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I- Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios. correta
II- Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração Questão afirma erroneamente.
III- Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. correta
IV- Art. 96-A.
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Gab.C
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Servidor em estágio probatório não tem direito a quase nada...
Eu sei porque estou no estágio probatório... Faça seu trabalho bem feito e obedeça sua Chefia.
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Letra C
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Eu aqui doidinha pra afastar pra mestrado também.... kkkkk
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Vereador -> opta por remuneração ou do mandato eletivo ou do serviço público
Se compatível horário recebe os dois (!)
Prefeito -> afastado do serviço público
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Afastamentos permitidos ao servidor em EP:
- Mandato eletivo;
- Estudo/missão no exterior (nesse há suspensão do estágio probatório).
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Urra, 4 anos é tempo demais
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O servidor em estágio probatório tem direito à concessão de afastamento para cursar mestrado em instituição de ensino superior no país.
O servidor para afastamento de:
MESTRADO tem que estar na instituição a pelos menos 3 anos (já ser estável)
DOUTORADO tem que estar na instituição a pelos menos 4 anos
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios.
II - ERRADO: Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
III - CERTO: Art. 95. § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
IV - ERRADA: Art. 96-A. § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 93, da citada lei, o seguinte:
"Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas."
Item II) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 94, da citada lei, o seguinte:
"Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
Portanto, no caso de mandato eletivo de Prefeito, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 95, da citada lei, o seguinte:
"Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 96-A, da citada lei, "os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento." Logo, o servidor em estágio probatório não tem direito à concessão de afastamento para cursar mestrado em instituição de ensino superior no país.
Gabarito: letra "c".
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GABARITO: LETRA C
I Pode ser concedido afastamento para o servidor exercer cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. CORRETO
II Quando investido em mandato de prefeito, o servidor pode optar pela remuneração do cargo eletivo, desde que exerça as atribuições do cargo efetivo. ERRADO, ele será afastado do cargo.
III O afastamento de servidor para estudo ou missão no exterior não poderá exceder a quatro anos, e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período será permitida nova ausência. CORRETO.
IV O servidor em estágio probatório tem direito à concessão de afastamento para cursar mestrado em instituição de ensino superior no país. ERRADO, probatório não admite Afastamento pra Estudo.