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ID
2794405
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas previstas no regime jurídico dos servidores civis da União (Lei nº 8.112/90), a ação disciplinar prescreve em

Alternativas
Comentários
  • L8.112/90

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112compilado.htm

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • DISK PRESCRIÇÃO( ação) = 18025 -  adv/sus/dem

  • Letra C

  • NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PETIÇÃO


    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Lembrem-se do teclado do computador.


    O tempo de prescrição será de :


    180 Dias 2 Anos 5 Anos

    A S D

  • Resuminho



    --> Cancelamento dos registros:

    *Advertência - 3 anos (se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar)

    *Suspensão - 5 anos


    --> Prescrição da ação disciplinar: (a contar da data em que a adm. tomar ciência do ato)

    *Advertência - 180 dias

    *Suspensão - 2 anos

    *Demissão - 5 anos

  • Prescrição:

    180 dias / 2 anos / 5 anos (A/S/D)

     

    Cancelamento:

    3 anos / 5 anos / --- (A/S/D)

  • CINCO anos, quando for infração punida com demissão, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.

    cento e OITENTA dias, quando for infração punida com advertência.

    dois anos, quando for infração punida com suspensão.

    CINCO ANOS, quando for infração punida com demissão.

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 142, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "c" corresponde a um prazo correto relativo à prescrição da ação disciplinar, qual seja: dois anos, quando for infração punida com suspensão.

    Gabarito: letra "c".