A - Responder às consultas que lhe forem encaminhadas por agentes e órgãos públicos.
CERTA
B - Comunicar a necessidade de eventual apuração de violação do Código de Ética.
Instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, procedimento para apuração de violação deste Código;
C - Determinar normas, com caráter específico, em matéria de ética pública.
Sugerir resoluções, com caráter geral, em matéria de ética pública;
D - Avaliar agentes e órgãos públicos, conforme os cargos e as competências, respectivamente.
Fazer recomendações aos agentes e órgãos públicos, nos casos que lhe forem submetidos;
E- Solicitar à Secretaria da Defesa da Cidadania a elaboração de seu regimento interno.
Compete à Comissão Geral de Ética: elaborar seu regimento interno.
LETRA A
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ART 13 MUITO IMPORTANTE
Artigo 13 - Compete à Comissão Geral de Ética:
I – Instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, procedimento para apuração de violação deste Código;
II – sugerir resoluções, com caráter geral, em matéria de ética pública;
III – fazer recomendações aos agentes e órgãos públicos, nos casos que lhe forem submetidos;
IV – responder às consultas que lhe forem encaminhadas por agentes e órgãos públicos;
V – requisitar informações e colher depoimentos;
VI – elaborar seu regimento interno.