabarito: LETRA A

  • Estado: sociedade jurídica e politicamente organizada em determinado território.


    Assim, diz que o Estado se caracteriza pela existência de três elementos essenciais:


    --- > Povo;


    --- > Território;


    --- > Governo Soberano.

  • O assunto tratado é da disciplina Teoria Geral do Estado (TGE) ou Ciências Políticas e não de D. Constitucional, Há uma reciprocidade, mas são matérias distintas.

  • REPÚBLICA É A ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Estado.

    A- Correta. É como entende Dallari (1998, p. 44): "o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em um determinado território”.

    B- Incorreta. O conceito presente no enunciado refere-se ao Estado, vide alternativa A.

    C- Incorreta. O conceito presente no enunciado refere-se ao Estado, vide alternativa A. Para Dallari (ibidem, p. 82), "A república, que é a forma de governo que se opõe à monarquia, tem um sentido muito próximo do significado de democracia, uma vez que indica a possibilidade de participação do povo no governo. Na Antigüidade há referências à república, mas o sentido que se dá ao termo não corresponde ao moderno, como se verifica, por exemplo, com a expressão "república romana", que identifica o próprio Estado e não sua forma de governo". 

    D- Incorreta. O conceito presente no enunciado refere-se ao Estado, vide alternativa A. Para Dallari (ibidem, p. 50), "Já é bem grande o número de juristas que aceita a diferenciação entre Estado e Nação, reconhecendo no primeiro uma sociedade, enquanto esta é comunidade. Essa distinção, de base sociológica, foi estabelecida, sobretudo, pelo notável sociólogo alemão FERDINAND TÕNNIES, na segunda década deste século, estando amplamente desenvolvida em sua obra 'Comunidade e Sociedade' e mais sucintamente em seus 'Princípios de Sociologia".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referência:

    DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998.