-
L8.112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112compilado.htm
[Gab. C]
bons estudos
-
DISK PRESCRIÇÃO( ação) = 18025 - adv/sus/dem
-
Letra C
-
NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
-
Lembrem-se do teclado do computador.
O tempo de prescrição será de :
180 Dias 2 Anos 5 Anos
A S D
-
Resuminho
--> Cancelamento dos registros:
*Advertência - 3 anos (se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar)
*Suspensão - 5 anos
--> Prescrição da ação disciplinar: (a contar da data em que a adm. tomar ciência do ato)
*Advertência - 180 dias
*Suspensão - 2 anos
*Demissão - 5 anos
-
Prescrição:
180 dias / 2 anos / 5 anos (A/S/D)
Cancelamento:
3 anos / 5 anos / --- (A/S/D)
-
CINCO anos, quando for infração punida com demissão, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
cento e OITENTA dias, quando for infração punida com advertência.
dois anos, quando for infração punida com suspensão.
CINCO ANOS, quando for infração punida com demissão.
-
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 142, da citada lei, o seguinte:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "c" corresponde a um prazo correto relativo à prescrição da ação disciplinar, qual seja: dois anos, quando for infração punida com suspensão.
Gabarito: letra "c".