A - O agente público pode utilizar recursos humanos ou materiais para fins políticos.
Artigo 6º - O agente público não utilizará bens ou recursos públicos
B - O agente público pode receber favor de qualquer particular.
Artigo 8º - O agente público não poderá receber salário, remuneração, transporte, hospedagem ou favor de particular.
C - O agente público deve comunicar fato impeditivo de sua participação em decisão individual ou em órgão colegiado. CERTA
D - O agente público não deve receber brindes, tenham eles valor comercial ou não.
Parágrafo único - Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial;
E - Os órgãos e entidades da Administração Pública devem manter em sigilo todos os registros de reuniões e audiências.
Artigo 10 – Os órgãos e entidades da Administração Pública deverá manter registro de todas as reuniões e audiências, conferindo-lhes publicidade.
A- Artigo 6º - O agente NÃO utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para fins pessoais, particulares, políticos ou partidários, nem se valerá de sua função para obtenção de qualquer tipo de vantagem.
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B- Artigo 8º - O agente público NÃO poderá receber SALÁRIO , remuneração, transporte, hospedagem ou favor DE PARTICULAR
>> IMPORTANTE Artigo 9º - O agente da Administração não receberá presentes, salvo nos casos PROTOCOLARES.
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CERTO
C - O agente público deve comunicar fato impeditivo de sua participação em decisão individual ou em órgão colegiado.
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Artigo 7º - O agente deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância, suspeição ou fato impeditivo de sua participação em decisão individual ou em órgão colegiado.
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D- Parágrafo único - O agente pode participar de seminários, congressos e eventos, desde que a remuneração, vantagens ou despesas de viagem não sejam pagas por pessoa que, de forma direta ou indireta, possa ser beneficiada por ato ou decisão de sua competência funcional.
Artigo 9º - O agente da Administração não receberá presentes, salvo nos casos protocolares.
Parágrafo único - Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial; ou não tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
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Artigo 10 - A Administração deverá MANTER REGISTRO de todas as reuniões e audiências, conferindo-lhes publicidade; havendo presença de particulares, deverão participar, sempre que possível, ao menos dois agentes públicos.
Artigo 11 - As divergências entre os agentes da Administração serão solucionadas mediante coordenação administrativa, não cabendo manifestação pública sobre matéria estranha à área de atuação de cada um e nem críticas de ordem pessoal.
Artigo 12 - Após deixar a Administração, o agente não deverá, pelo prazo de seis meses, agir em benefício de pessoa física ou jurídica em matéria tratada em suas funções ou da qual detenha informações não divulgadas publicamente.
ART 13 MUITO IMPORTANTE
Artigo 13 - Compete à Comissão Geral de Ética:
I – Instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, procedimento para apuração de violação deste Código;
II – sugerir resoluções, com caráter geral, em matéria de ética pública;
III – fazer recomendações aos agentes e órgãos públicos, nos casos que lhe forem submetidos;
IV – responder às consultas que lhe forem encaminhadas por agentes e órgãos públicos;
V – requisitar informações e colher depoimentos;
VI – elaborar seu regimento interno.